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	Comentários sobre: Não abro mão dos direitos fundamentais	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		<title>
		Por: Maralice		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-141643</link>

		<dc:creator><![CDATA[Maralice]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Sep 2013 03:47:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-141642&quot;&gt;Maralice&lt;/a&gt;.

Em tempo: Respeito o pensamento do nobre jurista Dr. José Ronaldo, apenas expresso o que acredito na minha simplória visão.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-141642">Maralice</a>.</p>
<p>Em tempo: Respeito o pensamento do nobre jurista Dr. José Ronaldo, apenas expresso o que acredito na minha simplória visão.</p>
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		<title>
		Por: Maralice		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-141642</link>

		<dc:creator><![CDATA[Maralice]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Sep 2013 03:41:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Nesse nosso país precisamos de reforma processual urgente, e acabar com recursos procrastinatórios. e imorais. Sabemos que nesse caso, esses embargos infringentes no mérito não mudarão em nada o que já foi decidido dentro do mais amplo processo legal. Infelizmente , temos que observar e cumprir essas aberrações recursais pela força do  excessivo numero de recursos , que comporta a nossa legislação. Existem recursos infindáveis para uma certa casta, que a sombra de não afrontar os seus &quot;direitos&quot;&#039; recorrerão a vida inteira.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nesse nosso país precisamos de reforma processual urgente, e acabar com recursos procrastinatórios. e imorais. Sabemos que nesse caso, esses embargos infringentes no mérito não mudarão em nada o que já foi decidido dentro do mais amplo processo legal. Infelizmente , temos que observar e cumprir essas aberrações recursais pela força do  excessivo numero de recursos , que comporta a nossa legislação. Existem recursos infindáveis para uma certa casta, que a sombra de não afrontar os seus &#8220;direitos&#8221;&#8216; recorrerão a vida inteira.</p>
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		<title>
		Por: jronaldo		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-140721</link>

		<dc:creator><![CDATA[jronaldo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Sep 2013 00:31:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-140278&quot;&gt;Francisco Fernandes&lt;/a&gt;.

O art. 530 do CPC, ainda vigente, contempla os Embargos Infringentes, Amigo Francisco. O art. 3º do CPP admite a interpretação extensiva no campo processual. O art. 333, I do RISTF, da mesma forma, admite os embargos. O duplo grau, como princípio está ai... a ampla defesa também. Doutro modo, inexiste lacuna no gigante do Direito, cabendo ao interprete integrá-lo, por meio de suas fontes. Muito ainda pode ser dito em socorro da tese esposada pelo último ministro a votar. Bom lembrar que os recursos são postos no sistema pela legislação ordinária, como os códigos  de Processos Civil e Penal, não necessariamente pela Constituição.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-140278">Francisco Fernandes</a>.</p>
<p>O art. 530 do CPC, ainda vigente, contempla os Embargos Infringentes, Amigo Francisco. O art. 3º do CPP admite a interpretação extensiva no campo processual. O art. 333, I do RISTF, da mesma forma, admite os embargos. O duplo grau, como princípio está ai&#8230; a ampla defesa também. Doutro modo, inexiste lacuna no gigante do Direito, cabendo ao interprete integrá-lo, por meio de suas fontes. Muito ainda pode ser dito em socorro da tese esposada pelo último ministro a votar. Bom lembrar que os recursos são postos no sistema pela legislação ordinária, como os códigos  de Processos Civil e Penal, não necessariamente pela Constituição.</p>
]]></content:encoded>
		
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		<title>
		Por: jronaldo		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-140713</link>

		<dc:creator><![CDATA[jronaldo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Sep 2013 00:02:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-140252&quot;&gt;Cuma???&lt;/a&gt;.

O certo é o reexame, mesmo que pra dizer que foi certa a decisão anterior, mantendo-a integralmente. A segurança jurídica pela observância de direitos inarredáveis agora estaria mantida, não tendo os condenados nada mais a reclamar, passando-se à execução imediata da pena.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-140252">Cuma???</a>.</p>
<p>O certo é o reexame, mesmo que pra dizer que foi certa a decisão anterior, mantendo-a integralmente. A segurança jurídica pela observância de direitos inarredáveis agora estaria mantida, não tendo os condenados nada mais a reclamar, passando-se à execução imediata da pena.</p>
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		<title>
		Por: Marcelo		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-140304</link>

		<dc:creator><![CDATA[Marcelo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Sep 2013 22:58:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Me parece que, a dia que passa, mais  vale a pena ser criminoso no Brasil. Antes foi a ditadura militar,  que torturava e matava, e nenhum deles foi julgado e condenado. Sobre aquele tempo, da até pra entender, pois o judiciário andava de joelhos para aos  militares, mas agora é o judiciário que nos da   vergonha e tristeza . Cadê a OAB, a CNBB os Evangélicos os sindicatos?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Me parece que, a dia que passa, mais  vale a pena ser criminoso no Brasil. Antes foi a ditadura militar,  que torturava e matava, e nenhum deles foi julgado e condenado. Sobre aquele tempo, da até pra entender, pois o judiciário andava de joelhos para aos  militares, mas agora é o judiciário que nos da   vergonha e tristeza . Cadê a OAB, a CNBB os Evangélicos os sindicatos?</p>
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		<title>
		Por: Francisco Fernandes		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-140278</link>

		<dc:creator><![CDATA[Francisco Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Sep 2013 20:12:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Li atentamente o artigo do Dr. José Ronaldo, a quem tenho muito respeito e admiração. Por outro ouso-me a ventilar uma questão não levantada do ponto de vista técnico, saindo que questões voltadas ao clamor popular e agindo em observância a hermenêutica jurídica na questão que envolve os famosos embargos infrigentes.

