Do leitor Bruno Amaral, sobre o artigo Votos nulos podem anular uma eleição?:
Saudações,
Cansei de receber correntes por email, inflando a todos votarem nulo com o escopo de se anular a eleição… Todas as vezes esclarecia ao remetente que tal possibilidade não existe, não havendo previsão legal.
Parabéns pela iniciativa e continuemos a desmitificar mitos jurídicos!
Isso gera certa dúvida sobre a interpretação da lei. No site do Acerto de Contas , vocês poderão conferir os demais trechos da lei que explicam que tipo de votos nulos podem anular uma eleição. No caso, basicamente, os votos que poderiam anular uma eleição seriam os votos invalidados por problemas de fraude de qualquer tipo, como urna adulterada. Ainda assim, seria necessário mais de 50% dos votos totais, ou seja, dezenas de milhões de votos invalidados para cancelar a eleição. Portanto, não passa de um mito isso de que anular seu voto irá anular uma eleição. Mas vamos prosseguir aqui. E se pudéssemos anular o pleito, o que ocorreria?
Saudações,
Apenas esclarecendo o título…
Voto nulo não é mito jurídico, mas sim, a idéia de que votando-se nulo e atingindo determinado número, se poderia anular uma eleição.
Obrigado.
Bruno Amaral.