Reprovada, pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios)/Pará, a prestação de contas de 2004 da Câmara Municipal de Novo Progresso, no oeste paraense.
O responsável por ela é Edemar Onetta.
Ele pode recorrer da decisão, através de um recurso de reconsideração junto ao próprio TCM.
Além da reprovação de suas contas, Edemar terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 22,1 mil, por ter feito pagamento aos vereadores na época “sem amparo legal”.
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O ex-presidente do Poder Legislativo de Novo Progresso terá ainda que recolher aos cofres públicos cerca de R$ 6,3 mil em multas.
A reprovação das contas do ex-vereador se deu à unanimidade.