Tenho que o ferido recurso não deveria ser reconhecido pelo simples fato de não ter sido recepcionado pela CF/88, conforme tentarei demonstrar logo a seguir. 

Os embargos infrigentes tem previsão no art. 333, I do RISTF, norma esta criada pelo STF ao tempo da CF/67 e a EC 1 de 69, onde era concedido a Suprema corte o poder normativo para criar normas que regulassem ações por ele julgadas. Ocorre por outro lado, que com o novo regime jurídico instalado com a CF/88, estabeleceu expressamente em seu art. 22, inciso I da Constituição Federal,  que compete à União, portanto ao Congresso Nacional legislar sobre sobre processo, retirando por conseguinte a competência que até então era do STF, o que torna referido dispositivo referente aos embargos incompatível, por vicio material.

Entendo que o cerne da questão reside na seguinte indagação: o RISTF tem valor normativo superior a CF/88? Tal questão esta aberta aos comentários dos colegas.

Aguardemos o maior debate sobre o tema.

Abraço]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Li atentamente o artigo do Dr. José Ronaldo, a quem tenho muito respeito e admiração. Por outro ouso-me a ventilar uma questão não levantada do ponto de vista técnico, saindo que questões voltadas ao clamor popular e agindo em observância a hermenêutica jurídica na questão que envolve os famosos embargos infrigentes.</p>
<p>Tenho que o ferido recurso não deveria ser reconhecido pelo simples fato de não ter sido recepcionado pela CF/88, conforme tentarei demonstrar logo a seguir. </p>
<p>Os embargos infrigentes tem previsão no art. 333, I do RISTF, norma esta criada pelo STF ao tempo da CF/67 e a EC 1 de 69, onde era concedido a Suprema corte o poder normativo para criar normas que regulassem ações por ele julgadas. Ocorre por outro lado, que com o novo regime jurídico instalado com a CF/88, estabeleceu expressamente em seu art. 22, inciso I da Constituição Federal,  que compete à União, portanto ao Congresso Nacional legislar sobre sobre processo, retirando por conseguinte a competência que até então era do STF, o que torna referido dispositivo referente aos embargos incompatível, por vicio material.</p>
<p>Entendo que o cerne da questão reside na seguinte indagação: o RISTF tem valor normativo superior a CF/88? Tal questão esta aberta aos comentários dos colegas.</p>
<p>Aguardemos o maior debate sobre o tema.</p>
<p>Abraço</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: No papo		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-140254</link>

		<dc:creator><![CDATA[No papo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Sep 2013 17:36:02 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-140012&quot;&gt;ingrizilha&lt;/a&gt;.

Fica até imoral gente não aceritar certas coisas num país fundando pelas piores escórias sociais degredadas e degradas da europa. Além disso, é tolo quem se diz honesto mas nunca teve competência ou oportunidade de colocar as mãos em milhões, como empréstimos do BNDES, por exemplo, com grandes garantias de que ficaria impune e até milhares escreveriam artigos chorosos defende que deveria até ter roubado mais]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-140012">ingrizilha</a>.</p>
<p>Fica até imoral gente não aceritar certas coisas num país fundando pelas piores escórias sociais degredadas e degradas da europa. Além disso, é tolo quem se diz honesto mas nunca teve competência ou oportunidade de colocar as mãos em milhões, como empréstimos do BNDES, por exemplo, com grandes garantias de que ficaria impune e até milhares escreveriam artigos chorosos defende que deveria até ter roubado mais</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Cuma???		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-140252</link>

		<dc:creator><![CDATA[Cuma???]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Sep 2013 17:31:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[[Às vezes, é bom frisar, o voto da razão está com a minoria, daí a possibilidade do reexame para corrigir eventuais distorções. Afinal, a falibilidade é humana, e o julgador erra sim!  ] 
E usa isso para defender que o certo foi o decidido pela maioria. 
Uma coisa eu digo: se eu fosse advogado defenderia mesmo que  justiça fosse a mais esculambada  possível, pois aissm se ganha mais dinheiro]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>[Às vezes, é bom frisar, o voto da razão está com a minoria, daí a possibilidade do reexame para corrigir eventuais distorções. Afinal, a falibilidade é humana, e o julgador erra sim!  ]<br />
E usa isso para defender que o certo foi o decidido pela maioria.<br />
Uma coisa eu digo: se eu fosse advogado defenderia mesmo que  justiça fosse a mais esculambada  possível, pois aissm se ganha mais dinheiro</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Romy Eduardo Castro		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-140196</link>

		<dc:creator><![CDATA[Romy Eduardo Castro]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Sep 2013 12:24:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Tudo muito bonito, doutor. Tudo muito constitucional. E tudo muito canalha. Pena que a legalidade seja tão a abjeta.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tudo muito bonito, doutor. Tudo muito constitucional. E tudo muito canalha. Pena que a legalidade seja tão a abjeta.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Mário		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-140048</link>

		<dc:creator><![CDATA[Mário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Sep 2013 18:48:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-139979&quot;&gt;Rodrigo Alcantara&lt;/a&gt;.

Essa criatura deve ser um &quot;black bloc&quot;...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nao-abro-mao-dos-direitos-fundamentais.html#comment-139979">Rodrigo Alcantara</a>.</p>
<p>Essa criatura deve ser um &#8220;black bloc&#8221;&#8230;</p>
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