MPE emite parecer favorável à candidatura a prefeito de Jaime Silva, de Óbidos

Publicado em por em cidade, Óbidos

A reforma ou confirmação da sentença de impugnação será decidida pelo plenário do TRE, possivelmente na próxima semana
MP emite parecer favorável a candidatura a prefeito de Jaime Silva, Jota Barbosa e Jaime Silva

Jota Barbosa, vice, e Jaime Silva, da chapa PMDB-PSD

O MPE (Ministério Público Eleitoral) emitiu parecer favorável à candidatura a prefeito de Óbidos de Jaime Silva, do PMDB.

O parecer foi oficializado há pouco.

Leia também – Leitor diz que governo do PT ‘foi marco histórico’ e vai avançar mais com Socorro.

Em primeira instância, Jaime Silva teve o registro de sua candidatura indeferido pelo juiz Rômulo Nogueira de Brito, de Óbidos, por ter contas irregulares no TCU (Tribunal de Contas da União).

A defesa do peemedebista recorreu da decisão junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Em seu parecer, o MPE pede a reforma da sentença de 1º grau.

Agora, os autos do processo, com o parecer do MPE, retornarão para relatora do caso, desembargadora Célio Regina Pinheiro, vice-presidente do TRE, a fim analisá-lo, e dá o seu voto.

Depois, o processo será julgado pelo plenário do TRE.

O plenário pode tomar duas decisões: manter ou reformar a decisão do juiz Rômulo Brito. Nos dois casos,  Jaime Silva continuará na disputa eleitoral.

Se for mantida a sentença, o candidato do PMDB ainda poderá entrar com recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso a sentença seja reformada, também caberá recurso. Neste caso, das coligações adversárias – também junto ao TSE.


Publicado por:

4 Comentários em MPE emite parecer favorável à candidatura a prefeito de Jaime Silva, de Óbidos

  • O limite dos efeitos vinculantes da decisão do STF, sobre a competência para julgar contas dos prefeitos municipais. Segundo a PGE, não há incidência das decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), em regime de repercussão geral, tomadas nos Recursos Extraordinários 8488-26 e 7297-44. Segundo essas decisões do STF, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. Foi aplicada da técnica hermenêutica do distinguishing pela Procuradoria-Geral Eleitoral, em caso que o ministro Henrique Neves antecipou seu voto e acompanhou a relatora, ministra Luciana Lóssio, que seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral.

    Desaprovação de contas de convênios por Tribunais de Contas gera inelegibilidade, sustenta vice-PGE
    Decisão poderá ser precedente para as eleições de 2016
    PGR.JUSBRASIL.COM.BR

  • Conheço, quando ele foi votado pelo colegiado e mesmo com inúmeros recursos que foram impetrados pelos advogados do réu e não foi liberado, isso significa que ele não é inocente, muito pelo contrário, quem foi inocentado, foi o ex prefeito que ele tentou prejudicar. “O tiro saiu pela culatra”.

  • Jeso, pelo que acompanho, nos julgamentos dos TRE’s, os processos que envolve contas insanáveis com o TCU, todos os candidatos estão sendo impugnados, semana que vem, veremos se vai ser diferente com esse.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *