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	Comentários sobre: É seguro um voo com 4 policiais armados?	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		<title>
		Por: SOLDADO VIEIRA		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91963</link>

		<dc:creator><![CDATA[SOLDADO VIEIRA]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Nov 2012 18:02:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91955&quot;&gt;Agente PRF&lt;/a&gt;.

Caro PRF, legitimamente deu uma aula aos desinformados, parabéns !]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91955">Agente PRF</a>.</p>
<p>Caro PRF, legitimamente deu uma aula aos desinformados, parabéns !</p>
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			</item>
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		<title>
		Por: Jason Borges		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91962</link>

		<dc:creator><![CDATA[Jason Borges]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 04 Aug 2012 02:23:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[DELEGADO FEDERAL APONTA ARMA NA CABEÇA DE PM EM SANTARÉM...

Ocorrência 438/2012 - Compareceu a esta Descentralizada, o DPF Dutra, o qual narrou a seguinte ocorrência: QUE por volta das 20:45hs deste dia, chegando em sua casa, localizada na Avenida Presidente Vargas, 4876 - Bairro Mapiri - avistou um Veículo Gol, geração IV, cor vermelha, placa JVT 3965, parado nas proximidades de sua residência e dois indivíduos conversando fora do mesmo; QUE ao se aproximar de casa, os indivíduos percebendo sua chegada, entraram no veículo e saíram; QUE esperou o veículo dos indivíduos se afastar e passou a seguí-los - Avenida Presidente Vargas - STM-Cuiabá (sentido cais do porto); QUE próximo à APAE passou pelo carro em questão, que havia parado para que um dos ocupantes descesse; QUE ao fazer o retorno, próximo à Travessa Raimundo Flona, o indivíduo do veículo Gol fechou seu carro, tendo o motorista descido do carro enquadrando o relator; QUE dizendo ser Policial Militar, sem a apresentação da Identidade Funcional, perguntou por que estava sendo seguido; QUE o relator pediu a identidade funcional do indivíduo e este apresentou apenas a identidade civil, a qual fora esquecida pelo indivíduo e apresentada nesta ocorrência pelo DPF Dutra; QUE o relator insistiu em ver a funcional, tendo o indivíduo dito que encontrava-se no console do veículo e ao pegar tal documento observou que o mesmo estava vencido; QUE o DPF dutra pediu para o indivíduo entrar no carro e sair; QUE ato contínuo o DPF relator seguiu para esta DPF, a fim de registrar tal ocorrência.

