Navio da Mercosul causou o naufrágio do empurrador da Bertolini, diz polícia

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Navio da Mercosul causou o naufrágio do empurrador da Bertolini, diz polícia, Empurrador - Óbidos
Coletiva à impresa realizada hoje em Santarém sobre a conclusão do inquérito

A Polícia Civil do Pará apresentou nesta segunda-feira, 8, em coletiva de imprensa, os resultados do inquérito que apurou as causas e responsabilidades dos envolvidos no acidente entre o empurrador da empresa Bertolini e o navio cargueiro Mercosul Santos, ocorrido em 2 de agosto de 2017, no rio Amazonas, em Óbidos, oeste do Pará.

Após 5 meses e 6 dias de investigação, o imediato Raimundo Nilson da Cruz e o prático Flávio Lins Barbosa, responsáveis pela condução do navio, foram indiciados pelo descumprimento da regra 14 do Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamento no Mar (Ripeam).

A Regra 14 (A) do Ripeam, situação de roda a roda, orienta que quando duas embarcações à propulsão mecânica estiverem se aproximando em rumos diretamente opostos, ou quase diretamente opostos, em condições que envolvam risco de abalroamento, cada uma deverá guinar em sentido boreste (para direita), de forma que a passagem se dê por bombordo uma da outra.

De acordo com o diretor do Grupamento Fluvial da Polícia Civil, Dilermando Dantas, que presidiu o inquérito, após uma série de diligências, depoimentos e dos áudios captados pelo sistema registrador de dados do navio (DVR), foi possível a elucidação do acidente.

“Ficou claro que houve condutas diversas por parte das embarcações. A gente percebe isso pelo leme do TBL CXX, pelo depoimento do Sérgio, comandante do barco Rodrigo Bruno, que prestou socorro, e pelas exigências da regra em relação ao uso do farol, avisos sonoros e a questão da manobra em si”, explicou Dilermano.

“O empurrador tomou a medida que a regra 14 do Ripeam manda, que é guinar para seu boreste e o navio em momento algum adotou qualquer tipo de medida”.

Empurrador - Óbidos
O áudio das conversas entre as embarcações serviu como prova para elucidação do acidente

COLISÃO E NAUFRÁGIO

Segundo o delegado, os áudios registrados no sistema do navio não mostram comunicação entre o empurrador TBL CXX e nem do navio com o empurrador, mas sim do navio com uma outra embarcação, o empurrador Dom Francisco.

Para o policial, a confusão entre áudios e os equívocos de interpretação por parte dos profissionais que conduziam o navio cargueiro Mercosul Santos foram determinantes para colisão e, posteriormente, o naufrágio.

Pelo descumprimento das regras de segurança à navegação, que provocou a morte de 9 pessoas, o imediato Raimundo Nilson da Cruz e o prático Flávio Lins Barbosa, do navio cargueiro Mercosul Santos, deverão responder com base nos artigos 261 (parágrafo 1º), somado com o 263 e 258 do Código Penal.

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público do Pará para a continuidade dos procedimentos. A comarca de Óbidos será a responsável pelos trâmites legais.

Com informações da Agência Pará

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