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	Comentários sobre: Von herda restos a pagar de R$ 32 milhões	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		<title>
		Por: Paulo santos		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paulo santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2013 18:51:37 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/contas-publicas/restos-a-pagar-de-ex-prefeita-chega-a-32-milhoes.html#comment-109748&quot;&gt;jose carlos de araujo&lt;/a&gt;.

Pura verdade.....a seminfra é palco do lira Maia.....vai ser lá o rombo desta vez]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/contas-publicas/restos-a-pagar-de-ex-prefeita-chega-a-32-milhoes.html#comment-109748">jose carlos de araujo</a>.</p>
<p>Pura verdade&#8230;..a seminfra é palco do lira Maia&#8230;..vai ser lá o rombo desta vez</p>
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		Por: Paulo santos		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paulo santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2013 18:49:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/contas-publicas/restos-a-pagar-de-ex-prefeita-chega-a-32-milhoes.html#comment-109751&quot;&gt;Jeso Carneiro&lt;/a&gt;.

Pra vc ver o tipo de assessoria dele....primeiro fala merda para só depois dizer que ainda vai verificar....bem mesmo a acara do von.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/contas-publicas/restos-a-pagar-de-ex-prefeita-chega-a-32-milhoes.html#comment-109751">Jeso Carneiro</a>.</p>
<p>Pra vc ver o tipo de assessoria dele&#8230;.primeiro fala merda para só depois dizer que ainda vai verificar&#8230;.bem mesmo a acara do von.</p>
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		<title>
		Por: Paulo santos		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paulo santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2013 18:47:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/contas-publicas/restos-a-pagar-de-ex-prefeita-chega-a-32-milhoes.html#comment-109757&quot;&gt;LUNA&lt;/a&gt;.

A MARIA DEIXOU UM LASTRO FINANCEIRO PARA FAZER FRENTE AOS RESTOS À PAGAR INSCRITOS DE 50 MILHÕES , é só ver contabilmente . O resto é enrolacao .]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/contas-publicas/restos-a-pagar-de-ex-prefeita-chega-a-32-milhoes.html#comment-109757">LUNA</a>.</p>
<p>A MARIA DEIXOU UM LASTRO FINANCEIRO PARA FAZER FRENTE AOS RESTOS À PAGAR INSCRITOS DE 50 MILHÕES , é só ver contabilmente . O resto é enrolacao .</p>
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		<title>
		Por: ANTONIO DE SOUZA		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ANTONIO DE SOUZA]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2013 17:50:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[ESSA HISTORIA DE PREFEITO QUANDO ASSUME EM DIZER O QUE O OUTRO DEIXOU DE FAZER É HISTORIA PARA GOVERNO FROXO, O DE JURUTI DEIXOU ATE O MESMO DE DEZEMBRO SEM PAGAR EMBORA TIVESSE RECEBIDO SÓ EM DEZEMBRO MAIS DE DEZ MILHOES DE REAIS DISSEO  PREFEITO QUE O INSS MAIS DE QUINZE MILHO~ES NA VERDADE APROXIMADAMENTE VINTE E CINCO MILHÕES JA ESTÁ PAGANDO O MES DE DEZEMBRO E NEM JEME. O VON ESTÁ COM FROXURA, VAMOS VER QUANDO ELE  DEIXAR O GOVERNO QUANTO É QUE O SUCESSOR DELE VAI DIZER QUE ELE DEIXOU EM DÉBITO DO MUNICIPIO DE STM, VAI DORMIR PREFEITO TARTARUGA]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>ESSA HISTORIA DE PREFEITO QUANDO ASSUME EM DIZER O QUE O OUTRO DEIXOU DE FAZER É HISTORIA PARA GOVERNO FROXO, O DE JURUTI DEIXOU ATE O MESMO DE DEZEMBRO SEM PAGAR EMBORA TIVESSE RECEBIDO SÓ EM DEZEMBRO MAIS DE DEZ MILHOES DE REAIS DISSEO  PREFEITO QUE O INSS MAIS DE QUINZE MILHO~ES NA VERDADE APROXIMADAMENTE VINTE E CINCO MILHÕES JA ESTÁ PAGANDO O MES DE DEZEMBRO E NEM JEME. O VON ESTÁ COM FROXURA, VAMOS VER QUANDO ELE  DEIXAR O GOVERNO QUANTO É QUE O SUCESSOR DELE VAI DIZER QUE ELE DEIXOU EM DÉBITO DO MUNICIPIO DE STM, VAI DORMIR PREFEITO TARTARUGA</p>
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		<title>
		Por: Leitor		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/contas-publicas/restos-a-pagar-de-ex-prefeita-chega-a-32-milhoes.html#comment-109762</link>

