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	Comentários sobre: Nepotismo e corrupção	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		<title>
		Por: Marleide Matos Torquato		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nepotismo-e-corrupcao.html#comment-232608</link>

		<dc:creator><![CDATA[Marleide Matos Torquato]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jul 2018 14:12:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O nepotismo nunca foi investigado. Considero que as ações nespótas são as sementes da corrupção . Entrelaçam-se fortalecem , parasitas que não matam exploram o povo , mas massacram , deprimem.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O nepotismo nunca foi investigado. Considero que as ações nespótas são as sementes da corrupção . Entrelaçam-se fortalecem , parasitas que não matam exploram o povo , mas massacram , deprimem.</p>
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		<title>
		Por: ´Renival Sampaio França		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nepotismo-e-corrupcao.html#comment-226789</link>

		<dc:creator><![CDATA[´Renival Sampaio França]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Sep 2017 19:17:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Itaberaba Bahia é a porta da corrupção e impunidade 
Concluindo aqui mais uma denuncia para o M
que luta pela moralidade, este retrato patrimonialista que remonta a capitania hereditaria – onde a cidade de Itaberaba mais parece as Provincias que seguir distribuindo os cargos empregos e vantagens entre familiares (...)... NEPOSTIMO é apenas há engrenagem para toda um pratica de CORRUPÇÃO agariando recursos publicos ilicitamente, QUANTO; nomeando colocando pessoas parentes do Prefeito, Vice Prefeita, Secretarios em função estrategicas para usar a função para favorecer politicamente em atendimentos a interesses politicos de manutenção de poder, como enriquecimento ilicito&#062; DIRIA UMA QUADRILHA ORGANIZADO para se perpetuar no PODER. 

Neste intervim, tornando conhecimento publico criticada por parte da sociedade no dia 02 de março de 2017 foi denunciado neste orgão Ministerial com o Procolo 180/2017, na data do dia 10 de maio de 2017 foi apresentado mais uma DENUNCIA com Protocolo 401/2017, amostra como vem funcionando todo esquema no ambito da administração Municipal e a Câmara Municipal de Itaberaba, na denuncia a irmã da vice-prefeita ocupava o cargo estrategico do cotrole interno e ao mesmo tempo sua empresa foi agraciada pelo Municipío em uma licitação com indicio de fraude.

As nomeações, contratações seja direta pelo Chefe do Poder Executivo por Secretarios e a quem dirigi Autarquias Municipais, as Contratações (FECHADAS ATRAVÉS DE COOPERATIVAS) ou pela Câmara Municipal de Vereadores denota uma forma grave de trazer prejuizo aos recursos publicos e a falta de atendimento aos Municipes. 

Diante dos fatos e os indicios fica vidente que o Prefeito tem nomeados dezena de parentes seus e da sua conjugue e a Vice Prefeita da mesma forma assim tem feito os Secretarios nomeando parentes nas suas proprias pastas para manter um controle fraudulento na gestão publica.


Finalzo em contesto Vossa Excelencia que a municipalidade tem por dever listrar os nomes de todos que figura no ato ilicito seja em cargo de comissão, contratados via direto ou pelo esquema de Cooperativa ou empresa terceriozada, assim como nomes do Secretarios e parentes nomeados ou contratados, e os Vereadores que já com nove meses seja imediatamente o INQUERITO INSTAURADO para que comprovado os atos todos envolvidos responda por ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA com base na Lei 8.429/92 os artigos 09, 10, 11 e atendendo os artigos 12 e 17; como por FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PECULATOS, FALSIDADE DE INFORMAÇÃO, FRAUDE E ERRIQUECIMENTO ILICITO. 


