Criada a Região Metropolitana de Santarém

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Enfim, o governador do Pará, Simão Jatene, sancionou a lei, de autoria do ex-deputado estadual Carlos Martins, que cria a RMS (Região Metropolitana de Santarém).

Os objetivos são a integração, a organização regional, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum entre os municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, que compõem a RMS.

Com a saída de Carlos Martins da Alepa (Assembleia Legislativa do Pará), no final de 2010, quem passou a regar o projeto foi o deputado estadual, também do PT, Zé Maria.

As regiões metropolitanas têm prioridade constitucional na obtenção de recursos públicos nos programas federais e estaduais nas áreas de habitação, saneamento, transporte, além da possibilidade de criação de mecanismos de planejamento e aplicação de recursos, favorecendo a transferência de verbas.

A RMS é a 4ª região metropolitana na Amazônia – Belém, Manaus, Macapá e, agora, Santarém.

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15 Responses to Criada a Região Metropolitana de Santarém

  • Caro Alexandre Pires, lógico que uma região com mais 2 milhões de pessoas terá um investimento maior que uma região de pouco mais de 300 mil, o que não se pode aceitar é a desproporcionalidade exacerbada que isto acontece, da forma que um paraense do Parazinho recebe quase 5 vezes mais investimentos do que um paraense do Tapajós.

  • ESSE SERÁ O PRIMEIRO PASSO PARA CRIAR A CAPITAL DE SANTARÉM QUE DEVE TER BOA INTEGRAÇÃO COM OS OUTROS MUNICÍPIOS DO TAPAJÓS.. TUDO ISSO NÃO PODE FICAR SÓ NO PAPEL, É PRECISO QUE OS IMPOSTOS COBRADOS NO OESTE DO PARÁ SEJA REVERTIDOS PARA O TAPAJÓS,

  • O deputado Carlos Martins tinha boas intenções, porém como autor do projeto legislativo não atentou para inserir nele prerrotivas orçamentárias e financeiras. In caso, não se pode falar em culpa do governador, em que pese pudesse ter mobilizado sua bancada para modificação do projeto com o fim de torná-lo parecido com o que crou a Região Metropoliana de Belém.
    O processo legislativo teve iniciativa na ALEPA por proposta de um deputado da Região. Nesse caso de fato não poderemos reclamar.
    Pode-se invocar, porém, em homenagem ao princípio da isonomia que tratramentos e prerrogativas concedidas à Região Metropolitana de Belém sejam estendidos à recém-criada Região de Santarém, pois onde existe o mesmo fundamento de fato e de direito é cabivel a mesma interpretação e aplicação do Direito.
    Entendo que por esse viés abrem-se possibilidades mesmo jurídicas de se exigir esse tratamento isonômico.

    1. Jonivaldo Sanches, leia o comentário do “Eleitor do Tapajós” abaixo. Em realidade, o Dep. Carlos Martins previu em seu PL as prerrogativas de que uma região metropolitana precisa para que seja efetivada. Ou seja, foi na hora de o governador sancionar que retiraram tais artigos. Que, ao total eram 8. Isso dá a impressão de que, na verdade, o que o gov tentou fazer foi dar uma resposta para a população da nossa região, sem realmente ter a intenção de efetivar a RMS.

  • Não há como deixar concordar com o Evaldo Viana. Ainda bem que temos esse arguto santareno para nos abrir os olhos.

    Acorda, povão, que na porta bate a empulhação!!

  • Amigos, me perdoe a réplica,

    Mas, no mundo todo (e no Brasil também) se criam regiões metropolitanas. E elas não se criam por esporte, ou para enganar alguém. Se criam para melhorar a integração física e social de vários aglomerados urbanos.

    Suas existências permite a reivindicação de recursos e investimentos públicos, principalmente, saneamento básico, sistema viário e de transporte,

    O Governador do Grão Pará, não inventou nada, apenas assinou uma Lei proposta, discutida, e aprovada na Assembleia Legislativa.

