Jeso Carneiro

"O PT agiu de má fé", acusa promotor

Contraponto do promotor público aposentado Paulo Roberto Corrêa Monteiro ao post 9 candidaturas ameaçadas. 5 são do DEM:

O registro de minha candidatura foi impugnada pelo PT, alegando que eu não tinha um ano de filiação partidária para concorrer ao pleito. Entretanto, o PT ingressou com essa impugnação por má fe, de maneira temerária, constituindo isso crime eleitoral no termos o disposto no art. 25 da Lei 64/90.

Isto porque o prazo de filiação partidária para promotor de Justiça que ingressou na carreira depois da Constituição de 88 e antes da Emenda Constitucional 45/2004, como é o meu caso, para vereador é de seis meses e para prefeito 4 meses, depois de se afastar definitivamente da carreira.

Outro fato também que torna inócua a impugnação do PT é o fato de que ele estando coligado com outros partidos. Ele não poderia agir sozinho, no seu nome, como foi o caso, por isso ele não tinha legitimidade ativa para propor a referida impugnação. E isto vai ser decidido não pelo TRE e sim pelo Juiz Eleitoral da 83ª Zona Eleitoral.

Por isso, quero esclarecer que a impugnação não vai prosperar porque improcedente.

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