Segredo sobre acusados de matar sindicalista encerra na sentença de pronúncia

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Segredo sobre acusados de matar sindicalista encerra na sentença de pronúncia, leila ximendes
Leila foi morta a facadas quando retornava para casa

A identidade dos supostos envolvidos no assassinato da sindicalista Leila Cleópatra Ximendes de Sousa, ocorrido em Rurópolis, oeste do Pará, só deve ser revelada oficialmente se o juiz reconhecer provas de materialidade e indícios de autoria dos acusados na sua sentença de pronúncia, determinando que o caso vá à júri popular.

Ontem (7), o Blog do Jeso informou em primeira mão que o Ministério Público do Pará ajuizou ação penal contra os acusados.

O processo tramita em segredo de justiça.

“Pelo menos até a primeira fase, ou seja, da sentença de pronúncia, o sigilo [segredo de justiça] terá que ser levantado, até porque o processo vai para o tribunal do júri”, explicou o juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da vara especializada em julgamento de crime doloso contra vida em Santarém. No ano passado, ele presidiu quase 100 júris populares.

O blog apurou que a promotora de justiça Mariana Cavaleiro de Macêdo Dantas arrolou mais de 1 envolvido na morte da secretária do STTR (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais) de Rurópolis na véspera das eleições municipais de de 2016, dia 1º de outubro.

Gabriel Araújo ressalta que há casos de processos de homicídio em que o segredo permanece para determinadas partes, como interceptação telefônica e exumação de cadáver, por exemplo.

“Isso não é colocado no sistema para livre acesso. Não é divulgado. Mas os jurados têm acesso no transcorrer do julgamento”, ressalta o magistrado.

O juiz que responde atualmente pela comarca de Rurópolis é Odinandro Garcia Cunha.

O QUE É

A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo. Ela apenas decide que existem indícios de um homicídio doloso [quando há intenção de matar] contra a vida.

E que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri — e não por um juiz sozinho.

Em outras palavras: a sentença de pronúncia não culpa ou absolve ninguém, apenas decide que o acusado será julgado por um tribunal do júri.


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