Ocorrência 439/2012 - Por volta das 22:00HS desta data, compareceu a esta descentralizada o cidadão MARCOS AURELIO PINHEIRO SOARES, RG 5864486, PC/PA acompanhado de Policiais Militares, entre eles o Sgt. REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS, PM/PA 18.622, Comandante da Guarnição, o qual noticiou o que se segue: QUE por volta das 21:00hs estava no final da Av. presidente Vargas, Bairro Mapiri, realizando o “discipulado” (uma maneira de pregação dos ensinamentos de Cristo individualmente). QUE encerrando a pregação dirigiu-se à casa do discípulo; QUE a partir da Av. Mendonça Furtado percebeu que estava sendo seguido por um veiculo Kia cerato prata; QUE tal veículo o seguiu até em frente à casa de seu discípulo, logo após a APAE na Av. 24 de Outubro; QUE após deixá-lo percebendo o retorno do veículo em questão realizou a abordagem do mesmo; QUE no momento, identificou-se como Policial Militar utilizando as seguintes palavras “sou Policial Militar e gostaria de saber por que o Senhor está me seguindo” QUE o indivíduo que o estava seguindo, com a arma em punho, disse ser Policial Federal e que o declarante estava em frente à sua casa com mais um indivíduo numa atitude suspeita; QUE neste momento o declarante disse estar “discipulando”; QUE o suposto Policial Federal, com a arma em punho pediu para que o declarante colocasse as mãos na cabeça e no capô do veículo; QUE neste momento o indivíduo começou a proferir palavras mais ríspidas pedindo a identificação do relator; QUE disse que sua identificação funcional estaria dentro do carro, o que comprovaria a veracidade das informações prestadas; QUE após o Policial Federal ter pegado a identidade Funcional do declarante dentro do carro afirmou que o mesmo não era Policial Militar; QUE o declarante solicitou a identificação do Policial Federal não obtendo sucesso; QUE o Policial Federal, com palavras ofensivas ordenou, chamando a atenção da população local, entre eles fiéis da igreja, que o mesmo entrasse no veículo de sua propriedade, com a luz interna acesa e fosse embora; QUE o Policial Federal teria ficado com sua identidade Civil, bem como a identidade Funcional do relator.
Ocorrência 440/2012 - Faço constar que foi devolvida a Identidade Civil do nacional MARCOS AURELIO PINHEIRO SOARES - RG 5864486, PC/PA, ÚNICO DOCUMENTO deixado neste plantão pelo DPF Dutra. Como testemunha da devolução estava presente o Policial Militar REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS, PM/PA 18.622.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>DELEGADO FEDERAL APONTA ARMA NA CABEÇA DE PM EM SANTARÉM&#8230;</p>
<p>Ocorrência 438/2012 &#8211; Compareceu a esta Descentralizada, o DPF Dutra, o qual narrou a seguinte ocorrência: QUE por volta das 20:45hs deste dia, chegando em sua casa, localizada na Avenida Presidente Vargas, 4876 &#8211; Bairro Mapiri &#8211; avistou um Veículo Gol, geração IV, cor vermelha, placa JVT 3965, parado nas proximidades de sua residência e dois indivíduos conversando fora do mesmo; QUE ao se aproximar de casa, os indivíduos percebendo sua chegada, entraram no veículo e saíram; QUE esperou o veículo dos indivíduos se afastar e passou a seguí-los &#8211; Avenida Presidente Vargas &#8211; STM-Cuiabá (sentido cais do porto); QUE próximo à APAE passou pelo carro em questão, que havia parado para que um dos ocupantes descesse; QUE ao fazer o retorno, próximo à Travessa Raimundo Flona, o indivíduo do veículo Gol fechou seu carro, tendo o motorista descido do carro enquadrando o relator; QUE dizendo ser Policial Militar, sem a apresentação da Identidade Funcional, perguntou por que estava sendo seguido; QUE o relator pediu a identidade funcional do indivíduo e este apresentou apenas a identidade civil, a qual fora esquecida pelo indivíduo e apresentada nesta ocorrência pelo DPF Dutra; QUE o relator insistiu em ver a funcional, tendo o indivíduo dito que encontrava-se no console do veículo e ao pegar tal documento observou que o mesmo estava vencido; QUE o DPF dutra pediu para o indivíduo entrar no carro e sair; QUE ato contínuo o DPF relator seguiu para esta DPF, a fim de registrar tal ocorrência.</p>
<p>Ocorrência 439/2012 &#8211; Por volta das 22:00HS desta data, compareceu a esta descentralizada o cidadão MARCOS AURELIO PINHEIRO SOARES, RG 5864486, PC/PA acompanhado de Policiais Militares, entre eles o Sgt. REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS, PM/PA 18.622, Comandante da Guarnição, o qual noticiou o que se segue: QUE por volta das 21:00hs estava no final da Av. presidente Vargas, Bairro Mapiri, realizando o “discipulado” (uma maneira de pregação dos ensinamentos de Cristo individualmente). QUE encerrando a pregação dirigiu-se à casa do discípulo; QUE a partir da Av. Mendonça Furtado percebeu que estava sendo seguido por um veiculo Kia cerato prata; QUE tal veículo o seguiu até em frente à casa de seu discípulo, logo após a APAE na Av. 24 de Outubro; QUE após deixá-lo percebendo o retorno do veículo em questão realizou a abordagem do mesmo; QUE no momento, identificou-se como Policial Militar utilizando as seguintes palavras “sou Policial Militar e gostaria de saber por que o Senhor está me seguindo” QUE o indivíduo que o estava seguindo, com a arma em punho, disse ser Policial Federal e que o declarante estava em frente à sua casa com mais um indivíduo numa atitude suspeita; QUE neste momento o declarante disse estar “discipulando”; QUE o suposto Policial Federal, com a arma em punho pediu para que o declarante colocasse as mãos na cabeça e no capô do veículo; QUE neste momento o indivíduo começou a proferir palavras mais ríspidas pedindo a identificação do relator; QUE disse que sua identificação funcional estaria dentro do carro, o que comprovaria a veracidade das informações prestadas; QUE após o Policial Federal ter pegado a identidade Funcional do declarante dentro do carro afirmou que o mesmo não era Policial Militar; QUE o declarante solicitou a identificação do Policial Federal não obtendo sucesso; QUE o Policial Federal, com palavras ofensivas ordenou, chamando a atenção da população local, entre eles fiéis da igreja, que o mesmo entrasse no veículo de sua propriedade, com a luz interna acesa e fosse embora; QUE o Policial Federal teria ficado com sua identidade Civil, bem como a identidade Funcional do relator.<br />
Ocorrência 440/2012 &#8211; Faço constar que foi devolvida a Identidade Civil do nacional MARCOS AURELIO PINHEIRO SOARES &#8211; RG 5864486, PC/PA, ÚNICO DOCUMENTO deixado neste plantão pelo DPF Dutra. Como testemunha da devolução estava presente o Policial Militar REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS, PM/PA 18.622.</p>
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			</item>
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		<title>
		Por: Nelson Nepomuceno		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91961</link>

