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	Comentários sobre: Não há ameaça à liberdade	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
	<lastBuildDate>Wed, 05 May 2010 20:39:13 +0000</lastBuildDate>
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		<title>
		Por: Paulo Lima		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/nao-ameaca-a-liberdade.html#comment-21594</link>

		<dc:creator><![CDATA[Paulo Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 May 2010 20:39:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Esse debate vem recebendo propostas muito conservadores do legislativo brasileiro.  O projeto de Lei do Senador Azeredo cria uma cultura da &quot;deduragem&quot; a partir do provedores de serviço.  Uma sociedade da desconfiança na sociedade do conhecimento.  Algo atrasado e punitivo. São ainda influenciados pelas propostas do legislativo norte-americano do tempo do Bush, impregnado de ódio e medo do terrorismo.  Com Obama as coisas vão mudando e o Senador Azeredo e o Deputado Gerson Peres não se atualizaram.  Mas não são os únicos, existem dezenas de projetos de lei equivocados querendo &quot;controlar o incontrolável&quot;.

Como exemplo, um grupo de especialistas da Fundação Getúlio Vargas, do Ministério da Cultura, das Universidades que implementaram as primeiras experiências de internet no Brasil, está discutindo publicamente, de maneira republicana e transparente, a proposta de um Marco Civil para a Internet no Brasil.   Gerson Peres e Azeredo nunca deram as caras nesse debate.

O resultado das discussões até o momento está em: https://culturadigital.br/marcocivil]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Esse debate vem recebendo propostas muito conservadores do legislativo brasileiro.  O projeto de Lei do Senador Azeredo cria uma cultura da &#8220;deduragem&#8221; a partir do provedores de serviço.  Uma sociedade da desconfiança na sociedade do conhecimento.  Algo atrasado e punitivo. São ainda influenciados pelas propostas do legislativo norte-americano do tempo do Bush, impregnado de ódio e medo do terrorismo.  Com Obama as coisas vão mudando e o Senador Azeredo e o Deputado Gerson Peres não se atualizaram.  Mas não são os únicos, existem dezenas de projetos de lei equivocados querendo &#8220;controlar o incontrolável&#8221;.</p>
<p>Como exemplo, um grupo de especialistas da Fundação Getúlio Vargas, do Ministério da Cultura, das Universidades que implementaram as primeiras experiências de internet no Brasil, está discutindo publicamente, de maneira republicana e transparente, a proposta de um Marco Civil para a Internet no Brasil.   Gerson Peres e Azeredo nunca deram as caras nesse debate.</p>
<p>O resultado das discussões até o momento está em: <a href="https://culturadigital.br/marcocivil" rel="nofollow ugc">https://culturadigital.br/marcocivil</a></p>
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		<title>
		Por: Daniel Nunes		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/nao-ameaca-a-liberdade.html#comment-21593</link>

		<dc:creator><![CDATA[Daniel Nunes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 May 2010 18:57:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Caro Dep. dizer que não há ameaça de liberdade de expressão aos blogs com sua lei é achar que nós desconhecemos o bom senso.

Volto a afirmar que o blogueiro tem que se responsabilizar pelo conteúdo e não ser responsabilizado pela atitude de outros(eu acredito que sejam os outros). A lei quer punir os blogueiros sim e deixa claro isso.

O que o @Marjean Monte afirma  é verdade &quot;a proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação (cartas, matérias jornalísticas, informes publicitários, mensagens na internet, notícias radiofônicas ou televisivas, etc.). Vedam-se, portanto, mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas.....&quot;

Então porque punir os blogueiros pelos anonimatos, minha questão não é  questionar quanto a punição por calunia ou difamação(já estão previstos em lei) meu questionamento é quanto a porque os blogueiros?

A internet é o maior meio de comunicação em massa do mundo hoje. controla-la é pedir pra esfriar o sol. volto a afirma é possivel sim identificar a maquina do caluniador. sem a necessidade de obrigar e culpar os blogeuiros sério.