Vereador Presidente da Câmara Dr JOSÉ ANTONIO SAMPAIO GOMES  
Esposa ► DAISE SANTOS OLIVEIRA 396 Cargo Comissionado DIRETOR ADMINISTRATIVO R$ R$ 4.925,00 – ITAPREV 
Vereador Vice Presidente da Câmara ANTONIO DE ANDRADE SANTOS NETO;
Que faz parte da cota familiar do Vereador. Tios (a), esposa; parentes da esposa entre outros.
Vereador GERSON ALMEIDA DE JESUS
Que faz parte da cota familiar do Vereador; 
Esposa; irmã, sobrinha entre outros parentes do Vereador e da esposa;
Esposa ► EDVANIA SILVA ALMEIDA DE JESUS Cargo Comissionado DIRETOR ADMINISTRATIVO R$ R$ 2.955,00 – ITAPREV 
Irmã ►Eva Almeida, enfermeira presta serviços no HGI
Sobrinha ► Livia Tatiane Gonsalves bioquimica presta serviço no HGI
Vanessa Gonsalves enfermeira presta serviço no CAPS 
►Obsvação, Eva é irmã do Vereador e mãe das duas servidoras.
Vereador Luciano Santana dos Santos
Que faz parte da cota familiar do Vereador; 
A Esposa, filho (a) entre outros parentes do Vereador e da esposa
Vereador Luciano Sampaio de Oliveira
Que faz parte da cota familiar do Vereador; 
Esposa, filha entre outros parentes do Vereador e da esposa;
Vereador Evanilton Oliveira de Souza
 Irmã ► EVANEIDE OLIVEIRA DE SOUZA 388 Servidor Temporario Administrador R$ 2.570,00 – ITAPREVO 
Vereador Fredson de Oliveira Silva
Que faz parte da cota familiar do Vereador; 
A e Esposa ► HILMA CLECIA FERREIRA LEITE Cargo Comissionado DIRETOR COMUNICACAO SOCIAL R$ 3.455,00 ITAPREV sposa entre outros parentes do Vereador e da esposa;
Vereador Valtemir Silva Sena
Que faz parte da cota familiar do Vereador; 
Filha, esposa entre outro parente do Vereador 
Vereador Rubenilton Bastos dos Santos
Que faz parte da cota familiar do Vereador; 
Filhos entre outros parentes do Vereador  
Vereador Zenildo Nascimento Aragão
Que faz parte da cota familiar do Vereador; 
Irmã entre outros parentes do Vereador 
Samuel de Oliveira Souza
Que faz parte da cota familiar do Vereador; 
Filha que faz parte entre outros parentes dos Vereadores

É a negação, na prática, do que preceitua o artigo 37 da Constituição da República, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem presidir os atos da administração, nos quais estão definidas as balizas para a contratação de funcionários para qualquer das esferas da administração. 

Papel fundamental tem o Ministério Público, instituição incumbida de fiscalizar a correta aplicação da lei e zelar pelos interesses da sociedade, que deve oferecer combate sem trégua ao nepotismo, promovendo em desfavor de quem o pratica a competente ação civil pública por improbidade administrativa, onde é possível postular a reparação pecuniária 

Entendo assim ser tarefa indeclinável do Ministério Público, com a independência funcional e a credibilidade que tem o combate firme ao nepotismo, erva daninha que contamina o próprio Estado Democrático de Direito, inaugurado pela Constituição Republicana de 1988. Onde a voz de um promotor se sentir ouvida ou sua palavra for lida, a ilegalidade e 