		<dc:creator><![CDATA[Nelson Nepomuceno]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Aug 2012 20:41:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Prezado Jeso,
Com a finalidade de trazer a tal “lei” que os comentários de seus leitores-policiais dizem inexistir, transcrevo abaixo a IN-8/2002, do Departamento de Polícia Federal, a respeito do procedimento para o embarque de passageiro portando ou transportando armas de fogo.
Observe que as armas de fogo deverão estar SEMPRE desmuniciadas, seja seu portador policial ou não (v. art. 2º abaixo). E arma desmuniciada não é arma de fogo pois não tem potencial lesivo.
Portanto, sem essa de policial estar opinando que “não vai entregar arma pra comandante porque ele, o aeronauta, acabaria cometendo o crime de porte ilegal de arma”
Quando uma arma de fogo está desmuniciada não há potencial lesivo. Ou alguém já viu tiro sem projétil?
Acho que agora o debate pode retomar seu rumo de razão.
Um abraço,



MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 8, DE 3 DE JULHO DE 2002

Estabelece procedimentos para o embarque em aeronave que efetua transporte público civil, de passageiro portando ou transportando armas de fogo e dá outras providências.

	O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 33, inciso VII, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 213-MJ, de 17 de maio de 1.999; e

Considerando que compete à Polícia Federal exercer as funções de Polícia Aeroportuária, conforme artigo 144, § 1o., da Constituição Federal, e como tal incumbe, dentre outras atividades, a de fiscalizar o embarque de passageiros portando arma de fogo em aeronave da Aviação Civil;

Considerando o disposto nos itens 4.1.1 e 4.1.2 do Anexo 17 à Convenção Sobre a Aviação Civil Internacional;

Considerando o disposto nos itens 4.2.3, 4.2.4.4, 4.2.4.5 e 4.2.4.6, do Plano de Segurança da Aviação Civil Internacional;

Considerando o que estatui o artigo 7o., da Portaria Interministerial 352, de 26 de junho de 1991;

Considerando o disposto na Lei 9.437, de 20 de fevereiro de 1997 e Decreto 2.222, de 08 de maio de 1.997 que, entre outras providências, estabelece em seu artigo 19, parágrafo único, a necessidade de se regulamentar e disciplinar os casos excepcionais de embarque de passageiros portando armas de fogo, nos aeroportos brasileiros,

resolve:

Art. 1o. – Expedir esta Instrução Normativa – IN, com a finalidade de estabelecer procedimentos para o embarque e desembarque de passageiros, portando ou transportando armas de fogo, em aeronave de transporte público civil.

Art. 2o. – É vedado o embarque de passageiros portando ou transportando armas de fogo em aeronaves que efetuem transporte público civil, ressalvado às autoridades públicas com porte concedido na categoria funcional, policiais federais, civis, oficiais das forças armadas e oficiais das polícias militares, com suas armas devidamente desmuniciadas.

Parágrafo único – Nos aeroportos em que houver Plantão de Policiais Federais, caberá a estes, em cumprimento a esta Instrução Normativa, a liberação para embarque de passageiros portando armas de fogo, ainda que na categoria funcional, bem como a inspeção e fiscalização das respectivas armas.

Art. 3o. – Os passageiros com autorização para portar arma, exceto os constantes da ressalva do artigo anterior, deverão despachar suas armas desmuniciadas e as respectivas munições pela empresa aérea, no momento do “check in”, devendo a empresa aérea comunicar ao Policial Federal de Plantão no Aeroporto o nome do passageiro, vôo e dados da arma.

