Jeso Carneiro

Incra emite nota sobre titulação de terras quilombolas em Oriximiná

Incra emite nota sobre titulação de terras quilombolas em Oriximiná

Com relação ao post Em passeata na 4ª, quilombolas vão exigir titulação de terras do Alto Trombetas, o blog recebeu da assessoria de imprensa do Incra/Regional de Santarém a nota abaixo:

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) defende e reconhece o direito das famílias remanescentes de quilombos à titulação de áreas na região do Alto Trombetas, no município de Oriximiná (PA).

Gestores e técnicos da autarquia colocam-se à disposição para receber o movimento quilombola, que, hoje (27), realizará um ato público em Santarém (PA).

No Incra, tramitam dois os processos de territórios remanescentes de quilombos na região de Alto Trombetas: Alto Trombetas I e II.

O processo de regularização fundiária das terras quilombolas do Alto Trombetas I encontra-se sobrestado até que haja conciliação no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), em Brasília (DF).

Isso porque há uma sobreposição entre a área quilombola pretendida e duas unidades de conservação ambiental: a Reserva Biológica (REBIO) Rio Trombetas e a Floresta Nacional (Flona) Saracá-Taquera.

Até então, conforme o que cabia à Regional do Incra no Oeste do Pará, foi cumprida sua atribuição, com a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).

Conforme o disposto no artigo 16 da Instrução Normativa (IN) do Incra nº 57/2009, quando há casos de sobreposição territorial, a autarquia e o outro órgão responsável, neste caso, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), devem tomar as medidas cabíveis visando garantir a sustentabilidade da comunidade quilombola.

Como se trata de controvérsia jurídica entre direitos constitucionais fundamentais, ou seja, de um lado, o direito difuso à preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro (artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988 – CF/1988) e o direto das comunidades remanescentes de quilombo à titulação das terras que ocupam (artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/1988); e de outro, o direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da CF/1988), e ainda, não havendo entendimento entre os órgãos envolvidos quanto às medidas cabíveis visando garantir a sustentabilidade das comunidades quilombolas, deve ser instaurada uma Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU).

A conciliação envolve uma decisão conjunta entre os atores envolvidos, uma vez que extrapola a governabilidade do Incra, que não tem prerrogativa de regularizar o território quilombola antes de solucionar a controvérsia relativa à sobreposição.

O Incra retomou as tratativas com o ICMBio dos seis casos no país em que há sobreposição entre território quilombola e unidade de conservação federal no âmbito da CCAF, por meio da implantação de um grupo de trabalho interinstitucional, com o compromisso de conciliação.

O referido grupo foi instituído por meio de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de março deste ano e estabelece prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período.

O Incra ressalta que todas as propostas serão apresentadas às comunidades quilombolas envolvidas, em consonância com a previsão legal de consulta e escuta aos povos tribais prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Desta forma, o Incra esclarece que o processo de regularização do território Alto Trombetas I prosseguirá após a aprovação de conciliação entre as partes interessadas.

Com relação ao processo Alto Trombetas II, o Incra tem como meta concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) até o final do mês de junho deste ano.

Por fim, o Incra Oeste do Pará informa que todas as demandas e ações da autarquia são discutidas amplamente, a cada três meses, na mesa quilombola, que congrega técnicos e gestores do Incra, representações do movimento social e de órgãos de fiscalização, como o Ministério Público Federal (MPF).

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