Defesa da prefeita de Faro presta esclarecimentos sobre ação contra ela na Justiça

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Defesa da prefeita de Faro presta esclarecimentos sobre ação contra ela na Justiça
Jade Abreu, prefeita de Faro: processo penal da Justiça

A propósito da matéria Prefeita de Faro vira ré em ação na Justiça Federal; ex-prefeita Patrícia Hage também a defesa de Jade Abreu (MDB), prefeita de Faro, enviou o contraponto abaixo.

Ele é da lavra dos advogados Ingrid Tereza Rocha, Joniel Abreu e Libânio Costa Neto:

“Foi veiculado por este blog no dia 19/09/2019 a matéria sob o titulo “Prefeita de Faro vira ré em ação na Justiça Federal; ex-prefeita Patrícia Hage também” noticiando o recebimento de uma denúncia de fatos ocorridos na gestão da ex-Prefeita Patrícia Hage no município de Prainha sobre a construção de uma UBS na comunidade de Vira Cebo em que a Construtora JVA era responsável.

Inicialmente cabe destacar que merece todo respeito a liberdade de manifestação de pensamento, expressão e informação conforme preceituado pela Constituição Federal por ser tratar de conquistas que colocam os cidadãos de forma ativa na participação do governo impondo críticas e a imprensa exerce papel importantíssimo, nesse contexto da democracia, por garantir difusão de informações ao bem do interesse público.

 

Todavia, merece destaque que a liberdade de imprensa, onde inclui a atividade jornalística, tem por finalidade ‘informar a população’ sendo seus excessos punidos nos termos da lei quando são divulgadas informações inverídicas ou distorcidas com objetivo de atacar a honra de alguém.

Infelizmente, com a democratização da mídia alternativa, pessoas inescrupulosas buscam se esconder por trás dessa conquista constitucional, como a liberdade de impressa, para praticar condutas criminosas com fim de atacar aqueles que “elegem” como seus oponentes, assim ao ser oportunizado o direito de resposta aqueles que são foco de uma matéria mostra seriedade e compromisso com a verdade daquele que a publica.

Dito isso, seguindo o contexto da reportagem veiculada a defesa de Jardiane Viana Pinto, Josué Vieira de Abreu e Jonael Vieira de Abreu, no uso de seu direito de resposta a postagem deste blog vem esclarecer alguns pontos que merecem destaques.

Primeiramente salienta-se que a acusação proposta pelo MPF não tem nenhuma relação com a gestão da Prefeita de Faro, senhora Jardiane. Mesmo sendo destacado como título da reportagem: “Prefeita de Faro vira ré (…)”, não pode o leitor ser induzido trata-se de denuncias relacionadas a sua gestão, e sim é situação completamente diversa, pois conforme é de conhecimento público a Prefeita de Faro vem desenvolvendo uma gestão com responsabilidade a coisa pública e garantindo mudanças concretas aos munícipes.

 

Destaca-se ainda que mesmo a imagem e nome de Jonael Vieira de Abreu, alcunha “preto abreu”, estando no título da reportagem deve ficar esclarecido que este nunca pertenceu ao quadro societário da empresa, portanto não se trata de “escapatória”, conforme mencionado na reportagem, mas de impossibilidade de ocupar polo passivo da ação por não existir nexo dele com a causa razão esta que de oficio o juízo decidiu pela ilegitimidade de ser parte.

Quanto ao fato objeto da denúncia a peça acusatóriavolta-se atividade empresarial prestada pela Construtora JVA no município de Prainha, na gestão da ex-prefeita Patrícia, com a alegação de apropriação de verbas públicas, caso que será esclarecido ao longo da marcha processual.

Entretanto, é importante, desde já esclarecer, alguns pontos que não foram veiculados na reportagem anterior. Encontra-se juntado aos autos que os trabalhos da UBS foram iniciados e concluído 15,54% da obra e por se tratar de localidade de difícil acesso, por ser região de várzea, houve contratempos no andamento da obra.

Com a mudança de gestão municipal, a Empresa, em resposta a notificação 04/2017, informou em julho de 2017 que daria continuidade para concluí a UBS, porém, precisava que o município concedesse prazorazoável para a conclusão seguindo as formalidades legais (folha 32 do Processo).

Todavia, para surpresa dos sócios, que esperavam a resposta do ente municipal, foram surpreendidos com a referida denúncia feita pelo MPF sob provocação da procuradoria do município de Prainha sem apresentar nenhuma resposta ao requerimento da Construtora.

Esclarece a defesa que a Empresa ConstrutoraJVA, em nenhum momento agiu para se locupletar com verbas públicas, tanto que requereu da nova gestão municipal de Prainha prazo para retomadas das obras, mas infelizmente a nova gestão do município, em vez de priorizar por uma solução consensual, optou pela cultura da judicialização.

 

Diante de tudo isso, e por serem os clientes pessoas públicas, para evitar práticas criminosas por internautas com ofensas a imagem e a honra, informa a defesa que o processo em curso na Justiça Federal/ Santarém não tem nenhuma relação com a gestão municipal do Município de Faro/PA, mas trata-se de atividade empresarial firmada com o ente municipal de Prainha.

Esclarece ainda existir em trâmite, um processo sob o nº 401-98.2019.4.01.3902, e não uma sentença de culpa, pois no curso natural da marcha processual será garantido aos clientes o direito ao contraditório e a ampla defesa para assim pedirsua absolvição.


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