Onde a voz de um promotor se sentir ouvida ou sua palavra for lida, a ilegalidade e a injustiça de tais situações tendem a não prosperar, ou pelo menos – o que já agrada bastante – o abuso de certos políticos e gestores não será tão ostensivo, escandaloso, arbitrário e afrontoso.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Itaberaba Bahia é a porta da corrupção e impunidade<br />
Concluindo aqui mais uma denuncia para o M<br />
que luta pela moralidade, este retrato patrimonialista que remonta a capitania hereditaria – onde a cidade de Itaberaba mais parece as Provincias que seguir distribuindo os cargos empregos e vantagens entre familiares (&#8230;)&#8230; NEPOSTIMO é apenas há engrenagem para toda um pratica de CORRUPÇÃO agariando recursos publicos ilicitamente, QUANTO; nomeando colocando pessoas parentes do Prefeito, Vice Prefeita, Secretarios em função estrategicas para usar a função para favorecer politicamente em atendimentos a interesses politicos de manutenção de poder, como enriquecimento ilicito&gt; DIRIA UMA QUADRILHA ORGANIZADO para se perpetuar no PODER. </p>
<p>Neste intervim, tornando conhecimento publico criticada por parte da sociedade no dia 02 de março de 2017 foi denunciado neste orgão Ministerial com o Procolo 180/2017, na data do dia 10 de maio de 2017 foi apresentado mais uma DENUNCIA com Protocolo 401/2017, amostra como vem funcionando todo esquema no ambito da administração Municipal e a Câmara Municipal de Itaberaba, na denuncia a irmã da vice-prefeita ocupava o cargo estrategico do cotrole interno e ao mesmo tempo sua empresa foi agraciada pelo Municipío em uma licitação com indicio de fraude.</p>
<p>As nomeações, contratações seja direta pelo Chefe do Poder Executivo por Secretarios e a quem dirigi Autarquias Municipais, as Contratações (FECHADAS ATRAVÉS DE COOPERATIVAS) ou pela Câmara Municipal de Vereadores denota uma forma grave de trazer prejuizo aos recursos publicos e a falta de atendimento aos Municipes. </p>
<p>Diante dos fatos e os indicios fica vidente que o Prefeito tem nomeados dezena de parentes seus e da sua conjugue e a Vice Prefeita da mesma forma assim tem feito os Secretarios nomeando parentes nas suas proprias pastas para manter um controle fraudulento na gestão publica.</p>
<p>Finalzo em contesto Vossa Excelencia que a municipalidade tem por dever listrar os nomes de todos que figura no ato ilicito seja em cargo de comissão, contratados via direto ou pelo esquema de Cooperativa ou empresa terceriozada, assim como nomes do Secretarios e parentes nomeados ou contratados, e os Vereadores que já com nove meses seja imediatamente o INQUERITO INSTAURADO para que comprovado os atos todos envolvidos responda por ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA com base na Lei 8.429/92 os artigos 09, 10, 11 e atendendo os artigos 12 e 17; como por FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PECULATOS, FALSIDADE DE INFORMAÇÃO, FRAUDE E ERRIQUECIMENTO ILICITO. </p>
<p>Vereador Presidente da Câmara Dr JOSÉ ANTONIO SAMPAIO GOMES<br />
Esposa ► DAISE SANTOS OLIVEIRA 396 Cargo Comissionado DIRETOR ADMINISTRATIVO R$ R$ 4.925,00 – ITAPREV<br />
Vereador Vice Presidente da Câmara ANTONIO DE ANDRADE SANTOS NETO;<br />
Que faz parte da cota familiar do Vereador. Tios (a), esposa; parentes da esposa entre outros.<br />