A lei generaliza e coloca em risco o que nós blogueiros (trabalho a 4 anos como problogger)  levamos tempo pra construir na web. a de que os blogueiros são organizados e possuem conteúdo sério e verídico.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Dep. dizer que não há ameaça de liberdade de expressão aos blogs com sua lei é achar que nós desconhecemos o bom senso.</p>
<p>Volto a afirmar que o blogueiro tem que se responsabilizar pelo conteúdo e não ser responsabilizado pela atitude de outros(eu acredito que sejam os outros). A lei quer punir os blogueiros sim e deixa claro isso.</p>
<p>O que o @Marjean Monte afirma  é verdade &#8220;a proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação (cartas, matérias jornalísticas, informes publicitários, mensagens na internet, notícias radiofônicas ou televisivas, etc.). Vedam-se, portanto, mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas&#8230;..&#8221;</p>
<p>Então porque punir os blogueiros pelos anonimatos, minha questão não é  questionar quanto a punição por calunia ou difamação(já estão previstos em lei) meu questionamento é quanto a porque os blogueiros?</p>
<p>A internet é o maior meio de comunicação em massa do mundo hoje. controla-la é pedir pra esfriar o sol. volto a afirma é possivel sim identificar a maquina do caluniador. sem a necessidade de obrigar e culpar os blogeuiros sério.</p>
<p>A lei generaliza e coloca em risco o que nós blogueiros (trabalho a 4 anos como problogger)  levamos tempo pra construir na web. a de que os blogueiros são organizados e possuem conteúdo sério e verídico.</p>
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		<title>
		Por: André		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/nao-ameaca-a-liberdade.html#comment-21592</link>

		<dc:creator><![CDATA[André]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 May 2010 17:48:37 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/nao-ameaca-a-liberdade.html#comment-21590&quot;&gt;André&lt;/a&gt;.

Só para esclarecer: Hoje existem leis que proíbem e punem a calúnia, difamação, ofensas e denúncias anônimas. O anonimato moderado em se tratando de liberdade de opinião é necessário diante das perseguições políticas. O anônimo muitas vezes é o informante do blog e é precisa resguardar o sigilo da fonte, o que é garantido por lei.

Hoje o blogueiro é responsável por tudo que é publicado no blog. Não é fácil censurar a Internet, por exemplo, tenho amigos franceses e espanhóis que podem criar um blog em seus paises e este blog estará fora da jurisdição da justiça brasileira. A justiça brasileira não tem como processar estrangeiros em seus próprios países tendo como fundamento as Leis do Brasil.

Desta forma duvido que este projeto passe, mas se passar, o deputado vai ter uma surpresa, pois em vez do controle atual que ele acha que é pouco, depois da censura não vai ter mais controle algum, pois os blogs ficarão fora do alcance da justiça do Brasil. Mesmo que consigam fechar um blog em um país, sempre se pode abrir um outro blog em outro país em que a liberdade de expressão é garantida. E adivinhem quem vai ser o alvo preferencial?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/nao-ameaca-a-liberdade.html#comment-21590">André</a>.</p>
<p>Só para esclarecer: Hoje existem leis que proíbem e punem a calúnia, difamação, ofensas e denúncias anônimas. O anonimato moderado em se tratando de liberdade de opinião é necessário diante das perseguições políticas. O anônimo muitas vezes é o informante do blog e é precisa resguardar o sigilo da fonte, o que é garantido por lei.</p>
<p>Hoje o blogueiro é responsável por tudo que é publicado no blog. Não é fácil censurar a Internet, por exemplo, tenho amigos franceses e espanhóis que podem criar um blog em seus paises e este blog estará fora da jurisdição da justiça brasileira. A justiça brasileira não tem como processar estrangeiros em seus próprios países tendo como fundamento as Leis do Brasil.</p>
<p>Desta forma duvido que este projeto passe, mas se passar, o deputado vai ter uma surpresa, pois em vez do controle atual que ele acha que é pouco, depois da censura não vai ter mais controle algum, pois os blogs ficarão fora do alcance da justiça do Brasil. Mesmo que consigam fechar um blog em um país, sempre se pode abrir um outro blog em outro país em que a liberdade de expressão é garantida. E adivinhem quem vai ser o alvo preferencial?</p>
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		<title>
		Por: Marjean Monte		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/nao-ameaca-a-liberdade.html#comment-21591</link>

		<dc:creator><![CDATA[Marjean Monte]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 May 2010 13:17:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Caro Jeso,

O deputado federal Gerson Peres tem grandes e inegáveis serviços prestados à nação e, em especial, ao estado do Pará, com atuação parlamentar sempre pontuada pela busca do bem comum.

Porém, desta vez se equivoca. Embora relevante, e mesmo procedente a preocupação com as ofensas proferidas através de comentários em blogs, uma lei para obrigar a identificação dos autores de comentários, é desnecessária e, por isso, inócua.