		<dc:creator><![CDATA[Leitor]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2013 14:38:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Jeso gostaria de saber se esse &#039;resto a pagar&#039; afetou na transferência do dinheiro da Clean, pois até hoje não foi realizado o pagamento dos salários dos funcionários referente ao mês de janeiro (governo Von).
O não pagamento até esta data vai contra as leis trabalhistas que estipula até o quinto dia útil do mês para creditar os salários.

SOLICITO SUA AJUDA PARA SABER QUAL É O PROBLEMA. 

A PREFEITURA NÃO REPASSOU DINHEIRO PARA CLEAN?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Jeso gostaria de saber se esse &#8216;resto a pagar&#8217; afetou na transferência do dinheiro da Clean, pois até hoje não foi realizado o pagamento dos salários dos funcionários referente ao mês de janeiro (governo Von).<br />
O não pagamento até esta data vai contra as leis trabalhistas que estipula até o quinto dia útil do mês para creditar os salários.</p>
<p>SOLICITO SUA AJUDA PARA SABER QUAL É O PROBLEMA. </p>
<p>A PREFEITURA NÃO REPASSOU DINHEIRO PARA CLEAN?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
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		<title>
		Por: Tiberio Alloggio		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tiberio Alloggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2013 12:11:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Criado há meio século junto á legislação tributária o mecanismo dos restos a pagar serve para facilitar a transição entre exercícios fiscais.

Para não confundir gato com lebre ou partidarizar esse assunto é Bom nos mantermos informados  

Aqui vai um resumo extraído da legislação tributária

Restos a Pagar

Conceito

Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro (art. 36 da Lei no 4.320/64 e 67 do Decreto no 93.872/86).

O conceito de Restos a Pagar está ligado aos Estágios da Despesa Publica, representados pelo Empenho, Liquidação e Pagamento. O Empenho é o primeiro estágio da despesa publica e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento. A Liquidação é o segundo estágio da despesa publica e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, apos a entrega do bem e ou serviço objeto do gasto. O Pagamento é o terceiro estágio da despesa e resulta na extinção da obrigação, após o respectivo ateste. Quando o pagamento deixa de ser efetuado no próprio exercício, procede-se, então, a inscrição em Restos a Pagar.
 
A Inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do Regime de Competência para as despesas. Portanto, as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, que não foram canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam aos requisitos previstos em legislação específica, podem ser inscritas em Restos a Pagar, pois referem-se a despesas incorridas e/ou a incorrer no próprio exercício.

O Decreto n° 93.872, de 23/12/86, em seu art. 35 determina que o empenho da despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

a)  vigente o prazo estabelecido para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
b)  vencido o prazo para cumprimento da obrigação, esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja, de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
c)  destinar-se a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
d)  corresponder a compromisso assumido no exterior.

Os empenhos não anulados segundo o parágrafo acima, bem como os referentes a despesas já liquidadas e não pagas, serão automaticamente inscritos em Restos a Pagar, no encerramento do exercício, pelo valor devido, ou, caso seja este desconhecido, pelo valor estimado para a liquidação do compromisso.

Classificação

Conforme a sua natureza, os “restos a pagar” podem ser classificados em:

Processados - são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;

Não-processados - são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas.

Assim, serão considerados Restos a Pagar Processados e Não-Processados, respectivamente, as inscrições de despesas liquidadas e as despesas não liquidadas.

