Enfim, passados 7 anos de tramitação na Justiça em Santarém, saiu a sentença que tem como ré uma empresa de ônibus, acusada de matar, por atropelamento, um menor que andava numa bicicleta na avenida Cuiabá em 2004. Por isso, terá que pagar indenização de R$ 100 mil, além de pensão aos pais da vítima.
A decisão foi lavrada pelo juiz Waltencir Gonçalves, da 2ª Vara Cível.
A Empresa de Transportes Santarém poderá recorrer da sentença junto ao TJ (Tribunal de Justiça) do Pará.
Os autores da ação são os pais do menor.
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Um detalhe que salta aos olhos quando se lê a sentença: a empresa terá que pagar pensão aos pais da data em a vítima completaria 14 anos (no valor de 2/3 do salário mínimo) até 25 anos. E a partir daí até 70 anos, com valor reduzido de 1/3 do salário mínimo, ou até a morte dos autores da ação, se isso ocorrer antes.
Os R$ 100 mil deverão ser pagos com juros e correção pelo INPC desde a data do acidente, ocorrido na tarde do dia 3 de março de 2004.
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Que sentença estranha hein!
È isso que revolta esse tal de recurso além do atraso na decisão , ainda cabe recursos num caso desses , isso é uma vergonha !