Vereador GERSON ALMEIDA DE JESUS<br />
Que faz parte da cota familiar do Vereador;<br />
Esposa; irmã, sobrinha entre outros parentes do Vereador e da esposa;<br />
Esposa ► EDVANIA SILVA ALMEIDA DE JESUS Cargo Comissionado DIRETOR ADMINISTRATIVO R$ R$ 2.955,00 – ITAPREV<br />
Irmã ►Eva Almeida, enfermeira presta serviços no HGI<br />
Sobrinha ► Livia Tatiane Gonsalves bioquimica presta serviço no HGI<br />
Vanessa Gonsalves enfermeira presta serviço no CAPS<br />
►Obsvação, Eva é irmã do Vereador e mãe das duas servidoras.<br />
Vereador Luciano Santana dos Santos<br />
Que faz parte da cota familiar do Vereador;<br />
A Esposa, filho (a) entre outros parentes do Vereador e da esposa<br />
Vereador Luciano Sampaio de Oliveira<br />
Que faz parte da cota familiar do Vereador;<br />
Esposa, filha entre outros parentes do Vereador e da esposa;<br />
Vereador Evanilton Oliveira de Souza<br />
 Irmã ► EVANEIDE OLIVEIRA DE SOUZA 388 Servidor Temporario Administrador R$ 2.570,00 – ITAPREVO<br />
Vereador Fredson de Oliveira Silva<br />
Que faz parte da cota familiar do Vereador;<br />
A e Esposa ► HILMA CLECIA FERREIRA LEITE Cargo Comissionado DIRETOR COMUNICACAO SOCIAL R$ 3.455,00 ITAPREV sposa entre outros parentes do Vereador e da esposa;<br />
Vereador Valtemir Silva Sena<br />
Que faz parte da cota familiar do Vereador;<br />
Filha, esposa entre outro parente do Vereador<br />
Vereador Rubenilton Bastos dos Santos<br />
Que faz parte da cota familiar do Vereador;<br />
Filhos entre outros parentes do Vereador<br />
Vereador Zenildo Nascimento Aragão<br />
Que faz parte da cota familiar do Vereador;<br />
Irmã entre outros parentes do Vereador<br />
Samuel de Oliveira Souza<br />
Que faz parte da cota familiar do Vereador;<br />
Filha que faz parte entre outros parentes dos Vereadores</p>
<p>É a negação, na prática, do que preceitua o artigo 37 da Constituição da República, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem presidir os atos da administração, nos quais estão definidas as balizas para a contratação de funcionários para qualquer das esferas da administração. </p>
<p>Papel fundamental tem o Ministério Público, instituição incumbida de fiscalizar a correta aplicação da lei e zelar pelos interesses da sociedade, que deve oferecer combate sem trégua ao nepotismo, promovendo em desfavor de quem o pratica a competente ação civil pública por improbidade administrativa, onde é possível postular a reparação pecuniária </p>
<p>Entendo assim ser tarefa indeclinável do Ministério Público, com a independência funcional e a credibilidade que tem o combate firme ao nepotismo, erva daninha que contamina o próprio Estado Democrático de Direito, inaugurado pela Constituição Republicana de 1988. Onde a voz de um promotor se sentir ouvida ou sua palavra for lida, a ilegalidade e </p>
<p>Onde a voz de um promotor se sentir ouvida ou sua palavra for lida, a ilegalidade e a injustiça de tais situações tendem a não prosperar, ou pelo menos – o que já agrada bastante – o abuso de certos políticos e gestores não será tão ostensivo, escandaloso, arbitrário e afrontoso.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>
		Por: CÉLIO SIMÕES DE SOUZA		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nepotismo-e-corrupcao.html#comment-221849</link>

