Decreto reduz reserva legal no oeste do Pará

Publicado em por em Oeste do Pará

Da Agência Estado:

Os donos de terras do oeste do Pará, na área de influência da BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica), poderão recompor as reservas legais em até 50% do tamanho da propriedade, e não mais em 80%, conforme decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra interina do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, publicado ontem [12] no Diário Oficial da União.

A autorização para que a reserva legal seja reduzida foi recomendada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em junho do ano passado, tendo por base a Lei estadual número 7.243 de 2009, que fez o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência da BR-163.

O decreto assinado pelo presidente Lula ratificou a recomendação do Conama.

A redução na área da reserva legal de 80% para 50% nas propriedades da Amazônia tem recebido críticas das entidades ligadas ao meio ambiente. Elas afirmam que é a porta de entrada para aumentar o desmatamento na Amazônia. No entanto, é previsto pelo Código Florestal.

Sempre que for aprovado o zoneamento, a reserva legal pode ser reduzida, desde que ouvidos ministérios envolvidos com o tema e o Conama.

O Zoneamento Ecológico-Econômico do oeste do Pará abrange 19 municípios. A área total deles é de 33 milhões de hectares, equivalente ao tamanho do Estado de São Paulo.

A partir de agora, na região será permitida a intensificação do uso do solo nas áreas desmatadas e a recuperação das áreas degradadas em até 50% do tamanho da propriedade. A principal atividade econômica dos municípios é a agropecuária.

Estudo apresentado pelo governo do Pará para o zoneamento, com base em dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), diz que, com a recomposição de 50%, o setor produtivo passa de 4.744 km2 para 11.862 km2, incorporando 7.117 km2 (2,13% da área total). Assim, o total da área apto para sistemas de produção chega a 3,53% de toda a extensão de terras abrangidas pelo zoneamento.

O governo do Pará levou dois anos para fazer o zoneamento ecológico e econômico da BR-163, o que é algo inédito. O Acre, por exemplo, levou 14 anos para fazer o seu zoneamento e o Mato Grosso está há nove discutindo uma proposta.

A BR-163 atravessa a Amazônia Central, tida como uma das áreas mais importantes da região, tanto pelo potencial econômico, quanto pelas diversidades biológicas e riquezas naturais. Nela, estão representados os biomas Cerrado e Floresta Amazônica, e as grandes bacias hidrográficas dos rios Teles Pires, Tapajós, Xingu e Amazonas.

Os municípios abrangidos pelo zoneamento são Altamira, Anapu, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicilândia, Novo Progresso, Placas, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém, Senador José Porfírio, Trairão, Uruará e Vitória do Xingu.


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  • Segue o Decreto para os colegas frequentadores do presente blog consultarem.

    DECRETO No- 7.130, DE 11 DE MARÇO DE 2010

    Adota a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5o, inciso I, da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002,

    D E C R E T A :
    Art. 1o Fica adotada a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinquenta por cento, dos imóveis situados nas Áreas Produtivas (Zonas de Consolidação e Expansão), definidas no art. 5o, inciso I, da Lei Estadual no 7.243, de 9 de janeiro de 2009, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência das rodovias BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica) – Zona Oeste.

    Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 11 de março de 2010; 189o da Independência e 122o
    da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Izabella Mônica Vieira Teixeira

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