O anonimato já é proibido pelo art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que ao assegurar a regra da liberdade de manifestação do pensamento, no mesmo dispositivo veda o anonimato.

É norma de eficácia plena e imediata, sem necessidade de lei que a regulamente, pois, como defendido por José Afonso da Silva, a proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação (cartas, matérias jornalísticas, informes publicitários, mensagens na internet, notícias radiofônicas ou televisivas, etc.). Vedam-se, portanto, mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas.

Mas os leitores vão se perguntar: porque então vemos mensagens apócrifas ou sob pseudônimos? Nestes casos, o titular do blog assume a responsabilidade pelos comentários que veicula e, não sendo possível identificar o responsável pelo blog, os provedores respondem pelos eventuais danos. Assim tem entendido os tribunais brasileiros. Portanto, o que o deputado quer por em texto de lei já é garantido pela própria norma constitucional. Mais controle do que isso vai representar limitação à liberdade de expressão, o que é vedado pelo art. 220, § 1º da Constituição.

A história legislativa do Brasil é pontuada por tentativas de limitar a liberdade de expressão, o que evidentemente não é a intenção do deputado. Já na Portaria baixada em 19/01/1922, pelo então Ministro do Reino e de Estrangeiros, José Bonifácio de Andrada e Silva, se buscava responsabilizar o editor ou o impressor do documento que tivesse suposta ofensa, caso não identificado o autor.

A Lei de imprensa de 20/09/1830, idealizada por Gonçalves Lêdo, que regulamentava o art. 179, § 4º da Constituição de 1824, tinha a previsão de penas corporais e pecuniárias para os abusos na liberdade de informar. Em 16/12/1830, o primeiro Código Criminal brasileiro, incorporou as disposições da Lei de setembro vigorando, com pequenas alterações, por mais de 60 anos regulando os abusos cometidos por meio da imprensa, até o advento da proclamação da República.

Em 18/03/1837 era baixado Decreto Imperial regulamentando os crimes por abuso na liberdade de imprensa, estabelecendo uma excludente de ilicitude &quot;sui generis&quot;: o impressor somente livrar-se-ia da punição mediante a delação do autor e do vendedor do impresso. Esse decreto vigorou até 24/09/1837.

Com a proclamação da República, um novo Código Penal passou a vigorar a partir de 11/10/1890, o qual, a exemplo do anterior, englobou os crimes de imprensa.

A Constituição republicana de 24/02/1891 manteve os princípios liberais sobre a atuação da imprensa, vedando o anonimato. A vigente Carta Republicana, pelo art. 5º, IV,  garante a ampla liberdade de expressão (por todas as formas possíveis), com a devida responsabilidade.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Jeso,</p>
<p>O deputado federal Gerson Peres tem grandes e inegáveis serviços prestados à nação e, em especial, ao estado do Pará, com atuação parlamentar sempre pontuada pela busca do bem comum.</p>
<p>Porém, desta vez se equivoca. Embora relevante, e mesmo procedente a preocupação com as ofensas proferidas através de comentários em blogs, uma lei para obrigar a identificação dos autores de comentários, é desnecessária e, por isso, inócua.</p>
<p>O anonimato já é proibido pelo art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que ao assegurar a regra da liberdade de manifestação do pensamento, no mesmo dispositivo veda o anonimato.</p>
<p>É norma de eficácia plena e imediata, sem necessidade de lei que a regulamente, pois, como defendido por José Afonso da Silva, a proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação (cartas, matérias jornalísticas, informes publicitários, mensagens na internet, notícias radiofônicas ou televisivas, etc.). Vedam-se, portanto, mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas.</p>
<p>Mas os leitores vão se perguntar: porque então vemos mensagens apócrifas ou sob pseudônimos? Nestes casos, o titular do blog assume a responsabilidade pelos comentários que veicula e, não sendo possível identificar o responsável pelo blog, os provedores respondem pelos eventuais danos. Assim tem entendido os tribunais brasileiros. Portanto, o que o deputado quer por em texto de lei já é garantido pela própria norma constitucional. Mais controle do que isso vai representar limitação à liberdade de expressão, o que é vedado pelo art. 220, § 1º da Constituição.</p>
<p>A história legislativa do Brasil é pontuada por tentativas de limitar a liberdade de expressão, o que evidentemente não é a intenção do deputado. Já na Portaria baixada em 19/01/1922, pelo então Ministro do Reino e de Estrangeiros, José Bonifácio de Andrada e Silva, se buscava responsabilizar o editor ou o impressor do documento que tivesse suposta ofensa, caso não identificado o autor.</p>
<p>A Lei de imprensa de 20/09/1830, idealizada por Gonçalves Lêdo, que regulamentava o art. 179, § 4º da Constituição de 1824, tinha a previsão de penas corporais e pecuniárias para os abusos na liberdade de informar. Em 16/12/1830, o primeiro Código Criminal brasileiro, incorporou as disposições da Lei de setembro vigorando, com pequenas alterações, por mais de 60 anos regulando os abusos cometidos por meio da imprensa, até o advento da proclamação da República.</p>
<p>Em 18/03/1837 era baixado Decreto Imperial regulamentando os crimes por abuso na liberdade de imprensa, estabelecendo uma excludente de ilicitude &#8220;sui generis&#8221;: o impressor somente livrar-se-ia da punição mediante a delação do autor e do vendedor do impresso. Esse decreto vigorou até 24/09/1837.</p>
<p>Com a proclamação da República, um novo Código Penal passou a vigorar a partir de 11/10/1890, o qual, a exemplo do anterior, englobou os crimes de imprensa.</p>
<p>A Constituição republicana de 24/02/1891 manteve os princípios liberais sobre a atuação da imprensa, vedando o anonimato. A vigente Carta Republicana, pelo art. 5º, IV,  garante a ampla liberdade de expressão (por todas as formas possíveis), com a devida responsabilidade.</p>
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			</item>
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		<title>
		Por: André		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/nao-ameaca-a-liberdade.html#comment-21590</link>