Art. 4o. – É proibido o transporte de explosivos, pólvoras, produtos químicos e materiais que possa colocar em risco a segurança do vôo, nos aviões de passageiros.

Art. 5o. – Os casos omissos e as dúvidas surgidas da aplicação da presente IN serão resolvidos pelo delegado titular da unidade de Polícia Federal do local de embarque ou por policial por ele indicado.

Art. 6o. – Ao titular de autorização de porte de arma de fogo é proibido embarcar com arma nos aeroportos com destino ao exterior, ressalvados os casos previstos em tratados, convenções e acordos firmados pela União e os princípios de reciprocidade.

Art. 7o. – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8o. – Revogam-se as disposições em contrário.

ITANOR NEVES CARNEIRO

(Transcrição do DOU no. 129, de 08.07.2002 – Seção 1).]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Jeso,<br />
Com a finalidade de trazer a tal “lei” que os comentários de seus leitores-policiais dizem inexistir, transcrevo abaixo a IN-8/2002, do Departamento de Polícia Federal, a respeito do procedimento para o embarque de passageiro portando ou transportando armas de fogo.<br />
Observe que as armas de fogo deverão estar SEMPRE desmuniciadas, seja seu portador policial ou não (v. art. 2º abaixo). E arma desmuniciada não é arma de fogo pois não tem potencial lesivo.<br />
Portanto, sem essa de policial estar opinando que “não vai entregar arma pra comandante porque ele, o aeronauta, acabaria cometendo o crime de porte ilegal de arma”<br />
Quando uma arma de fogo está desmuniciada não há potencial lesivo. Ou alguém já viu tiro sem projétil?<br />
Acho que agora o debate pode retomar seu rumo de razão.<br />
Um abraço,</p>
<p>MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL<br />
INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 8, DE 3 DE JULHO DE 2002</p>
<p>Estabelece procedimentos para o embarque em aeronave que efetua transporte público civil, de passageiro portando ou transportando armas de fogo e dá outras providências.</p>
<p>	O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 33, inciso VII, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 213-MJ, de 17 de maio de 1.999; e</p>
<p>Considerando que compete à Polícia Federal exercer as funções de Polícia Aeroportuária, conforme artigo 144, § 1o., da Constituição Federal, e como tal incumbe, dentre outras atividades, a de fiscalizar o embarque de passageiros portando arma de fogo em aeronave da Aviação Civil;</p>
<p>Considerando o disposto nos itens 4.1.1 e 4.1.2 do Anexo 17 à Convenção Sobre a Aviação Civil Internacional;</p>
<p>Considerando o disposto nos itens 4.2.3, 4.2.4.4, 4.2.4.5 e 4.2.4.6, do Plano de Segurança da Aviação Civil Internacional;</p>
<p>Considerando o que estatui o artigo 7o., da Portaria Interministerial 352, de 26 de junho de 1991;</p>
<p>Considerando o disposto na Lei 9.437, de 20 de fevereiro de 1997 e Decreto 2.222, de 08 de maio de 1.997 que, entre outras providências, estabelece em seu artigo 19, parágrafo único, a necessidade de se regulamentar e disciplinar os casos excepcionais de embarque de passageiros portando armas de fogo, nos aeroportos brasileiros,</p>
<p>resolve:</p>
<p>Art. 1o. – Expedir esta Instrução Normativa – IN, com a finalidade de estabelecer procedimentos para o embarque e desembarque de passageiros, portando ou transportando armas de fogo, em aeronave de transporte público civil.</p>
<p>Art. 2o. – É vedado o embarque de passageiros portando ou transportando armas de fogo em aeronaves que efetuem transporte público civil, ressalvado às autoridades públicas com porte concedido na categoria funcional, policiais federais, civis, oficiais das forças armadas e oficiais das polícias militares, com suas armas devidamente desmuniciadas.</p>
<p>Parágrafo único – Nos aeroportos em que houver Plantão de Policiais Federais, caberá a estes, em cumprimento a esta Instrução Normativa, a liberação para embarque de passageiros portando armas de fogo, ainda que na categoria funcional, bem como a inspeção e fiscalização das respectivas armas.</p>
<p>Art. 3o. – Os passageiros com autorização para portar arma, exceto os constantes da ressalva do artigo anterior, deverão despachar suas armas desmuniciadas e as respectivas munições pela empresa aérea, no momento do “check in”, devendo a empresa aérea comunicar ao Policial Federal de Plantão no Aeroporto o nome do passageiro, vôo e dados da arma.</p>
<p>Art. 4o. – É proibido o transporte de explosivos, pólvoras, produtos químicos e materiais que possa colocar em risco a segurança do vôo, nos aviões de passageiros.</p>
<p>Art. 5o. – Os casos omissos e as dúvidas surgidas da aplicação da presente IN serão resolvidos pelo delegado titular da unidade de Polícia Federal do local de embarque ou por policial por ele indicado.</p>
<p>Art. 6o. – Ao titular de autorização de porte de arma de fogo é proibido embarcar com arma nos aeroportos com destino ao exterior, ressalvados os casos previstos em tratados, convenções e acordos firmados pela União e os princípios de reciprocidade.</p>
<p>Art. 7o. – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Art. 8o. – Revogam-se as disposições em contrário.</p>
<p>ITANOR NEVES CARNEIRO</p>
<p>(Transcrição do DOU no. 129, de 08.07.2002 – Seção 1).</p>
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			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Edy Portela		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91960</link>