		<dc:creator><![CDATA[CÉLIO SIMÕES DE SOUZA]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Mar 2017 19:09:39 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Prezado leitor Benedito, o que eu disse e aqui ratifico sobre o nepotismo vale, por evidente, para todas as esferas da administração pública. Antes de proclamar erro na frase, convido você a uma melhor interpretação do texto e, se não bastar, ler meu com acuidade meu contraponto ao excelente comentário do Dr. Helvecio Santos, quando assim me expresso: &quot;Nesse particular, o Felipe (leitor do blog) acrescentou com propriedade que o nepotismo também se observa no Ministério Público, assim nos vários ramos do Poder Judiciário, nos Tribunais Administrativos, nas Cortes de Contas, de forma ostensiva ou disfarçada (nepotismo cruzado)&quot;. Involuntariamente equivoca-se você quando pensa que por temor ou tibieza, pretendo excluir da farra com o dinheiro público os agentes políticos consignados em seu comentário Desde que ressalvadas as honrosas exceções entre todos eles, como realmente existem.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado leitor Benedito, o que eu disse e aqui ratifico sobre o nepotismo vale, por evidente, para todas as esferas da administração pública. Antes de proclamar erro na frase, convido você a uma melhor interpretação do texto e, se não bastar, ler meu com acuidade meu contraponto ao excelente comentário do Dr. Helvecio Santos, quando assim me expresso: &#8220;Nesse particular, o Felipe (leitor do blog) acrescentou com propriedade que o nepotismo também se observa no Ministério Público, assim nos vários ramos do Poder Judiciário, nos Tribunais Administrativos, nas Cortes de Contas, de forma ostensiva ou disfarçada (nepotismo cruzado)&#8221;. Involuntariamente equivoca-se você quando pensa que por temor ou tibieza, pretendo excluir da farra com o dinheiro público os agentes políticos consignados em seu comentário Desde que ressalvadas as honrosas exceções entre todos eles, como realmente existem.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: BENEDITO LIMA		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nepotismo-e-corrupcao.html#comment-221795</link>

