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	Comentários sobre: MP pede bloqueio dos bens do prefeito de Óbidos por contratar advogado sem licitação	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		<title>
		Por: Ana Paula		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Paula]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Mar 2018 18:30:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Por falar em Improbidade Administrativa Jeso tem outro caso caso cabeludo em que o sr. Prefeito Chico Alfaia se meteu.

Ele contratou empresas para realizar o Transporte Escolar fluvial  através de uma Dispensa de Licitação no mês de Julho de 2017, sendo que apenas é dispensável se o Município estiver passando por Calamidade Pública. 

Vejamos o que diz a Lei 8.666: Art. 24. E dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada à prorrogação dos respectivos contratos.

Pela redação do inciso IV do art. 24, para que seja dispensada a licitação, exigem-se os seguintes requisitados: a) estado de emergência ou calamidade pública, fato natural; b) demonstração concreta e efetiva da potencialidade do dano e a demonstração de que a contratação é a via adequada e efetiva para eliminar o risco, necessidade de atendimento; c) prazo máximo de 180 dias.

Não sendo bastante o crime primário o Sr. Prefeito ainda Aditivou a dispensa, sendo que a sua Assess Jurídica se manifestou informando ao Prefeito o Artigo acima, mesmo assim erradamente assinou a Dispensa e o Aditivo.

Obs: O município não estava em calamidade, não tinha decreto de calamidade e muito menos preenchia requisitos para tal dispensa.

Abaixo segue o link do TCM - Pará com os documentos do crime.


https://www.tcm.pa.gov.br/portal-lic-publico/licitacao/show/2664651]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por falar em Improbidade Administrativa Jeso tem outro caso caso cabeludo em que o sr. Prefeito Chico Alfaia se meteu.</p>
<p>Ele contratou empresas para realizar o Transporte Escolar fluvial  através de uma Dispensa de Licitação no mês de Julho de 2017, sendo que apenas é dispensável se o Município estiver passando por Calamidade Pública. </p>
<p>Vejamos o que diz a Lei 8.666: Art. 24. E dispensável a licitação: IV &#8211; nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada à prorrogação dos respectivos contratos.</p>
<p>Pela redação do inciso IV do art. 24, para que seja dispensada a licitação, exigem-se os seguintes requisitados: a) estado de emergência ou calamidade pública, fato natural; b) demonstração concreta e efetiva da potencialidade do dano e a demonstração de que a contratação é a via adequada e efetiva para eliminar o risco, necessidade de atendimento; c) prazo máximo de 180 dias.</p>
<p>Não sendo bastante o crime primário o Sr. Prefeito ainda Aditivou a dispensa, sendo que a sua Assess Jurídica se manifestou informando ao Prefeito o Artigo acima, mesmo assim erradamente assinou a Dispensa e o Aditivo.</p>
<p>Obs: O município não estava em calamidade, não tinha decreto de calamidade e muito menos preenchia requisitos para tal dispensa.</p>
<p>Abaixo segue o link do TCM &#8211; Pará com os documentos do crime.</p>
<p><a href="https://www.tcm.pa.gov.br/portal-lic-publico/licitacao/show/2664651" rel="nofollow ugc">https://www.tcm.pa.gov.br/portal-lic-publico/licitacao/show/2664651</a></p>
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		Por: Dalva		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dalva]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Mar 2018 22:54:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Eu sou feirante,estou indignada em descobrir que chefe da feira do produtor rural de Óbidos, faz a cobrança dos feirantes e usa todo esse dinheiro em benefício próprio, peço ao ministério público fiscalize o desvio desses tributos.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Eu sou feirante,estou indignada em descobrir que chefe da feira do produtor rural de Óbidos, faz a cobrança dos feirantes e usa todo esse dinheiro em benefício próprio, peço ao ministério público fiscalize o desvio desses tributos.</p>
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		Por: Luciana		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/cidade/obidos/mp-pede-bloqueio-dos-bens-do-prefeito-de-obidos-por-contratar-advogado-sem-licitacao.html#comment-231139</link>

		<dc:creator><![CDATA[Luciana]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Mar 2018 21:09:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Nossa, safadinho! Menino, que situação é esta, que agora, você vive flertando esta tal improbidade administrativa. Hum hum, pare com isso, safadinho. Assim você não vai nem poder fazer campanha para o &quot;pineiro rosinaldo pede pede gasolina&quot;. Para já com isso menino...hum hum.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nossa, safadinho! Menino, que situação é esta, que agora, você vive flertando esta tal improbidade administrativa. Hum hum, pare com isso, safadinho. Assim você não vai nem poder fazer campanha para o &#8220;pineiro rosinaldo pede pede gasolina&#8221;. Para já com isso menino&#8230;hum hum.</p>
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