A caracterização dos Restos a pagar como processados ou não-processados é feita no momento de sua inscrição. Uma despesa que no momento do processo de inscrição não estava liquidada será inscrita em Restos a Pagar Não-processados. Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição, ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento similar aos Processados.

No encerramento do exercício devem ser consideradas despesas realizadas, e, portanto, registrada a liquidação no sistema, todas aquelas em que o credor, de posse do empenho correspondente, forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra e que tenha sido devidamente atestada ou encontra-se em fase de analise e conferencia. Nesses casos, independente do ateste, a despesa orçamentária, pelo principio da prudência, considera-se realizada.

Inscrição

Os empenhos não anulados, bem como os referentes a despesas já liquidadas e não pagas, serão automaticamente inscritos em Restos a Pagar, no encerramento do exercício, pelo valor devido, ou, caso seja este desconhecido, pelo valor estimado para a liquidação do compromisso.

Caso a inscrição do empenho em Restos a pagar tenha sido processada pelo valor estimado para a liquidação do compromisso contratado, quando de seu pagamento poderá ocorrer duas situações:

     o valor real a ser pago é superior ao valor inscrito. Nesse caso, a diferença deverá ser empenhada à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria;
     o valor real a ser pago é inferior ao valor inscrito, devendo-se, portanto, proceder ao cancelamento do saldo remanescente

Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.

É vedada a reinscrição de empenhos em restos a pagar. O reconhecimento de eventual direito do credor far-se-á por meio da emissão de nova Nota de Empenho, no exercício de reconhecimento, à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria. Os restos a pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

Validade

Os Restos a Pagar Não-processados, terão validade até 31 de dezembro do exercício subseqüente, quando serão automaticamente cancelados. Os Restos a Pagar Processados não serão cancelados automaticamente, assim como os Restos a Pagar Não-processados Liquidados no exercício seguinte ao de sua inscrição.

Após o cancelamento dos Restos a Pagar (em 31 de dezembro do exercício subseqüente), o pagamento que vier a ser reclamado dentro de 5 anos a contar do dia da inscrição deverá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores (art. 69 do Decreto no 93.872/86).

Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição, ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento similar aos Processados.