		<dc:creator><![CDATA[BENEDITO LIMA]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Mar 2017 20:23:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Infelizmente, erra na frase &quot;É compreensível, portanto, a revolta dos cidadãos que impotentes presenciam esse tipo de conduta de certos políticos.&quot; 
Não se trata apenas de &quot;certos políticos&quot;, mas,sim, de vários agentes públicos e autoridades, inclusive agentes políticos (p. ex: juízes, desembargadores, promotores etc.). NÃO SE PODE AMENIZAR EM RELAÇÃO A NINGUÉM.

É UMA VERGONHA!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Infelizmente, erra na frase &#8220;É compreensível, portanto, a revolta dos cidadãos que impotentes presenciam esse tipo de conduta de certos políticos.&#8221;<br />
Não se trata apenas de &#8220;certos políticos&#8221;, mas,sim, de vários agentes públicos e autoridades, inclusive agentes políticos (p. ex: juízes, desembargadores, promotores etc.). NÃO SE PODE AMENIZAR EM RELAÇÃO A NINGUÉM.</p>
<p>É UMA VERGONHA!</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: CÉLIO SIMÕES DE SOUZA		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nepotismo-e-corrupcao.html#comment-221762</link>

		<dc:creator><![CDATA[CÉLIO SIMÕES DE SOUZA]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Mar 2017 14:06:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Prezado Helvécio. A Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 13 preceitua que “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” 
As Súmulas do STF (assim como dos demais Tribunais do País), apesar de não encerrarem uma regulamentação, são autossuficientes, autoexplicativas e, no caso em análise, autoaplicáveis. Considerando a carga normativa do art. 37 da CF/88, conclui-se que a proibição do nepotismo independe de norma secundária que obste formalmente essa nefasta conduta. 
A Administração Pública é regida por princípios destinados a resguardar o interesse público na tutela dos bens da coletividade, exigindo que o agente público paute sua conduta por padrões éticos com vistas a alcançar o bem comum, independentemente da esfera de poder ou do nível político administrativo da federação em que atue. Nesse particular, o Felipe (leitor do blog) acrescentou com propriedade que o nepotismo também se observa no Ministério Público, assim nos vários ramos do Poder Judiciário, nos Tribunais Administrativos, nas Cortes de Contas, de forma ostensiva ou disfarçada (nepotismo cruzado). 
Foi o legislador constituinte originário que assim quis. E a partir da Emenda Constitucional n.º 1/98, foram fixadas diretrizes de natureza cogente para inibir quaisquer práticas, por parte dos administradores públicos, que de alguma forma buscassem finalidade diversa do interesse público, como a nomeação de parentes para cargos em comissão ou de confiança. Por qualquer viés que se analise, conclui-se que a nomeação de parentes e aderentes ofende os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e principalmente da eficiência, por revelar-se quase endêmica a inapetência dos apaniguados para o trabalho, afora o despreparo para o exercício das funções que receberam, felizes da vida, como prêmio pela consanguinidade. 
Seu arguto comentário complementa o texto que publiquei, com o conhecimento de causa, a clarividência e a elegância que marcam sua personalidade e seu estilo de redigir. Obrigado e um fraterno abraço.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Helvécio. A Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 13 preceitua que “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”<br />
As Súmulas do STF (assim como dos demais Tribunais do País), apesar de não encerrarem uma regulamentação, são autossuficientes, autoexplicativas e, no caso em análise, autoaplicáveis. Considerando a carga normativa do art. 37 da CF/88, conclui-se que a proibição do nepotismo independe de norma secundária que obste formalmente essa nefasta conduta.<br />
A Administração Pública é regida por princípios destinados a resguardar o interesse público na tutela dos bens da coletividade, exigindo que o agente público paute sua conduta por padrões éticos com vistas a alcançar o bem comum, independentemente da esfera de poder ou do nível político administrativo da federação em que atue. Nesse particular, o Felipe (leitor do blog) acrescentou com propriedade que o nepotismo também se observa no Ministério Público, assim nos vários ramos do Poder Judiciário, nos Tribunais Administrativos, nas Cortes de Contas, de forma ostensiva ou disfarçada (nepotismo cruzado).<br />
Foi o legislador constituinte originário que assim quis. E a partir da Emenda Constitucional n.º 1/98, foram fixadas diretrizes de natureza cogente para inibir quaisquer práticas, por parte dos administradores públicos, que de alguma forma buscassem finalidade diversa do interesse público, como a nomeação de parentes para cargos em comissão ou de confiança. Por qualquer viés que se analise, conclui-se que a nomeação de parentes e aderentes ofende os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e principalmente da eficiência, por revelar-se quase endêmica a inapetência dos apaniguados para o trabalho, afora o despreparo para o exercício das funções que receberam, felizes da vida, como prêmio pela consanguinidade.<br />
Seu arguto comentário complementa o texto que publiquei, com o conhecimento de causa, a clarividência e a elegância que marcam sua personalidade e seu estilo de redigir. Obrigado e um fraterno abraço.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Felipe		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nepotismo-e-corrupcao.html#comment-221748</link>

		<dc:creator><![CDATA[Felipe]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Mar 2017 23:32:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O pior de tudo é que o nepotismo não existe somente no executivo e legislativo. Permeia também no executivo e no Próprio MP, ainda que de forma camuflada.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O pior de tudo é que o nepotismo não existe somente no executivo e legislativo. Permeia também no executivo e no Próprio MP, ainda que de forma camuflada.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: J. PAU NOS POLÍTICOS/EMPRESÁRIOS SAFADOS		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nepotismo-e-corrupcao.html#comment-221747</link>

		<dc:creator><![CDATA[J. PAU NOS POLÍTICOS/EMPRESÁRIOS SAFADOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Mar 2017 22:16:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Aqui no Pará esse termo &quot;nepotismo&quot; já foi até ultrapassado pela cara de pau dos políticos de plantão. Esses figurões acham que o Estado e Prefeituras também, claro, são suas propriedades privadas vitalícias, e passadas de parentes a parentes eternamente. Parabéns pela matéria.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Aqui no Pará esse termo &#8220;nepotismo&#8221; já foi até ultrapassado pela cara de pau dos políticos de plantão. Esses figurões acham que o Estado e Prefeituras também, claro, são suas propriedades privadas vitalícias, e passadas de parentes a parentes eternamente. Parabéns pela matéria.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Jeso Carneiro		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nepotismo-e-corrupcao.html#comment-221743</link>

		<dc:creator><![CDATA[Jeso Carneiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Mar 2017 20:11:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nepotismo-e-corrupcao.html#comment-221742&quot;&gt;HELVECIO SANTOS&lt;/a&gt;.

