Justiça decide: Celpa não pode cortar luz de quem deve menos de 3 meses

Publicado em por em Justiça, Pará

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A 9ª Vara Cível e Empresarial da Justiça Estadual em Belém (PA) concedeu liminar (decisão provisória) ordenando que a Celpa, concessionária de energia que atende todo o território paraense, se abstenha de cobrar e efetuar corte de fornecimento em razão de dívidas de consumo não registrado que sejam anteriores a 90 dias.

A decisão, válida para todo o Pará, também ordena duas medidas para assegurar a transparência nas contas de luz:

— a empresa está proibida de lançar cobranças como acúmulo de consumo sem detalhar as informações e,

— está obrigada a informar sobre os métodos de cálculo para essas cobranças.

A decisão determina ainda que a empresa cumpra todos os passos exigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no artigo 115 da resolução 414, que trata das deficiências na medição de energia e contém uma longa lista de obrigações para que a empresa possa realizar a cobrança por consumo estimado.

TRANSPARÊNCIA

Se a Celpa não puder cumprir as obrigações, deve informar por escrito ao consumidor, diz a liminar, que atende parcialmente ao pedido feito em uma das três ações judiciais iniciadas na semana passada pela força-tarefa que investiga a conduta da Celpa nas cobranças aos usuários paraenses.

A juíza Lailce Ana Marron Cardoso deixou para a empresa a decisão sobre como vão ser assinaladas as informações necessárias para garantir a transparência.

Na ação judicial, assinada pelo Ministério Público do Pará e pela Defensoria Pública do Pará, havia um pedido para que observações específicas fossem incluídas. Para cada conta de luz e aviso de corte de energia que descumprir a decisão judicial, a empresa pagará multa de R$ 1 mil.

A liminar foi concedida com rapidez porque a Justiça considera a energia elétrica um bem essencial para a qualidade de vida.

“O perigo de dano está comprovado nas faturas de energia juntadas pelas demandantes, as quais demonstram a ausência de informações aos consumidores sobre os valores cobrados, bem como o método utilizado para o cálculo do débito”, diz a decisão.

“Soma-se a isso a potencial replicação dessa situação, já que é fato notório a grande quantidade de processos movidos contra a prestadora requerida”.

ESFERA FEDERAL

Além da ação na Justiça Estadual, outros dois processos judiciais aguardam decisões na Justiça Federal em Belém.

O trabalho conjunto do MPPA, DPE, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) busca solucionar um problema crônico de milhares de consumidores paraenses, expresso nos números de reclamações e ações individuais contra a Celpa.

Só em 2018, foram 17 mil reclamações e mais de 11 mil ações contra a empresa.

“Isso é resultado do trabalho desenvolvido em parceria com outras instituições, indo ao encontro das principais reclamações do Núcleo de Defesa do Consumidor que a Defensoria Pública tem recebido. Esperamos que com essas providências coletivas consigamos minimizar os problemas relacionados à recuperação de consumo no estado do Pará”, disse o defensor público estadual Cassio Bitar Vasconcelos, ao tomar conhecimento da liminar.

“A decisão, ainda que em sede de tutela de urgência, atende o objeto da ação e vai ao encontro dos anseios da sociedade e dos consumidores paraenses. O Judiciário ouviu o clamor consignado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Pará, cujas ações, tanto em âmbito estadual, como no âmbito federal, hão de ter os seus deslindes em respeito às normas consumeristas”, disse o promotor de Justiça César Mattar Junior.

Para a procuradora da República Nathália Mariel, “a decisão da Justiça Estadual suspende parte das irregularidades e impede que cresçam ainda mais alguns dos problemas que apontamos, mostrando a sensibilidade do poder Judiciário para as questões que afligem milhares de paraenses”. “Esperamos que todas as ações que ingressamos contra a Celpa e Aneel tenham como resultado assegurar o respeito aos direitos dos consumidores”, disse.

 

ENTENDA O CASO

Na última semana de março de 2019, após quatro meses de investigações, um grupo de procuradores da República, promotores de Justiça e defensores públicos federais e estaduais ingressou com três ações judiciais buscando corrigir abusos e irregularidades cometidos pela Celpa contra dois milhões de usuários de energia elétrica no Pará.

Os processos pedem um total de R$ 20 milhões em indenização por danos sociais e buscam a suspensão imediata de práticas abusivas da empresa contra os consumidores paraenses: foram constatadas cobranças excessivas, cortes irregulares de energia, falta de transparência nas contas e até enriquecimento ilícito.

A Aneel também é ré nos processos que tramitam na esfera federal, por ter permitido as práticas ilegais da concessionária.

OUTRO LADO

Abaixo, o posicionamento da Celpa remetido ao blog sobre o caso:

“A Celpa esclarece que ainda não foi notificada, mas que tomou conhecimento do assunto através de publicações na imprensa. A Celpa analisará a liminar e caso haja alguma obrigação que contrarie a regulação do setor elétrico, a empresa recorrerá para que a Justiça possa reconsiderar a decisão.

A Celpa reafirma que todas as suas práticas e procedimentos comerciais são pautados na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica e na legislação de defesa do consumidor.”

Com informações do MPF

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4 Comentários em Justiça decide: Celpa não pode cortar luz de quem deve menos de 3 meses

  • Bom dia.
    Senhor redator, o título diz que que não pode haver corte de energia para quem deve mais de 3 meses e o primeiro parágrafo da matéria diz que não pode haver corte de energia para quem deve menos de 3 meses. Fiquei em dúvida. Por favor, esclareça qual a decisão correta?

      1. A celpa deveria ser substituída por outra empresa aqui no Pará
        Eu.trabalhei em construção de rede luz para todos a minha enpresa era tercerisada pela celpa e a empresa ETE .
        E NUNCA ME PAGO O MEU TRABALHO TRABALHEI COMO ESCRAVO EU E MEUS FUCIONARIO CONSTRUINDO REDE

  • Uma empresa que faz oq qr. Faz oq bem entende, faz dos trabalhadores seu escravo, faz assalto com mão armada no bolso dos cidadãos….! Porquê? Porquê é claro não tem nenhum tipo de fiscalização nos serviços prestados por essa bandida CELPA.
    Se não tem polícia. Ladrão rouba no claro.
    Ou seja,não tem fiscal ela faz o que quer….

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