Os Restos a Pagar processados, por constituir direitos efetivos ao credor, não serão cancelados automaticamente no exercício subseqüente. A anulação deverá ser realizada manualmente pelos gestores na hipótese de prescrição qüinqüenal, ou quando ocorrer erro na inscrição ou fato posterior que inviabilize o pagamento.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Criado há meio século junto á legislação tributária o mecanismo dos restos a pagar serve para facilitar a transição entre exercícios fiscais.</p>
<p>Para não confundir gato com lebre ou partidarizar esse assunto é Bom nos mantermos informados  </p>
<p>Aqui vai um resumo extraído da legislação tributária</p>
<p>Restos a Pagar</p>
<p>Conceito</p>
<p>Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro (art. 36 da Lei no 4.320/64 e 67 do Decreto no 93.872/86).</p>
<p>O conceito de Restos a Pagar está ligado aos Estágios da Despesa Publica, representados pelo Empenho, Liquidação e Pagamento. O Empenho é o primeiro estágio da despesa publica e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento. A Liquidação é o segundo estágio da despesa publica e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, apos a entrega do bem e ou serviço objeto do gasto. O Pagamento é o terceiro estágio da despesa e resulta na extinção da obrigação, após o respectivo ateste. Quando o pagamento deixa de ser efetuado no próprio exercício, procede-se, então, a inscrição em Restos a Pagar.</p>
<p>A Inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do Regime de Competência para as despesas. Portanto, as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, que não foram canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam aos requisitos previstos em legislação específica, podem ser inscritas em Restos a Pagar, pois referem-se a despesas incorridas e/ou a incorrer no próprio exercício.</p>
<p>O Decreto n° 93.872, de 23/12/86, em seu art. 35 determina que o empenho da despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:</p>
<p>a)  vigente o prazo estabelecido para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;<br />
b)  vencido o prazo para cumprimento da obrigação, esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja, de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;<br />
c)  destinar-se a atender transferências a instituições públicas ou privadas;<br />
d)  corresponder a compromisso assumido no exterior.</p>
<p>Os empenhos não anulados segundo o parágrafo acima, bem como os referentes a despesas já liquidadas e não pagas, serão automaticamente inscritos em Restos a Pagar, no encerramento do exercício, pelo valor devido, ou, caso seja este desconhecido, pelo valor estimado para a liquidação do compromisso.</p>
<p>Classificação</p>
<p>Conforme a sua natureza, os “restos a pagar” podem ser classificados em:</p>
<p>Processados &#8211; são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;</p>
<p>Não-processados &#8211; são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas.</p>
<p>Assim, serão considerados Restos a Pagar Processados e Não-Processados, respectivamente, as inscrições de despesas liquidadas e as despesas não liquidadas.</p>
<p>A caracterização dos Restos a pagar como processados ou não-processados é feita no momento de sua inscrição. Uma despesa que no momento do processo de inscrição não estava liquidada será inscrita em Restos a Pagar Não-processados. Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição, ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento similar aos Processados.</p>
<p>No encerramento do exercício devem ser consideradas despesas realizadas, e, portanto, registrada a liquidação no sistema, todas aquelas em que o credor, de posse do empenho correspondente, forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra e que tenha sido devidamente atestada ou encontra-se em fase de analise e conferencia. Nesses casos, independente do ateste, a despesa orçamentária, pelo principio da prudência, considera-se realizada.</p>
<p>Inscrição</p>
<p>Os empenhos não anulados, bem como os referentes a despesas já liquidadas e não pagas, serão automaticamente inscritos em Restos a Pagar, no encerramento do exercício, pelo valor devido, ou, caso seja este desconhecido, pelo valor estimado para a liquidação do compromisso.</p>
<p>Caso a inscrição do empenho em Restos a pagar tenha sido processada pelo valor estimado para a liquidação do compromisso contratado, quando de seu pagamento poderá ocorrer duas situações:</p>
<p>     o valor real a ser pago é superior ao valor inscrito. Nesse caso, a diferença deverá ser empenhada à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria;<br />
     o valor real a ser pago é inferior ao valor inscrito, devendo-se, portanto, proceder ao cancelamento do saldo remanescente</p>
<p>Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.</p>
<p>É vedada a reinscrição de empenhos em restos a pagar. O reconhecimento de eventual direito do credor far-se-á por meio da emissão de nova Nota de Empenho, no exercício de reconhecimento, à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria. Os restos a pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.</p>
<p>Validade</p>
<p>Os Restos a Pagar Não-processados, terão validade até 31 de dezembro do exercício subseqüente, quando serão automaticamente cancelados. Os Restos a Pagar Processados não serão cancelados automaticamente, assim como os Restos a Pagar Não-processados Liquidados no exercício seguinte ao de sua inscrição.</p>
<p>Após o cancelamento dos Restos a Pagar (em 31 de dezembro do exercício subseqüente), o pagamento que vier a ser reclamado dentro de 5 anos a contar do dia da inscrição deverá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores (art. 69 do Decreto no 93.872/86).</p>
<p>Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição, ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento similar aos Processados.</p>
<p>Os Restos a Pagar processados, por constituir direitos efetivos ao credor, não serão cancelados automaticamente no exercício subseqüente. A anulação deverá ser realizada manualmente pelos gestores na hipótese de prescrição qüinqüenal, ou quando ocorrer erro na inscrição ou fato posterior que inviabilize o pagamento.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>
		Por: KARA DE PINTO		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/contas-publicas/restos-a-pagar-de-ex-prefeita-chega-a-32-milhoes.html#comment-109760</link>

		<dc:creator><![CDATA[KARA DE PINTO]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2013 05:01:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/contas-publicas/restos-a-pagar-de-ex-prefeita-chega-a-32-milhoes.html#comment-109754&quot;&gt;MocorongaGa&lt;/a&gt;.

