
Em uma tentativa de frear possíveis abusos no custo do frete durante a severa estiagem na Amazônia, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) mudou as regras do jogo para a cobrança da controversa “taxa de seca”.
Conforme noticiado pelo jornal Folha de S. Paulo, a agência reguladora decidiu que não aceitará mais o mero aviso de sobretaxa por parte das empresas de navegação. A partir de agora, a aplicação do valor extra dependerá de uma análise prévia e rigorosa.
A decisão, assinada pelo diretor-geral da Antaq, Frederico Dias, estipula que os armadores (donos dos navios) deverão acionar a agência com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Mais do que prazo, será exigida transparência: as empresas terão que apresentar dados técnicos, operacionais e econômicos robustos que justifiquem o valor da tarifa extra imposta aos clientes.
Após essa avaliação, que ficará a cargo da Superintendência de Regulação, a Antaq poderá homologar o pedido, aprová-lo com restrições ou simplesmente rejeitá-lo.
O órgão também se reserva o direito de revisar decisões caso os custos alegados não se confirmem na prática ou o nível dos rios volte a subir.
Bolso do consumidor
Conhecida no mercado global como Low Water Surcharge (sobretaxa por baixo nível de água), a cobrança é justificada pelas empresas de navegação sob o argumento de que a seca extrema reduz a capacidade de carga dos navios e aumenta drasticamente os custos e os riscos da operação.
Segundo a FSP, armadores já haviam anunciado a implementação da taxa para todos os embarques rumo a Manaus a partir do último dia 5 de setembro.
O tema, no entanto, é sensível. Como a região amazônica é fortemente dependente das hidrovias para o seu abastecimento, entidades dos setores comercial e industrial acenderam o sinal de alerta.
A principal queixa é de que sobretaxas desreguladas causam um efeito cascata nos custos logísticos, resultando em inflação direta nas prateleiras dos supermercados, afetando o preço de alimentos e produtos de necessidade básica.
Gatilho para 2026
Para evitar um colapso logístico ou atrasos burocráticos ainda em 2026, a Antaq definiu uma regra de transição e um “gatilho” hidrológico. Caso a cota do rio Negro, no Porto de Manaus, atinja 17,7 metros ou menos, a cobrança da taxa poderá entrar em vigor antes mesmo da conclusão da análise da agência, desde que o aviso de 30 dias e a documentação completa tenham sido entregues.
Processos de cobrança que já estavam em andamento terão seus documentos reaproveitados, poupando as empresas de retrabalho.
A agência reguladora fez questão de ressaltar que a medida não representa uma interferência no livre mercado ou tabelamento de fretes, princípios que continuam garantidos. O alvo exclusivo da nova diretriz são as cobranças extraordinárias abusivas de taxa.
O aperto na fiscalização não ocorre por acaso. Segundo a Antaq informou à Folha de S. Paulo, o órgão monitora o vaivém dessas taxas há mais de um ano. Durante esse período, as empresas foram cobradas a detalhar os custos extras gerados pela seca.
A constatação da agência, até o momento, é de que os dados fornecidos pelo setor não foram capazes de comprovar tecnicamente a relação direta entre os prejuízos alegados e os altos valores repassados aos clientes.
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