<dl id=”” class=”wp-caption aligncenter” style=”width: 800px;” data-mce-style=”width: 800px;”><dt class=”wp-caption-dt”><img src=”https://farm5.staticflickr.com/4437/36996330501_265fb58fe3_o.jpg” alt=”Juiz concede liminar que garante volta do prefeito de Alenquer ao cargo, Juraci Estevam, prefeito de Alenquer” width=”800″ height=”445″ data-mce-src=”https://farm5.staticflickr.com/4437/36996330501_265fb58fe3_o.jpg” /></dt><dd class=”wp-caption-dd”>Frei Juraci, prefeito de Alenquer de volta ao cargo</dd></dl>A Justiça determinou liminarmente (decisão provisória) na tarde de hoje, 28, a volta ao cargo do prefeito afastado de Alenquer, oeste do Pará, Juraci Estevam (PPS), o Frei Juraci.Por votação da Câmara de Vereadores, o gestor ximango completou hoje <a href=”https://www.jesocarneiro.com.br/cidade/alenquer/por-14-votos-camara-de-alenquer-afasta-prefeito-por-90-dias-vice-assume.html” target=”_blank” rel=”noopener” data-mce-href=”https://www.jesocarneiro.com.br/cidade/alenquer/por-14-votos-camara-de-alenquer-afasta-prefeito-por-90-dias-vice-assume.html”><strong>16 dias</strong></a> fora do cargo, ocupando desde o dia 12 deste mês pelo vice-prefeito Josino Filho (PP).Juraci foi penalizado com 90 dias de afastamento.A decisão desta quarta-feira foi proferida pelo juiz Francisco Daniel Alcântara, de Alenquer.Ele decidiu o seguinte:- Suspender os efeitos do decreto legislativo que afastou o prefeito Juraci Estevam, determinando a imediata recondução do gestor ao cargo, “até ulterior deliberação ou o julgamento do processo para apuração de infração político-administrativa” feito pela Câmara de Vereadores;– Tornar sem efeito, “provisoriamente” e “tão somente em relação aos Decretos nºs 140, 152 e 153/2017″, o recebimento da denúncia pela Câmara de Vereadores de suposta infração político-administrativa contra o prefeito realizada no dia 12 de março deste ano.<strong><a href=”https://drive.google.com/file/d/1j-gW2EVc1JNtxc_V0SkXAYkR0mRS8rQc/view?usp=sharing” target=”_blank” rel=”noopener” data-mce-href=”https://drive.google.com/file/d/1j-gW2EVc1JNtxc_V0SkXAYkR0mRS8rQc/view?usp=sharing”>Neste link</a></strong>, a íntegra da decisão.