    Portanto a criação da área metropolitana de Santarém, não é nenhum presente de “grego” (desculpe Jota) do Simão Jatene.

    A Criação da Região Metropolitana de Santarém é um avanço SIM !

    Para funcionar as regiões metropolitanas precisam de um Conselho Metropolitano (Santarém, Moji e Belterra) e da criação de um Fundo de Desenvolvimento. Suas modalidades não precisam estar escrito na Lei.

    Mas isso significa que os gestores Municipais tem que começar a se mobilizar, trabalhar, para viabilizar de fato esta Lei.

    Significa que nossos representantes no Legislativo tem que redobrar os esforços e mostrar trabalho, para conseguir recursos e projetos que visem a implementação da região metropolitana como um todo.

    parece-me que nesse pós-plebiscito estamos ainda falando muito e trabalhando pouco,

    Precisamos é de trabalhar, trabalhar e trabalhar em prol da região.

    Colocar o Estado do Grão Pará frente ás suas responsabilidades.

    Se não fizermos nosso papel… aí sim o Jatene e o Helenilson vão deitar e rolar em cima da gente !

    Tiberio Alloggio

    1. Nem sempre concordo com as suas análises mas, desta vez, tiro o meu chapéu. Parabens!

  • Caro Jeso,

    No Projeto de Lei do Dep. Carlos Martins havia a previsão da criação do Fundo de Desenvolvimento e do Conselho Metropolitano, instrumentos necessários para a efetivação da Região Metropolitana de Santarém. Apenas a criação da Região Metropolitana, sem estes instrumentos, não garantirá a aplicação de mais investimentos na região. Portanto, creio que o projeto sancionado pelo Governador está incompleto e deverá ser regulamentado com urgência.

  • O Jatene não poderia ter tido melhor oportunidade de fazer marketing em cima do nada. Concordo com o Evaldo, isso não muda absolutamente nada. É como criar uma lei proibindo os desastres ambientais ou, sei lá, o povo de ser pobre. Não teria nenhum efeito prático. Primeiro, Santarém não é metrópole, está longe, mas muito longe de ser uma. É uma cidade de porte médio, com inúmeros problemas de cidade de porte médio. Segundo, a lei, como bem demonstrou Evaldo, não garante nenhuma prerrogativa nova à região, nenhum privilégio. Servirá apenas para os bairristas dizerem que moram, enfim, em uma metrópole, enquanto a verdadeira metrópole paraense continua gozando de todos os benefícios em detrimento do seu interior, fazendo do Pará uma espécie de animal grotesco, com uma imensa cabeça e um corpo raquítico. Lei para inglês ver.

  • Jeso,

    Veja, a íntegra, da Lei Complementar do NADA, que cria coisa nenhuma apenas com o claro propósito de embair a opinião do povo santareno e gerar hostilidades entre os municípios do Tapajós:

    REGIÃO METROPLITANA DE SANTARÉM
    LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 17 DE JANEIRO DE 2012
    Cria a Região Metropolitana de Santarém com base no § 2º do art. 50 da Constituição Estadual e dá outras providências.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu
    sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º Fica criada a Região Metropolitana de Santarém composta pelos Municípios de Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra.
    Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de janeiro de 2012.

    Agora veja a íntegra da Lei Complementar que criou a Região Metropolitana de Belém:
    LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.

