STF decide que competência para julgar contas de prefeito é exclusiva da Câmara

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Com a decisão, ontem, o parecer de tribunais de contas não gera mais a inelegibilidade dos gestores

STF decide que competência para julgar contas de prefeito é exclusiva da Câmara

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou dois recursos extraordinários, ambos com repercussão geral, que discutiam qual o órgão competente – Câmara de Vereadores ou Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo tribunal gera inelegibilidade do prefeito, nos termos da Lei da Ficha Limpa, em caso de omissão do Poder Legislativo municipal.

Por maioria de votos, ontem, 10, o Supremo decidiu que é exclusivamente da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

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O julgamento conjunto foi concluído, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão.

O ministro Ricardo Lewandowski será o responsável pelo acórdão.

Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos.

O STF decidiu ainda, por maioria de votos, que, em caso de omissão da Câmara de Vereadores, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.

Esse dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

Leia mais em Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF.


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6 Comentários em STF decide que competência para julgar contas de prefeito é exclusiva da Câmara

  • Num país em que ¨política¨ é mais propriamente feita pelas piores escórias sociais, o que sai disso como se fosse lei é um antro de safadezas apenas

  • Nunca levei a sério esse tribunais de contas, então, efetivamente, para que servem esses orgãos?

    1. Sua missão constitucional e auxiliar o legislativo. O problema que eles se tornaram o senhor da razão. Essa decisão tras as câmaras municipais a responsabilidade pelo julgamento das contas do prefeito. Isso trás para o ELEITOR a responsabilidade pela escolha de seus representantes. “Cada povo tem o governo que merece”.

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