Do leitor Sérgio Farias, pelo e-mail do blog:
Postado em seu blog no dia 21 de março de 2010, com o título de ESTRANHA ARTICULAÇÃO, sobre suposta retirada da orla de Alter do Chão do senhor Lindomar, que detinha a concessão municipal de um ponto comercial no local, onde funcionava uma lanchonete, referência de qualidade, higiene e bom atendimento.
Agora não se trata mais de UMA ESTRANHA ARTICULAÇÃO.
Cm a saida (forçada) do senhor LINDOMAR, o local não será heliporto de nave espacial, ou concentração do São Raimundo ou qualquer outra coisa como pensávamos. Para minha surpresa, o local vai abrigar uma… lanchonete. Isso mesmo, uma lanchonete.
Curiosamente as pessoas que se empenharam em retirar Lindomar do local, os senhores LAUDECO [Sardinha] E LUDI, conseguiram passar a concessão para as senhoras LEILA (candidata a vereadora na eleição passada, e à filha de Laudeco) e RAFAELA (filha do LUDI).
Irmão LINDOMAR, fica aqui meu abraço e minha solidariedade. Você é muito maior que tudo isso. És um vencedor nato, onde você estiver, iremos soborear seu sanduíche.
———————————————-
Nota do blog: Caro Sérgio, se o Lindomar tem em mãos o documento que comprova a concessão municipal, para exploração da lanchonete na orla da vila balnerária, ele deve, a justiça, exigir os direitos deles. Os “donos de Alter do Chão” não tem legitimidade alguma para expulsar o seu irmão do local. Ele tem que fazer valer os direitos dele.