Porto da Cargill: o poder público falhou
Por Jeso Carneiro em 15/7/2010 às 10:01
Do professor universitário Elisá Rafael Gomes, que leciona direito agro-ambiental na FIT (Faculdades Integradas do Tapajós), sobre o post Eia-Rima da Cargill está sob suspeita:
A disposição do EIA-RIMA na legislação brasileira é falha. Principalmente pelo fato de a lei exigir que o interessado no licenciamento ambiental do empreendimento (no caso da Cargill, o terminal portuário) pague para que uma empresa determine num estudo técnico conclusões favoráveis em relação à viabilidade do projeto.
É claro e evidente que nem uma empresa contratada para tal fim declararia a impropriedade da construção do terminal portuário ou de qualquer outro projeto.
Por isso, é muito difícil de acontecer transparência e imparcialidade na elaboração do EIA-RIMA.
Outro importante aspecto a ser destacado foi a inércia do poder público, ausente no exercício do poder de polícia administrativa. Porquanto, diante da construção do porto deveria ter embargado a obra no início, até que fosse apresentado o EIA-RIMA (ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E O RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL ), o que não aconteceu.
Assim, não foi exercido a fiscalização e a atribuição de licenciamento ambiental, a não ser tardiamente, iniciado pelo Ministério Público federal que agiu como fiscal da lei por a Sema e o Ibama terem sidos omissos, porquanto a lei exige que na ausência do órgão ambiental competente o órgão federal deveria agir supletivamente, atraindo a competência de autorizar ou não o empreendimento para si.
Agora que o porto já foi construído é tarde demais, pois os impactos ambientais (econômicos, sociais, naturais, aquáticos), já ocorreram e precisam ser minimizados e gerada uma compensação de acordo com os danos dos prejudicados.
A demolição não resolverá todos os problemas.
Amenizará a tensão social e produzirá outros danos econômicos aos beneficiados direta e indiretamente pelo pólo agrícola instalado na região Oeste do Pará..
O razoável é cobrar da empresa o cumprimento da lei.
A obra só poderia ter sido levada adiante com o EIA-RIMA, agora que ele foi criado, deve ser condicionado ao cumprimento das normas técnicas estaduais e federais das resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e pronto.


Plantas de Casas

Isso vai acabar é na Massabor.
Caro Elisá, concordo plenamente com seus comentários, até por que vc conhece meu posicionamento a respeito do EIA/RIMA da Cargill, pois socializamos muitas idéias durante a orientação de monografia. Porém tenho que destacar que realmente as empresas de consultoria ambiental são no mínimo suspeitas quando se tratam de elaboração de estudos técnicos, principalmente quando não temos muitas informações sobre a mesma, e assim como esteve previsto em minha monografia afirmo que a legislação ambiental brasileira deve evoluir ainda mais quando se trata de licenciamento ambiental, pois neste caso o correto seria atribuir a responsabilidade pelo estudo para instituições de pesquisas, universidades ou qualquer tipo de organismo de pesquisa público, proporcionando maior transparência e impacialidade, assim como ocorre em países desenvolvidos. Essa simples medida garante lisura ao processo de licenciamento ambiental, além de desenvolver, incentivar e agregar valores técnicos e científicos a nível local, e beneficiando estudantes e demais membros da sociedade diretamente afetada.
É certo que, conforme previsão constitucional (Art. 225, e §§§), realmente o EIA/RIMA é instrumento de proteção e prevenção ambiental, e por isso deve ser prévio, porém nos remetemos a pergunta: Melhor fazer tardiamente ou ficar inerte devido a perda do prazo oportuno???A resposta será aquela que for mais benéfica para o meio ambiente, portanto é com certeza um ponto positivo a elaboração do EIA/RIMA mesmo já se passado mais de uma década. Mas vale lembrar que a empresa e nenhuma outra desse porte se arriscaria em aplicar seus recursos se não houvesse um ato deliberativo do poder público, com isso a antiga SECTAM se mostrou com total despreparo quando solicitou a apresentação de um simples PCA (Plano de Controle Ambiental). A empresa claro e evidente não desejaria realizar um novo estudo, ainda mais por se tratar de um erro do poder público e por acarretar uma despesa alta como se trata da elaboração de um EIA/RIMA, e se utilizou de outro direito constitucional que é o do contraditório e o da ampla defesa, e foi litigando até a útimo grau.
