Do jornalista Celivaldo Carneiro (foto), sobre a matéria CNJ suspende ponto facultativo às sextas-feiras decretado pelo TJ do Pará:
Indecente, desrespeitosa, cínica e malandramente decretada pelo TJE, esta portaria do ponto facultativo às sextas no mês de julho no Pará mostra muito bem a realidade vivenciada pela população quando se trata de acesso à Justiça.
Não bastassem dois meses de férias, recesso no final de ano, tem ainda que querer impor mais esta ‘mamatinha’ no mês de julho para beneficiar uns poucos que precisam se deslocar para Salinas nos finais de semana.
Parabéns à OAB, ao CNJ e ao conselheiro Emanoel Campelo por tão acertada decisão.
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Agora cabe fiscalizar se os nobres magistrados irão cumprir expediente nestes dias.
O CNJ está certíssimo, tem que acabar com a mamata, esse pessoal do TJ tem que trabalhar.
Essa própria mamatinha foi amplamente utilizada pela Sra. Ana Júlia Carepa, quando foi governadora, todo mês de Julho o Serviço público do Pará facultava.
A Ana Júlia era Governadora e tinha poder legal pra isso por motivo de economia, etc., Já o Judiciário e seus membros são subordinados a um órgão maior,superior, que sabe que no Brasil a Justiça é lenta e um monte de processos dormem nas gavetas. Lembra o caso Cerpasa envolvendo o Simão Governador? Pois é, tramita há mais de 16 anos e tentaram arquivar, mas o MP não permitiu, e ele poderá ser condenado, devolver tudo, ficar inelegível, perder o cargo e ir pra jaula.
Certeira essa Jpau, kkkk…
??? Ana Júlia é do TJ/PA???
Estas ações do TJE/PA, decretar ponto facultativo nas sexta feiras de julho pra curtir suas mansões em Salinas-PA, é uma prova do abuso de autoridade que tomou conta do nosso imenso BRASIL, da indecência e o desrespeito com o povo que sofre injustiças mil. É um desdobramento do desmando e da corrupção.
Mamatinha… Não quero nem imaginar o que seria uma “mamatona”, “mamadona”, sei lá…
É bom lembrar que antes dessa “mamatinha indecente, desrespeitosa”, alguns dos reclamantes foram os mesmos que solicitaram a extensão do recesso, para atender os interesses que não são da população, solicitando a suspensão dos atos forenses do dia 07 de janeiro até o dia 20.
Corretíssimo. Os advogados conseguiram que o congresso nacional, via novo CPC, positivasse suspensão dos prazos processuais entre 07 de janeiro e 20 desse mês.
Esse prazo somente os beneficia, pois os servidores continuam a trabalhar todos esses dias. Porém, como os prazo não correm os processos com prazos para as partes ficam parados prejudicando a celeridade processual. A parte que espere, pois os grandes escritórios de advocacia estão ganhando mesmo.
TJE/PA…!!! É pra rir ou chorar?