Jeso Carneiro

Portaria proíbe crianças em shows do Sairé

Primeiro dia de apresentação  do Sairé 2012. Foto Divulgação SMC-1
Apresentação realizada ontem (13) à noite no sairódromo. Foto: divulgação SMC

Com previsão de iniciar depois das 24h, as atrações nacionais da Festa do Sairé deste ano, o cantor Latino e o grupo banda Terra Samba, não poderão ser assistidos por crianças, ainda que na companhia dos pais ou responsáveis, e por adolescentes desacompanhados.

É o que estabelece uma portaria do Juizado da Infância e da Juventude em Santarém, em vigor desde 2003.

Criança, de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), são menores ate 12 anos de idade incompletos, e adolescente os que estão na faixa de 12 a 18 anos.

No Leia Mais, abaixo, a íntegra da portaria.

Integrantes do Conselho Tutelar já se encontram na vila de Alter do Chão, para fiscalizar o cumprimento da portaria.

“É importante ressaltar que crianças ou adolescente não poderão estar em situação de risco, ou seja bebendo, dormindo em mesas, etc. pois neste caso os agentes de proteção vão agir”, declarou ao blog o analista judiciário Anderson Dezincourt.

De acordo com a programação oficial do Sairé, o show de Latino, previsto para hoje (14), inicia à meia-noite. O Terra Samba, na madrugada de domingo, começa por volta da 1h30.

PORTARIA nº 013/2003 – Gabinete do Juizado da Infância e Juventude de Santarém.

Art. 25 – Somente será permitida a entrada de CRIANÇAS em espetáculos públicos, shows e musicais, quando devidamente acompanhadas pelos responsáveis legais ou acompanhante e DESDE QUE O ENCERRAMENTO DO EVENTO OCORRA ATÉ ÀS 24 horas.

Parágrafo Único: NÃO SERÁ PERMITIDA a entrada de crianças em espetáculos públicos, shows e musicais que se iniciarem após as 22 horas, MESMO QUE ACOMPANHADAS PELO RESPONSÁVEL LEGAL.

Art. 26 – A entrada de ADOLESCENTES em espetáculos públicos, shows e musicais será permitida nas seguintes condições:

I – MENORES DE 16 ANOS poderão estar desacompanhados ATÉ AS 24 HORAS e A PARTIR DESTE HORÁRIO SOMENTE PODERÃO ENTRAR E PERMANECER ACOMPANHADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL OU ACOMPANHANTE NOS TERMOS DESTA PORTARIA.

II – A partir de 16 anos poderão entrar e permanecer acompanhados de responsável legal ou acompanhante nos termos desta portaria, ou ainda, DESACOMPANHADOS MAS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS POR ESCRITO por seu responsável legal.

§ 2º – A autorização, escrita e assinada pelo responsável legal, de que trata este artigo deve conter nome e endereço do responsável legal e do menor, o dia e local do evento ao qual se destina, bem como cópia da identidade de quem está autorizando. O menor deve estar portando documento de identidade ou registro de nascimento.

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