		<dc:creator><![CDATA[Edy Portela]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Aug 2012 13:11:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91951&quot;&gt;Mario Ansaloni&lt;/a&gt;.

Prezado Mário, entendo suas colocações exceto considerar &quot;babaca&quot; um posicionamento que fiz, mudar não seria o caso, pois amo essa cidade e seu povo, incluindo você,  em qualquer outro lugar do mundo poderia encontrar o que hipoteticamente coloquei, não estou com medo, só fiz algumas suposições, você tem razão um motorista de automóvel surtado poderia morrer sozinho, matar sua família ou no máximo alguns transeuntes, já num avião lotado de pessoas inocentes, além dos que estão a bordo não se pode mensurar o estrago onde o avião fosse jogado.
O que eu quis dizer verdadeiramente é que pode, deve, e seria plenamente mais aceitável se a bordo de um avião comercial (coletivo) ninguém estivesse armado, portando ácido, explosivos, facas, etc..: todas as pessoas são passiveis de errar: eu o Mário, você o motorista o piloto...
me desculpe se lhe ofendi com meu comentário, não foi minha intenção e leia novamente que entendo que os policiais são autorizados a viajar armados.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91951">Mario Ansaloni</a>.</p>
<p>Prezado Mário, entendo suas colocações exceto considerar &#8220;babaca&#8221; um posicionamento que fiz, mudar não seria o caso, pois amo essa cidade e seu povo, incluindo você,  em qualquer outro lugar do mundo poderia encontrar o que hipoteticamente coloquei, não estou com medo, só fiz algumas suposições, você tem razão um motorista de automóvel surtado poderia morrer sozinho, matar sua família ou no máximo alguns transeuntes, já num avião lotado de pessoas inocentes, além dos que estão a bordo não se pode mensurar o estrago onde o avião fosse jogado.<br />
O que eu quis dizer verdadeiramente é que pode, deve, e seria plenamente mais aceitável se a bordo de um avião comercial (coletivo) ninguém estivesse armado, portando ácido, explosivos, facas, etc..: todas as pessoas são passiveis de errar: eu o Mário, você o motorista o piloto&#8230;<br />
me desculpe se lhe ofendi com meu comentário, não foi minha intenção e leia novamente que entendo que os policiais são autorizados a viajar armados.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Edy Portela		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91959</link>

		<dc:creator><![CDATA[Edy Portela]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Aug 2012 12:54:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91934&quot;&gt;Antenor Aguiar&lt;/a&gt;.

Um Juiz do Trabalho é um Juiz Federal. reveja seus conceitos. em todo caso obrigado pela deferência.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91934">Antenor Aguiar</a>.</p>
<p>Um Juiz do Trabalho é um Juiz Federal. reveja seus conceitos. em todo caso obrigado pela deferência.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Eu		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91958</link>

		<dc:creator><![CDATA[Eu]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Aug 2012 11:29:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91952&quot;&gt;Antenor Aguiar&lt;/a&gt;.

