Juiz rejeita recurso, mantém cassação do prefeito de Monte Alegre, e caso vai ao TRE

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Juiz rejeita recurso, mantém cassação do prefeito e vice de Monte Alegre, e caso vai ao TRE
Prefeito e vice-prefeito de Monte Alegre podem perder o cargo. Foto: Reprodução

O juiz eleitoral Thiago Tapajós Gonçalves rejeitou recurso (embargos de declaração) da defesa do prefeito e vice-prefeito de Monte Alegre (PA). Manteve, em consequência, a cassação dos 2 pelos crimes de abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2021.

Com a rejeição, esgotou-se a tramitação do caso em primeira instância. Matheus Almeida, prefeito, e Cabo Leonardo (PL), vice, devem recorrer da sentença junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, com sede em Belém.

“É incontroverso o mero inconformismo dos embargantes [prefeito e vice] com o resultado do julgamento e a nítida tentativa de rediscussão da matéria já posta e decidida por esta instância, o que não dá ensejo à oposição de aclaratórios. Ressalte-se inclusive que houve a apresentação de novos documentos em sede de embargos de declaração, o que é inadmissível”, apontou o magistrado como justificativa para barrar o recurso, em decisão na quinta-feira (3).

Além de cassar os 2 políticos, o juiz o puniu com inelegibilidade de 8 anos, conforme sentença proferida em novembro passado (dia 24).

“Os embargos de declaração não servem para reexame de matéria de mérito quando a matéria controvertida foi resolvida na sentença; ou para obrigar o Juiz a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório. O candidato busca através de embargos, no presente caso, discutir matéria já analisada e decidida por este Juízo, algo incabível para a via eleita”, destacou ainda Thiago Gonçalves.

No final da matéria, leia a íntegra da decisão. A defesa do prefeito e vice neste caso é feita pelo advogado Salazar Fonseca Júnior. O ex-prefeito Jardel Vasconcelos (MDB), também réu no processo, foi igualmente condenado a 8 anos de cassação de seus direitos políticos.

 A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que culminou com a cassação do 3 foi protocolada pela cidadã Lirley Nery Corrêa.

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