    . Institui a Região Metropolitana de Belém e dá outras providências

    A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte
    Lei Complementar:

    Art. 1º – Fica criada, consoante o disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Estadual, a Região
    Metropolitana de Belém, constituída pelos Municípios de:
    I – Belém;
    II – Ananindeua;
    III – Marituba;
    IV – Benevides;
    V – Santa Bárbara;
    VI – Santa Izabel do Pará.
    Art. 2º – A Região Metropolitana de Belém terá um Conselho Metropolitano, constituído da
    seguinte forma:
    I – Governador do Estado do Pará, que será seu Presidente; II – Secretário de Estado de Planejamento, que será seu Vice-Presidente;
    III – Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará;
    IV – Prefeitos dos Municípios integrantes;
    V – Presidentes das Câmaras de Vereadores dos Municípios integrantes.
    § 1º – O Conselho Metropolitano disporá de uma Secretaria Geral, que será administrada por
    um Secretário Geral, nomeado pelo Governador do Estado.
    § 2º – As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho Metropolitano da Região
    Metropolitana de Belém integrarão o orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento.
    Art. 3º – As normas regulamentadoras e competências do Conselho Metropolitano da Região
    Metropolitana de Belém constarão em decreto, que será publicado até 60 (sessenta) dias da vigência
    desta Lei.
    Art. 4º – Fica criado o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belém, cuja
    receita será determinada pelo Conselho de Desenvolvimento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da vigência da presente Lei.
    Art. 5º – Os Municípios da Região Metropolitana de Belém que participarem da execução do
    planejamento integrado e dos serviços comuns, terão preferência na obtenção de recursos federais e estaduais, inclusive sob a forma de financiamentos, bem como de garantias para empréstimos.
    Parágrafo único – A unificação da execução dos serviços comuns efetuar-se-á quer pela
    concessão do serviço da entidade estadual, quer pela constituição de empresa de âmbito
    metropolitano, quer mediante outros processo que, através de convênio, venham a ser estabelecidos.
    Art. 6º – O Conselho Metropolitano da Região Metropolitana de Belém disporá de seu
    regimento interno.
    Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
    contrário.
    PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 19 de outubro de 1995.
    ALMIR GABRIEL
    Governador do Estado

    Alguma diferença entre a LC que cria a RMS e a que cria a RMB?

    Sim, uma brutal e descomunal diferença. O artigo 4º e 5º da LC da RMB fala de privilégios, prerrogativas e preferências financeiras aos municípios que integram Região Metropolitana de Belém.

    Já a Região Metropolitana de Santarém tem direito ao quê? A nada, absolutamente nada!
    Trata-se, portanto, de uma evidente empulhação, de uma odiosa tentativa do governo do estado de criar a falsa idéia de que a nossa região recebe o mesmo tratamento de Belém, o que é uma mentira, uma falácia, uma acintosa enganação.
    Não venha o Sr. Jatene com essa conversa mole, esse papo furado, essa conversa pra boi dormir.
    O que queremos é que o governo do Estado destine os recursos estaduais de forma igualitária, isonômica, sem privilégios para um ou meia dúzia de municípios, em prejuízo da totalidade dos municípios da nossa região e Carajás.

    1. Para mim essa estória também não convence… e mais ainda com o governador agora tão “bonzinho” com o povo do oeste…

    2. Difícil querer comparar uma região metropolitana com mais de 2 milhões de habitantes, com outra que acho que não chega nem a 300 mil habitantes. Uma coisa é certa, a divisão de recursos, por uma questão de lógica, nunca será igualitária, isonômica. A Lei que criou a RMS foi votada pela ALEPA, e todos os Deputados que representam o Oeste do Pará votaram a favor. Então para quem reclamar? Dou uma dica: o Governador não governa sozinho. Procurem cobrar também de seus representantes.

      1. Kkkkkkk a mesma ladainha de sempre… “Procurem cobrar também de seus representantes…”

        Contra Leis e decretos não há argumentos….

  • Torço para que, diferentemente de outras áreas metropolitanas, essa não venha ser contaminada com as coisas ruins, como o aumento da violência e as indefinições de qual município faz o que? Lixo, Segurança, Trânsito, Invasões, etc.

  • GRAAANDE CARLOS MARTINS !!!

    PARABÉNS DEP. ZÉ MARIA !!!

    SANTARÉM AGRADECE !

    Tiberio Alloggio

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