Artigo e comentário desse naipe é que me enchem de orgulho e prazer intelectual. Cirúrgicos, certeiros e duros, sem nunca, porém, perder a ternura por essa Terra Querida.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nepotismo-e-corrupcao.html#comment-221742">HELVECIO SANTOS</a>.</p>
<p>Artigo e comentário desse naipe é que me enchem de orgulho e prazer intelectual. Cirúrgicos, certeiros e duros, sem nunca, porém, perder a ternura por essa Terra Querida.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: HELVECIO SANTOS		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/nepotismo-e-corrupcao.html#comment-221742</link>

		<dc:creator><![CDATA[HELVECIO SANTOS]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Mar 2017 19:24:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Caríssimo Imortal, antes de tudo, parabenizo-o pela última honraria, pela qual, por nossa proximidade - Costa de Óbidos, Dom Amando, São Francisco etc - e admiração que lhe tenho, também sinto-me alcançado. O seu texto, rico e sucinto, é de uma limpidez que se houvesse um mínimo de decoro com o trato público na maioria de nossos políticos, seria de fazê-los chorar e aqueles que cometeram o mal citado, darem imediatamente meia volta volver. V., apropriadamente como sempre, para sustentar sua argumentação faz alusão ao papa Alexandre VI, nascido Rodrigo Bórgia que, entre outras &quot;cozitas&quot;, foi amante da sua filha, Lucrécia Bórgia. Que maravilha, não! Haja infalibilidade e Galileu dogmaticamente se ferrou. Mas isto é outra história e voltemos à nossa paroquia. Em Santarém causa mais espanto pois alguns praticantes do nepotismo são pessoas nascidas e criadas aí, aí certamente criarão seus filhos e netos e  deveriam dar exemplos de respeito à lei, construindo um sólido conceito de cidadania e não o contrário. Na sociedade que os filhos e netos desses políticos viverão, a considerar fatos como o em comento, será bem pior do que a sociedade que hoje esses políticos ajudam a poluir moralmente por migalhas, se comparadas à grandeza moral que deve pautar a vida de qualquer cidadão. Obrigado por seu texto e não preciso lhe dizer que daqui de longe lhe presto homenagens que tenho certeza, por mais que faça,  sempre estão aquém do homenageado.TAPAJOAMENTE AZUL,]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Caríssimo Imortal, antes de tudo, parabenizo-o pela última honraria, pela qual, por nossa proximidade &#8211; Costa de Óbidos, Dom Amando, São Francisco etc &#8211; e admiração que lhe tenho, também sinto-me alcançado. O seu texto, rico e sucinto, é de uma limpidez que se houvesse um mínimo de decoro com o trato público na maioria de nossos políticos, seria de fazê-los chorar e aqueles que cometeram o mal citado, darem imediatamente meia volta volver. V., apropriadamente como sempre, para sustentar sua argumentação faz alusão ao papa Alexandre VI, nascido Rodrigo Bórgia que, entre outras &#8220;cozitas&#8221;, foi amante da sua filha, Lucrécia Bórgia. Que maravilha, não! Haja infalibilidade e Galileu dogmaticamente se ferrou. Mas isto é outra história e voltemos à nossa paroquia. Em Santarém causa mais espanto pois alguns praticantes do nepotismo são pessoas nascidas e criadas aí, aí certamente criarão seus filhos e netos e  deveriam dar exemplos de respeito à lei, construindo um sólido conceito de cidadania e não o contrário. Na sociedade que os filhos e netos desses políticos viverão, a considerar fatos como o em comento, será bem pior do que a sociedade que hoje esses políticos ajudam a poluir moralmente por migalhas, se comparadas à grandeza moral que deve pautar a vida de qualquer cidadão. Obrigado por seu texto e não preciso lhe dizer que daqui de longe lhe presto homenagens que tenho certeza, por mais que faça,  sempre estão aquém do homenageado.TAPAJOAMENTE AZUL,</p>
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