Empresas de Santarém são notificadas pela Sefa

Publicado em por em Oeste do Pará

A Sefa (Secretaria de Estado da Fazenda) notificou ontem (13), por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, 903 empresas, de variados segmentos, para que regularizem o cadastro de contribuintes.

Com os cinco editais publicados, a Sefa totaliza 11 editais dessa natureza em 2012.

São 1.878 contribuintes convocados para regularizar os registros cadastrais, e com isso manter os benefícios tributários relativos ao enquadramento no Programa Simples Nacional.

O coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, Carlos Alberto Rodrigues Júnior, explica que a convocação dos contribuintes acontece porque foram detectadas pendências de cadastro na Sefa, como casos em que a empresa tem o status cadastral inapto e não pode operar. A inconsistência dessa informação impede, inclusive, a Secretaria de encaminhar correspondência para as empresas.

A Sefa notificou empresas com sede nos municípios de Castanhal, Marabá, Santarém, Breves, Redenção, Paragominas, Marituba, Altamira, Capanema e Tucuruí.

O coordenador informa que as empresas têm um prazo de 30 dias, a partir da publicação do edital, para procurarem as coordenações fazendárias de sua circunscrição e regularizarem a situação, ou serão excluídas do Simples Nacional.

Leia mais em Sefa notifica mais 903 empresas para regularização do cadastro de contribuintes.

Leia também:
2ª unidade do Pro Paz: Nova República.


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2 Responses to Empresas de Santarém são notificadas pela Sefa

  • Nos termos do art. 14, da Lei nº. 6.182/1998 da SEFA, as notificações e intimações serão feitas das seguintes formas:

    Art. 14. As notificações e intimações serão feitas por uma das seguintes formas:
    I – pessoalmente, mediante aposição de data e assinatura do sujeito passivo, seu representante ou preposto, no próprio instrumento ou em expediente, com entrega, no primeiro caso, de cópia do documento ou, ainda, através da lavratura de termo em livro fiscal ou em talonário de documentos fiscais;
    II – mediante remessa, por via postal ou qualquer outro meio ou via, com prova de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo, de cópia do instrumento ou de comunicação de decisão ou circunstância constante de expediente;
    III – por edital publicado no Diário Oficial do Estado ou em outro veículo de divulgação local, ou afixado em dependência, franqueada ao público, da repartição que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo, quando não for possível a forma prevista nos incisos anteriores.
    Pois bem, nos termos da legislação transcritas o Ente Público, tem a opção primeiramente de fazer a intimação PESSOAL, segundo por VIA POSTAL e em último caso por EDITAL.
    Assim, cabe a Fazenda Pública o ônus de provar que encaminhou para o endereço da contribuinte correspondência referente ao litigio e esta foi devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Somente depois de devolvida a correspondência pela ECT que a SEFA poderá emitir as NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES por via de EDITAL, sob pena de vicio formal.
    Não interessa se a SEFA esclareceu o assunto em SEMINÁRIO, se a empresa tem um endereço cadastrado nos banco de dados do Ente Público Estadual, as Notificações e Intimações deverão ser encaminhadas para seu endereço, se for devolvida pela ECT, ai sim, dá a SEFA o direito de notificar a empresa por Edital.
    Se a SEFA inobservou o ART 14, incisos II e III, da Lei nº. 6.182/1998, o EDITAL está eivado de vicio, podendo ser declarado NULO de pleno direito.

  • Senhor Carlos Alberto,

    Nos termos do art. 14, da Lei nº. 6.182/1998 da SEFA, as notificações e intimações serão feitas das seguintes formas:

    Art. 14. As notificações e intimações serão feitas por uma das seguintes formas:
    I – pessoalmente, mediante aposição de data e assinatura do sujeito passivo, seu representante ou preposto, no próprio instrumento ou em expediente, com entrega, no primeiro caso, de cópia do documento ou, ainda, através da lavratura de termo em livro fiscal ou em talonário de documentos fiscais;
    II – mediante remessa, por via postal ou qualquer outro meio ou via, com prova de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo, de cópia do instrumento ou de comunicação de decisão ou circunstância constante de expediente;
    III – por edital publicado no Diário Oficial do Estado ou em outro veículo de divulgação local, ou afixado em dependência, franqueada ao público, da repartição que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo, quando não for possível a forma prevista nos incisos anteriores.
    Pois bem, nos termos da legislação transcritas o Ente Público, tem a opção primeiramente de fazer a intimação PESSOAL, segundo por VIA POSTAL e em último caso por EDITAL.
    Assim, cabe a Fazenda Pública o ônus de provar que encaminhou para o endereço da contribuinte correspondência referente ao litigio e esta foi devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Somente depois de devolvida a correspondência pela ECT que a SEFA poderá emitir as NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES por via de EDITAL, sob pena de vicio formal.
    Não interessa se a SEFA esclareceu o assunto em SEMINÁRIO, se a empresa tem um endereço cadastrado nos banco de dados do Ente Público Estadual, as Notificações e Intimações deverão ser encaminhadas para seu endereço, se for devolvida pela ECT, ai sim, dá a SEFA o direito de notificar a empresa por Edital.
    Se a SEFA inobservou o ART 14, incisos II e III, da Lei nº. 6.182/1998, o EDITAL está eivado de vicio, podendo ser declarado NULO de pleno direito.

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