Caro Antenor, a atividade de Polícia Judiciária não é exclusiva da Polícia Federal, a Polícia Civil também é Polícia Judiciária, procure ler melhor o artigo 144, ca CF-88, além disso, a POLÌCIA CIVIL, emalguns momentos, atua subsidiariamente À Polícia Federal. Procure se inteirar melhor da legislação atual.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91952">Antenor Aguiar</a>.</p>
<p>Caro Antenor, a atividade de Polícia Judiciária não é exclusiva da Polícia Federal, a Polícia Civil também é Polícia Judiciária, procure ler melhor o artigo 144, ca CF-88, além disso, a POLÌCIA CIVIL, emalguns momentos, atua subsidiariamente À Polícia Federal. Procure se inteirar melhor da legislação atual.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: ídneu pereira lobato		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91957</link>

		<dc:creator><![CDATA[ídneu pereira lobato]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Aug 2012 06:09:17 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://www.jesocarneiro.com.br/?p=42088#comment-91957</guid>

					<description><![CDATA[foi falta de comunicacao entre base é tripulacao!!!!!!!!!!!trabalho na aviacao.........se a base tivesse avizado a tripulacao nda tinha ocorrido disso..........]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>foi falta de comunicacao entre base é tripulacao!!!!!!!!!!!trabalho na aviacao&#8230;&#8230;&#8230;se a base tivesse avizado a tripulacao nda tinha ocorrido disso&#8230;&#8230;&#8230;.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Leitor Intrigado		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91956</link>

		<dc:creator><![CDATA[Leitor Intrigado]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Aug 2012 00:09:33 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://www.jesocarneiro.com.br/?p=42088#comment-91956</guid>

					<description><![CDATA[Jeso,

Afinal, se os PRFs apenas receberam da Constituição a atribuição para patrulhar ostensivamente as rodovias, porque razão a PRF de Santarém quer interrogar todos os motoristas que aborda na BR 163? Não querem só seus documentos e do veículo: perguntam para onde vai, o que está levando, a quem conhece no lugar, qual o motivo da viagem, etc? Isso é legal?? Gostaria que indagasse aos seus muitos leitores com formação jurídica se isso esta correto.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Jeso,</p>
<p>Afinal, se os PRFs apenas receberam da Constituição a atribuição para patrulhar ostensivamente as rodovias, porque razão a PRF de Santarém quer interrogar todos os motoristas que aborda na BR 163? Não querem só seus documentos e do veículo: perguntam para onde vai, o que está levando, a quem conhece no lugar, qual o motivo da viagem, etc? Isso é legal?? Gostaria que indagasse aos seus muitos leitores com formação jurídica se isso esta correto.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Agente PRF		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91955</link>

		<dc:creator><![CDATA[Agente PRF]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Aug 2012 00:06:05 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://www.jesocarneiro.com.br/?p=42088#comment-91955</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91952&quot;&gt;Antenor Aguiar&lt;/a&gt;.

Caro Antenor,

Com a devida vênia à sua argumentação jurídica, diria a você que não se deve ler prescrições normativas do ordenamento jurídico brasileiro da mesma forma como se lê bula de remédio. Ler a lei, em sentido amplo, é conseguir entender o comando finalístico dela emanado. Não irei tecer aqui  extensa argumentação teórica jurídica, pois não sei a riqueza da sua percepção acerca da matéria. Mas pelos comentários já postados por você, diria que é bem limitada. Com efeito, o grande mal dos rábulas jurídicos é acreditar que, ao bramir os verbetes legais aos ventos, demonstra conhecimento e boa impressão: muito ao contrário, meu amigo.

Pois bem, em um esforço de “síntese da suma”, posso lhe dizer que: quando da redação do supracitado dispositivo constitucional, em relação às atribuições da PRF, esta instituição passava por um processo de transformação estrutural, que culminou com o advento da Lei nº 9.654/98, que cria a carreira PRF, com P de “Policial”, em substituição ao P de “Patrulheiro”, até então vigente.

Acontece que, como em muitos e muitos casos já vistos na história desse Brasil, e vastamente estudado pelos engajados na área jurídica, a nossa Constituição tem “tanto pra falar, mas como palavras não sabe dizer”. Ou seja, o nosso constituinte não consegue expressar, com perfeccionismo literal, a finalidade de seu comando (sugiro a você que passe a ter a cultura de assistir algumas sessões do STF na TV Justiça - serão de muita utilidade).

Sem delongas, a moral da história é: onde se lê “patrulhamento ostensivo”, deve-se interpretar  como “patrulhamento e policiamento ostensivo (cujo significado espero que você já tenha perquirido pelo google). Ademais, de uma lida na Lei nº 9.654/98, especialmente o art. 2º, §1º, IV. Lá você verá referencias à expressão “policiamento ostensivo” - ressalto que até agora esse dispositivo ainda não foi proclamado como inconstitucional pelo STF, ou seja, goza de presunção de constitucionalidade.

