Do leitor Gennaro Moreira, sobre o post Ele disse:
O ponto é se o Ministério Público quer investigar, tem que ter uma lei federal dizendo como como é que vai ser essa investigação, quem fiscaliza, quem investiga, de que forma, qual será o procedimento etc… , como diz Guilherme de Sousa Nucci.
Esta sanha de investigar e acusar revela flagrante prejuízo da defesa e do acusado, já que, absolutamente interessado numa sentença favorável aos seus desígnios, que isenção teria na fase da coleta de provas ao atuar também como órgão investigador nesta fase que antecede o processo?
Acaso teria a defesa essa mesma possibilidade de fazer investigação e obter provas favoráveis ao seu cliente? Devemos prismar, nós operadores do Direito, pela permanência do DEVIDO PROCESSO LEGAL.
https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/05/23/pec-37-e-retrocesso-no-regime-democratico/