Um novo recurso protocolado pela defesa do ex-prefeito cassado de Oriximiná (PA) Willian Fonseca (PRTB) acaba de ser indeferido (negado) pela Justiça.
Com a decisão liminar (urgente e provisória), proferida pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, o vice-prefeito eleito e atual prefeito Argemiro Diniz (sem partido) continuará no exercício do cargo.
É mais uma derrota amargada por Fonseca na sua tentativa de voltar a dirigir a Prefeitura de Oriximiná, no Baixo Amazonas. Ele venceu a eleição, com a apoio decisivo do ex-prefeito Ludugero (2017-2020), por pouco mais de 100 votos do segundo colocado, Ângelo Ferrari (PTB).
Na derrota jurídica anterior, o revés do ex-prefeito ocorreu no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília (DF), no dia 12 deste mês, quando o presidente da corte, ministro Humberto Martins, rechaçou uma reclamação contra decisão da desembargadora Célia Regina Pinheiro, do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará).
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No novo recurso, protocolado por Fonseca em Oriximiná em dezembro do ano passado, ele alegou que não foi lhe dado direito de defesa no processo de sua cassação aberto pela Câmara de Vereadores em outubro de 2021. A Casa, por maioria de 2/3 (8 votos), aprovou a cassação e o puniu ainda com inelegibilidade de 8 anos.
“Vale dizer, ao menos em cognição sumária, que o impetrante [Willian Fonseca] teve no processo administrativo [aberto pela Câmara] possibilidade de defesa, não se observando nesse momento processual, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, refutou o magistrado em sua decisão hoje.
“Devendo incidir o princípio pas de nullité sans grief. Portanto, não vislumbro provado, de forma inequívoca, prejuízo suportado pelo impetrante que supere a instrumentalidade das formas”.
O princípio a que Wallace Souza se refere quer dizer que não se declara a nulidade se for possível demonstrar a inocorrência de prejuízo.
“Não estando presentes os requisitos indispensáveis à concessão da liminar de modo a se caracterizar a plausibilidade aparente da pretensão aviada, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR”, decidiu o juiz. A defesa pode recorrer da decisão junto ao TJPA (Tribunal de Justiça do Pará).
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