Por derradeiro, não irei mais me manifestar nesta celeuma. Caso você não se convença dos argumentos perfunctórios aqui discorridos, sinta-se a vontade (viva a democracia!!!) Agora, pense bem em que locais e a quais pessoas você irá sustentar suas teses constitucionais. Nem todo mundo é menos esperto que a gente.

Sem ressentimentos, saudações.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91952">Antenor Aguiar</a>.</p>
<p>Caro Antenor,</p>
<p>Com a devida vênia à sua argumentação jurídica, diria a você que não se deve ler prescrições normativas do ordenamento jurídico brasileiro da mesma forma como se lê bula de remédio. Ler a lei, em sentido amplo, é conseguir entender o comando finalístico dela emanado. Não irei tecer aqui  extensa argumentação teórica jurídica, pois não sei a riqueza da sua percepção acerca da matéria. Mas pelos comentários já postados por você, diria que é bem limitada. Com efeito, o grande mal dos rábulas jurídicos é acreditar que, ao bramir os verbetes legais aos ventos, demonstra conhecimento e boa impressão: muito ao contrário, meu amigo.</p>
<p>Pois bem, em um esforço de “síntese da suma”, posso lhe dizer que: quando da redação do supracitado dispositivo constitucional, em relação às atribuições da PRF, esta instituição passava por um processo de transformação estrutural, que culminou com o advento da Lei nº 9.654/98, que cria a carreira PRF, com P de “Policial”, em substituição ao P de “Patrulheiro”, até então vigente.</p>
<p>Acontece que, como em muitos e muitos casos já vistos na história desse Brasil, e vastamente estudado pelos engajados na área jurídica, a nossa Constituição tem “tanto pra falar, mas como palavras não sabe dizer”. Ou seja, o nosso constituinte não consegue expressar, com perfeccionismo literal, a finalidade de seu comando (sugiro a você que passe a ter a cultura de assistir algumas sessões do STF na TV Justiça &#8211; serão de muita utilidade).</p>
<p>Sem delongas, a moral da história é: onde se lê “patrulhamento ostensivo”, deve-se interpretar  como “patrulhamento e policiamento ostensivo (cujo significado espero que você já tenha perquirido pelo google). Ademais, de uma lida na Lei nº 9.654/98, especialmente o art. 2º, §1º, IV. Lá você verá referencias à expressão “policiamento ostensivo” &#8211; ressalto que até agora esse dispositivo ainda não foi proclamado como inconstitucional pelo STF, ou seja, goza de presunção de constitucionalidade.</p>
<p>Por derradeiro, não irei mais me manifestar nesta celeuma. Caso você não se convença dos argumentos perfunctórios aqui discorridos, sinta-se a vontade (viva a democracia!!!) Agora, pense bem em que locais e a quais pessoas você irá sustentar suas teses constitucionais. Nem todo mundo é menos esperto que a gente.</p>
<p>Sem ressentimentos, saudações.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Eu		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91954</link>

		<dc:creator><![CDATA[Eu]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Aug 2012 21:47:10 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://www.jesocarneiro.com.br/?p=42088#comment-91954</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91946&quot;&gt;Fabíola Nascimento&lt;/a&gt;.

Cara Fabíola, em toda corporação há os bons e os maus policiais, a PF é pol´cia da União com atribuições diferentes, apenas parecida com a da Polícia Civil que também é polícia Judiciária. QUando você precisar de chamar a polícia a PM é que vai lhe atender, não seja arrogante de dizer que a única polícia confiável é a Federal. Um dia alguém na vida irá precisar da polícia. Não desdenhe.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/e-seguro-um-voo-com-4-policiais-armados.html#comment-91946">Fabíola Nascimento</a>.</p>
<p>Cara Fabíola, em toda corporação há os bons e os maus policiais, a PF é pol´cia da União com atribuições diferentes, apenas parecida com a da Polícia Civil que também é polícia Judiciária. QUando você precisar de chamar a polícia a PM é que vai lhe atender, não seja arrogante de dizer que a única polícia confiável é a Federal. Um dia alguém na vida irá precisar da polícia. Não desdenhe.</p>
]]></content:encoded>
		
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