Embarque, a partir de hoje, só com documento com foto
Por Jeso Carneiro em 1/3/2010 às 05:45
A partir de hoje (1º), os passageiros terão que apresentar documento de identificação com foto no portão de embarque dos aeroportos brasileiros. Com a Identificação Positiva de Passageiros, estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o país pretende dar mais segurança a empresas aéreas e passageiros.
Com a nova medida, os funcionários das companhias farão a checagem do documento com o cartão de embarque para ver se o passageiro que está entrando na aeronave é realmente o que consta no cartão.
Por isso, a Anac orienta os passageiros para que já estejam com o documento em mãos na chamada para o embarque.
Segundo a Anac, vários documentos, com foto, são aceitos no embarque. Carteira de identidade (RG); carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida); carteira de trabalho; passaporte nacional; documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional (com fotografia e válido em todo o território nacional).
O gerente de Facilitação do Transporte Aéreo da Anac, Leonardo Boszczowski, disse que o procedimento não acarretará filas nem atraso no embarque. “O processo de conferência é rápido. Será verificado apenas o nome do passageiro para permitir o acesso”, comentou ele, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
“A Anac discutiu alguns modelos e decidiu que a Identificação Positiva do Passageiro é a melhor maneira de oferecer segurança ao passageiro e é uma garantia para a empresa aérea de que todos estão sendo embarcados. Não há motivos para preocupação, porque essa medida não traz transtornos no processo de embarque”, afirmou Leonardo.


Plantas de Casas

Caro jeso, até que enfim, a Anac acordou para o grave problema que existia no embarque de passageiros, pois o passageiro fazia o Check-in, no balcão da empresa de aviação e depois entragava o bilhete para outra pessoa embarcar no seu lugar, já que não havia comprovação do bilhete apresentado com o documento do passageiro na sala de fiscalização que da entrada para a sala de espera.