		<dc:creator><![CDATA[André]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 May 2010 10:53:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Falou, falou e não disser nada. O projeto é um atentado à liberdade sim. Já existem Leis contra a calúnia e difamação. Registrar os Blogs vai ser o mesmo que fichar os blogueiros além de acarretar uma despesa á mais já que o registro tem um custo e uma taxa anual.

Além disso como você já disse Jeso, é difícil controlar a internet. Podemos hospedar nosso blog em um portal internacional onde as Leis Brasileiras não tem jurisdição. Qualquer amigo no exterior pode fazer isso. Não adianta enrolar, este projeto é mais uma tentativa de censura, tentar colocar de outra forma é insultar a nossa inteligência.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Falou, falou e não disser nada. O projeto é um atentado à liberdade sim. Já existem Leis contra a calúnia e difamação. Registrar os Blogs vai ser o mesmo que fichar os blogueiros além de acarretar uma despesa á mais já que o registro tem um custo e uma taxa anual.</p>
<p>Além disso como você já disse Jeso, é difícil controlar a internet. Podemos hospedar nosso blog em um portal internacional onde as Leis Brasileiras não tem jurisdição. Qualquer amigo no exterior pode fazer isso. Não adianta enrolar, este projeto é mais uma tentativa de censura, tentar colocar de outra forma é insultar a nossa inteligência.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Félix - Juruti		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/nao-ameaca-a-liberdade.html#comment-21589</link>

		<dc:creator><![CDATA[Félix - Juruti]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 May 2010 10:34:22 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://www.jesocarneiro.com.br/?p=3630#comment-21589</guid>

					<description><![CDATA[O projeto de lei pode ser util, mas ao mesmo tempo apresenta-se tendencioso. Mas parece mesmo insinuar sensura.

Por que votar um projeto de lei sobre o controle dos blogs ao invez de votar o projeto de lei Ficha Limpa.

O prezado deputado fala que o projeto de lei visa preservar de possíveis atitudes que violentam o art. 1º, III da Constituição Federal. Porém a Constituição não se reduz só a isso a tantos principio basilares da moral e dá ética que são desrespeitados principalmente por politicos que sinceramente gostaria de ver os deputados sérios e honestos a defender o que é certo.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O projeto de lei pode ser util, mas ao mesmo tempo apresenta-se tendencioso. Mas parece mesmo insinuar sensura.</p>
<p>Por que votar um projeto de lei sobre o controle dos blogs ao invez de votar o projeto de lei Ficha Limpa.</p>
<p>O prezado deputado fala que o projeto de lei visa preservar de possíveis atitudes que violentam o art. 1º, III da Constituição Federal. Porém a Constituição não se reduz só a isso a tantos principio basilares da moral e dá ética que são desrespeitados principalmente por politicos que sinceramente gostaria de ver os deputados sérios e honestos a defender o que é certo.</p>
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