MPF leva grupo Y.Yamada à Justiça

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O MPF (Ministério Público Federal) no Pará ajuizou ontem (24) ação civil pública contra o grupo Y. Yamada, solicitando que a Justiça obrigue a empresa a indenizar com urgência consumidores que não conseguiram trocar produtos defeituosos.

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O MPF também quer que a rede Y. Yamada seja condenada a dar ampla divulgação sobre os prazos para trocas e sobre a possibilidade de a empresa ser responsabilizada judicialmente caso não respeite os direitos dos consumidores.

Segundo investigações feitas pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, autor da ação, atualmente a Y. Yamada só efetua trocas no prazo de 7 dias, sendo que o Código de Defesa do Consumidor estipula esse prazo em até noventa dias, nos casos de bens duráveis.

O MPF soube da irregularidade por meio de denúncia de consumidor que foi informado não ser “política da empresa” fazer trocas passados sete dias depois da compra. Diante da denúncia, o MPF questionou a empresa, mas o grupo comercial não apresentou nenhuma justificativa.

Após a tentativa de diálogo, Soares Valente procurou a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon/PA) para saber se havia registros de reclamações realizadas contra a empresa Y. Yamada em razão de recusa em substituir produtos defeituosos. O Procon informou que de 2007 a 2011 foram realizadas 489 reclamações contra a empresa envolvendo produtos entregues com danos.

Novamente questionada pelo MPF, a empresa Y. Yamada não apresentou qualquer esclarecimento ou justificativas.

Na ação, Soares Valente diz que a prática da instituição, reconhecida pelos próprios funcionários como “política da empresa”, é desrespeitosa e abusiva.

“Há ocorrência da prática abusiva prevista no inciso IV, do art. 39 do CDC, uma vez que é manifesta a tentativa da empresa em prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor para vedar estes de suas prerrogativas legais”, conclui o procurador da República.

Na ação, o MPF pede que a justiça obrigue a empresa a divulgar de forma interna e externa os direitos legais dos consumidores relativos à troca de produtos comercializados com defeito, enfatizando o prazo para reclamação, bem como sua responsabilidade solidária em efetuar a troca.

Caso a Justiça acate esse pedido do MPF mas a empresa não cumpra a decisão, Soares Valente solicita o estabelecimento de multa de R$ 50 mil para cada dia de descumprimento. O MPF também quer que os quase 500 consumidores prejudicados pela prática ilegal da empresa sejam indenizados por dano moral coletivo.

Fonte: MPF/Pará


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