Todo esse imbroglio produzido por conta do licenciamento da Cargill tem seu ponto positivo, visto que trouxe a tona um conhecimento e uma grande experiência para o MPE, MPF, órgãos ambientais, entidades e instituições da sociedade civil da região, e para empresas privadas que servirá para impedir novos erros e prejuízos para o meio ambiente.
Divido a mesma opinião no que tange ao cumprimento das normas técnicas ambientais que caberão a SEMA/PA indicar, fiscalizar e cobrar-las por parte da empresa, visto que infelizmente a Desmobilização do Terminal não pode ser vista como um ponto positivo, uma vez que ocasionaria maiores impactos na região.
Quanto a audiência pública realizada no último dia 14/07, trata-se de um marco histórico para a região e principalmente para o município, embora princípios basilares de um Estado Democrático de Direitos foram violados e suprimidos, como o princípio da isonomia e transparência, uma vez que ao entrar na audiência “pública” nos deparamos apenas com faixas de apoio à empresa…criando um ambiente imparcial, somente no decorrer da audiência é que notamos faixas e manifestações contrárias à empresa, o correto seria deixar ao livre arbítrio de entidades e grupos se manifestarem, e não “ajudar” na construção de opiniões e manifestações.
Infelizmente notamos um ambiente de discórdia entre produtores de grãos de um lado e do outro produtores familiares e Ongs, não se extermina idéias e opiniões antagônicas com ofensas e atitudes de desrespeito (como ocorreu por parte dos produtores de grãos ao ecoarem vaias para pessoas que se manifestaram contrárias com suas idéias impedindo ou dificultando opiniões), pelo contrário ouvir e respeitar opiniões, ainda que não se concorde com as mesmas, deve ser o caminho para a sanar conflitos ambientais, fundiários, agrários e sociais de forma equilibrada e racional.
Quanto ao princípio da isonomia e no que se refere a disposição e acesso à audiência pública, destacamos um gravíssimo erro ao interpretar a norma ambiental, notamos que a empresa realmente disponibilizou transporte para os interessados em participar da audiência, conforme previsão da legislação ambiental, porém não se deve escolher quais seriam esses interessados, devesse permitir que tanto pessoas favoráveis quanto contrárias tivessem o mesmo direito e acesso facilitado para manifestarem suas idéias e posicionamento, talvez por isso que o local esteve lotado de pessoas trajando blusas brancas(identificação das pessoas que seria favoráveis a empresa), e apenas algumas dezenas de pessoas ligadas a organizações sociais e pequenos produtores familiares.
Por isso a audiência “pública” esteve prejudicada pela imparcialidade que se instalou no recinto onde se realizou o evento, portanto a minha nota para esta audiência pública é de apenas 5.
Vamos esperar os próximos capítulos. Quanto a alegação da Dra. Lilian (MPE ) no que tange dados alterados ou fraudados presentes no EIA se trata de um grande e grave assunto que deverá ser apurado, porém acredito que realmente possa ter ocorridos erros da equipe técnica responsável pelo estudo, mas tenho a certeza de que não houve qualquer intenção de fraude ou manipulação incorreta de dados, pois conheço muito bem a referida equipe e falo com propriedade e conhecimento de causa que a equipe pode ter cometido erros ou equívocos, mas não a intenção de fraudar dados. Como afirmou o responsável técnico pelo EIA “o assunto será revisto, apurado e esclarecido”.
Vale lembrar para o conhecimento de todos que em caso de falhas ou fraudes em estudos ambientais quem deve responder por tais atos é o próprio responsável técnico e demais profissionais habilitados e responsáveis pelo estudo juntamente com o empreendedor, conforme prevê o parágrafo único do art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/97, que dispõe sobre penas administrativas, civis e penais.
Elynelson Coelho
Bacharel em Direito e servidor público
Sempre com propriedade lucidez e profundidade.Parabéns Elynelson, suas opniões sempre demonstraram maturidade e domínio do tema, desde a elaboração do trabalho de conclusão do curso. Excelente
Ô, Izabella, vc está lendo isso? Se alguém conhece a Izabella, façam o favor de avisá-la fazer uma leitura sobre o assunto. Afinal, tudo isso, segundo ela, é por conta do “desenvolvimento”, porque os coitadinhos dos santarenos vão sofrer com a falta de progresso, e blá, blá, blá…SE A DONA CARGILL AGISSE DENTRO DO MORAL, ÉTICO E LEGAL, TERIA ANTECIPADO SUAS EQUIPES TÉCNICAS A REAVALIAREM OS ESTUDOS DE EIA-RIMA, CONVOCADO A SOCIEDADE PARA UMA AUDIÊNCIA SOBRE O ASSUNTO, E OUTROS INTERESSES AFINS. MAS COMO DISSE O “ANÔNIMO”: FIZERAM VISTA GROSSA, E PÕE GROSSA NISSO!!!