Este comentário familiar..kakakakakak...o gentalha....so se é agora que ele não dorme porque se tem uma coisa que esta criança gosta é de dormir e acordar as onze horas,é só observar a hora que chega na mamata ou melhor dizendo emprego kakakak...este comentário e de quem ta a palmos da cama kakakkak...gentalha mocoronga....metida a besta...esta oca e onde tem povo mais imbecil e feio...kakak..bando de tapuio...aguentem a chibata no lombo agora...gentalha acho é pouco que os demitidos que eram Dbon estão chorando pelos cantos...kakak e eu choro? .kakakse fod..bando de mocongo..odeio esta provincia..kakakiuruuuuuiuiruuuuuu.....]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/contas-publicas/restos-a-pagar-de-ex-prefeita-chega-a-32-milhoes.html#comment-109754">MocorongaGa</a>.</p>
<p>Este comentário familiar..kakakakakak&#8230;o gentalha&#8230;.so se é agora que ele não dorme porque se tem uma coisa que esta criança gosta é de dormir e acordar as onze horas,é só observar a hora que chega na mamata ou melhor dizendo emprego kakakak&#8230;este comentário e de quem ta a palmos da cama kakakkak&#8230;gentalha mocoronga&#8230;.metida a besta&#8230;esta oca e onde tem povo mais imbecil e feio&#8230;kakak..bando de tapuio&#8230;aguentem a chibata no lombo agora&#8230;gentalha acho é pouco que os demitidos que eram Dbon estão chorando pelos cantos&#8230;kakak e eu choro? .kakakse fod..bando de mocongo..odeio esta provincia..kakakiuruuuuuiuiruuuuuu&#8230;..</p>
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			</item>
		<item>
		<title>
		Por: anonimo		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/contas-publicas/restos-a-pagar-de-ex-prefeita-chega-a-32-milhoes.html#comment-109759</link>

		<dc:creator><![CDATA[anonimo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2013 02:18:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A MARIA DEIXOU UM LASTRO FINANCEIRO PARA FAZER FRENTE AOS RESTOS À  PAGAR INSCRITOS DE 50 MILHÕES , é só  ver contabilmente . O resto é enrolacao .]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A MARIA DEIXOU UM LASTRO FINANCEIRO PARA FAZER FRENTE AOS RESTOS À  PAGAR INSCRITOS DE 50 MILHÕES , é só  ver contabilmente . O resto é enrolacao .</p>
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		<item>
		<title>
		Por: LUNA		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/contas-publicas/restos-a-pagar-de-ex-prefeita-chega-a-32-milhoes.html#comment-109758</link>

		<dc:creator><![CDATA[LUNA]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2013 01:52:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Ahhhhh...Jeso se nao quiser postar não poste, não faz mal,,,pelo menos vc ja leu ....]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ahhhhh&#8230;Jeso se nao quiser postar não poste, não faz mal,,,pelo menos vc ja leu &#8230;.</p>
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		<title>
		Por: LUNA		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/contas-publicas/restos-a-pagar-de-ex-prefeita-chega-a-32-milhoes.html#comment-109757</link>

		<dc:creator><![CDATA[LUNA]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2013 01:50:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Isso ja sabia-mos aquela maria ( que nem m  maiusculo merece) estragou tudo o mais que podia antes de sair para tudo estourar na mão do Alexandre.Ate a discordia entre a população semeou ( leia-se fechamento das academias) mais sabemos que com A AJUDA DE DEUS e  sua inteligencia &quot;NOSSO PRFEITO&quot; conseguira superar e resolver toda essa &quot; encrenca &quot; que o PT deixou...FORÇA PREFEITO !!!,...DEUS ESTA CONTIGO &quot;!!!....]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Isso ja sabia-mos aquela maria ( que nem m  maiusculo merece) estragou tudo o mais que podia antes de sair para tudo estourar na mão do Alexandre.Ate a discordia entre a população semeou ( leia-se fechamento das academias) mais sabemos que com A AJUDA DE DEUS e  sua inteligencia &#8220;NOSSO PRFEITO&#8221; conseguira superar e resolver toda essa &#8221; encrenca &#8221; que o PT deixou&#8230;FORÇA PREFEITO !!!,&#8230;DEUS ESTA CONTIGO &#8220;!!!&#8230;.</p>
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