Do leitor Arilson Silva, pelo contato do blog:
Jeso,
No CTB – Código de Trânsito Brasileiro, dentre seus capítulos e artigos, descrevo alguns abaixo:
Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
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É grande a irresponsabilidade e desrespeito com o cidadão, e maior ainda a insatisfação da população. Me refiro apenas a um local das centenas que estão deficientes e apresentam perigo as pessoas. Refiro-me à faixa de pedestres em frente ao portão da FIT/Colégio Tapajós.
Este é apenas um ponto dentre as centenas de lugares repleto de buracos, sem condições de se transitar com quaisquer veículos, e mesmo a pé. Para o pedestre, não é diferente. Já não bastam as calçadas inexistentes nas ruas.
Não tenho fotos, mas você que é professor naquele IES, e muitos das centenas de alunos daquela faculadade, verão que a pintura está deficiente e o asfalto cheio de buracos, em plena faixa de pedestre.
Ao menos ali, o que falta em outros lugares, tem uma agente de trânsito (em alguns horários – ônus da faculdade, salvo engano) para ajudar na travessia. Isso, camarada, se formos lembrar daqueles colegas, irmãos com deficiência visual e física, onde compromete a mobilidade.
Onde está o mínimo de direito à mobilidade e acessibilidade?
A maioria dos cidadãos e cidadãs não conseguem ver alguns problemas e ficam calados. Imagine só quantos alunos, particularmente os do curso de Direito (o qual faço parte atualmente) não se indignam, não reagem, a tantos desrespeitos e ausência do cumprimento de direitos básicos e mínimos. Passamos todos os dias naquele lugar, tropeçamos e soltamos um “PQP”, ou sei lá qual outro, viramos às costas e seguimos nossos caminhos.
Ali é rua, local público, a faculdade nada tem haver com isso, mas é apenas um exemplo para tantos nesta cidade. Não somente os estudantes de Direito devem ficar atentos, mas também os professores e alunos de outros cursos, e pessoas que transitam lá e em toda a cidade que está mais parecendo um ralo, tábua de pirulito, fábrica de dinheiro para as autopeças e oficinas, e nos acabando cada vez mais na economia e nos riscos de morte de pedestres, ciclistas, motociclistas, etc.
No CTB, também contém o seguinte capítulo, dentre outros:
CAPÍTULO V
DO CIDADÃO
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.