ME DESCULPE A CARGILL, MAS ERRARAM FEIO MESMO, DANDO MAL EXEMPLO, AGORA É ESPERAR OS ÓRGÃO PÚBLICOS E SUAS ATITUDES EM APLICAR AS DEVIDAS “PENAS”.
POR FAVOR, ACREDITO NA JUSTIÇA!
MAIS PIZZAS, NÃO!!!
Nunca é demais lembrar que a obra chegou a se embargada em março de 2007 pelo Ibama por ordem da Justiça Federal à pedido do MPF. Mas antes um breve histórico:
No ano 2000, o MPF ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Cargill e a então demo-tucana Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente para que fossem paralisadas as obras do terminal e elaborado Eia-Rima. A justiça federal concedeu no mesmo ano uma liminar cancelando as autorizações de instalação para o porto. A Cargill ajuíza recursos e obtém efeito suspensivo, iniciando as obras mesmo com a questão judicial não resolvida.
Em 2003 o terminal graneleiro começa a operar. Os dois primeiros recursos da Cargill contra a liminar da justiça são derrubados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A empresa ajuíza outros dois recursos. Em 2004 sai a sentença do processo principal, condenando a empresa a fazer Eia-Rima. A Cargill ajuíza apelação cível e a decisão fica suspensa até apreciação pelo TRF. Enquanto isso, os outros recursos contra a liminar de 2000 são negados pelos desembargadores federais. Em 2006, novos recursos são negados.
Em janeiro de 2007 o MPF é notificado do trânsito em julgado do processo e requisita ao Ibama uma inspeção no terminal, para verificação das licenças ambientais e conseqüente embargo de atividades. A Cargill tenta evitar novamente o Eia-Rima ajuizando mandado de segurança para impedir a fiscalização. A justiça extingue o processo. Em março o porto é embargado.
Mas, a ilustríssima governadora, Ana Júlia Carepa, interpôs um remendo (isso mesmo, não foi a Cargill e sim a governadora do PT, a única que teria competência para esse tipo de alegação) para que o porto continuasse operando até uma decisão final na justiça, alegando graves riscos sociais e econômicos para o município de Santarém. Ah, a prefeita Maria do Carmo Martins, também petista, assinou embaixo não no remendo, mas na defesa política da graneleira.
Em seguida 3 desembargadores condenam a Cargill a fazer o EIA-RIMA que pode continuar funcionamento até a aprovação dos estudos. Falto inédito no Brasil é fazer um estudo prévio depois da obra concluída. Mas não há ineditismo na simbiose PT-PSDB na defesa da Cargill.
ei Jeso a pessoa em questao é homem e nao mulher como esta no blog
Jeso, o Elisá é um professor e não professora como está no post, é um professor bastante competente, além de grande conhecedor do direito ambiental, tive o prazer de ser seu aluno na FIT.
Obrigado, professor Jardson. Já fiz a devida correção. Um abraço!
Caro jeso,
Esse é o resultado do desgoverno do PSDB que na epoca era responsavel de fazer a analise do projeto da CARGIL, e o que fez, simplesmente se omitiu, agora estamos sofrendo as consequencias, é uma terra que não tem condições mais de produzir os produtos da agricultura familiar e um calor infernal, pois desmataram grandes areas para o plantio de soja, e agora ??? O povo de Santarém não teve nenhum lucro com a chegada dessa empresa à Santarém, eu não lembro de ter ouvido falar de algumas pessoas de Santarem que trabalhem na CARGIL .
Enfim agora espero que os orgão responsaveis façam a analise correta e multem a CARGIL para qeu possam pagar pela sua falta de reponsabilidade. com o meio ambiente
Na verdade foi falha proposital, vista grossa por alguns tostões $$$! Diga-se de passagem os projetistas dos bancos financiadores (1,5%) do valor de cada projeto aprovado.
como diz o sambista: a “RIMA” deixa que agente inventa.