Contraponto do advogado Esequiel Aquino, do PMDB, ao post Sem bens, candidato do PMBD fez a maior doação:
Caro Jeso,
A lei eleitoral em matéria de prestação da contas permite pesssoa física doar até 10% e 2% pessoa jurídica, dos valores auferidos no exercíco do ano de 2011, fato este que me surpreendo com essa preocupação sua em relação ao candidato José Maria Tapajós, acho que você deveria também avaliar outros candidatos em relação as doações e arrecadações, você não acha? A doação do candidato José Maria está devidamente em conformidade com o que a lei estabelece.
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Nota do blog:
Caro Esequiel, vamos por parte:
1º) As doações de todos os candidatos, de maneira equânime, foram e estão sendo levadas a público pelo blog. Basta conferir esse link anterior a essa postagem: https://www.jesocarneiro.com.br/politica/candidato-do-psdb-lidera-doacoes-ocultas-98.html; e em outras, inclusive estampando que a senhora Lucineide Pinheiro (PT) é campeão de arrecadação e o senhor Alexandre Von lidera as arrecadações ocultas.
2º) O blog não acusou o candidato José Maria Tapajós de fazer doação ilegal, contrária a lei que o senhor citou. Não há nenhuma linha acusatória neste sentido na matéria, ratifico.
JESO a ser verdade que mesmo de RABETA o Ze Maria passou a Lucineide, aí, o Márcio Pinto vai querer passar remando e o Rubson Santana nadando!
A doação parece que foi legal.
O CNPJ (José Maria Tapajós) é um número gerado automaticamente pela Receita Federal a partir da solicitação do registro de candidatura. Com ele, torna-se possível abrir a conta bancária.
De posse do CNPJ, o próximo passo é a abertura da conta bancária que deverá ser
realizada em até 10 dias após a concessão do CNPJ.
O CPF – Cadastro de Pessoas Físicas (José Maria Tapajós)
DOAÇÕES – LIMITES
As doações ficam limitadas:
1) no caso de Pessoa Física – a 10 % dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior à eleição (2011), declarados à Receita Federal do Brasil, excluindo-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00.
2) no caso de Pessoa Jurídica – a 2 % do faturamento bruto auferido no ano-calendário anterior à eleição (2011), declarado à Receita Federal do Brasil.
Como a doação foi efetivado pela pessoa física JOSE MARIA TAPAJÓS ao candidato a prefeito JOSÉ MARIA TAPAJÓS (pessoa jurídica) e, doação em dinheiro, não vejo nenhum problema, uma vez que o fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física se completa em 31/12/2012.
Dessa feita, adiciona-se o salário da pessoa física de janeiro a dezembro de 2012. A renda anual da pessoa física (vereador) girar em torno de R$72.000,00. Então, não pode doar R$ 7.000,00? Assertiva é “sim”. A pessoa física de José Maria Tapajós tem renda liquida para efetivar a doação legal de R$ 7.000,00, visto que a doação foi em dinheiro.
JP, na matéria não há qualquer linha sobre o fato da doação ser ilegal. Nenhuma. Releia o texto.
esse povo q trabalha na receita federal…sempre tentando mostrar serviço..só tentando..
HELOÍSA, SOBRE PSOL: ‘TODO PARTIDO TEM MALANDROS’
https://www.opovo.com.br/app/colunas/esplanada/2012/09/09/noticiascolunaesplanada,2916790/heloisa-sobre-psol-todo-partido-tem-malandros.shtml
Jeso, a propósito de temas como doações ocultas, gastos de campanha escamoteados e “otras cositas más”, há uma pergunta que não quer calar: o apoio do violonista Sebastião Tapajós ao candidato Alexandre Von, caso este seja eleito, custará os mesmos 40 mil reais mensais que ele recebia da Prefeitura Municipal de Santarém, por declarar seu apoio à eleição do Lira Maia, ou terá seu valor corrigido pela inflação dos últimos sete anos? Com a palavra, o candidato …..