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A liminar, assinada pelo juiz Pablo Zuniga (foto), da 1ª Vara Federal, também determina que a organização da consulta ficará a cargo do município e deverá ser pública, garantindo a participação de toda a comunidade local, além da participação direta do Ministério Público Federal (MP).
Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
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O magistrado concedeu a liminar ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
“O pleito do MPF de consulta prévia às comunidades indígenas envolvidas tem embasamento democrático. A rigor, não seria necessária sequer a intervenção judicial, todavia, não percebo qualquer empecilho constitucional ou processual para o deferimento”, diz o juiz Pablo Dourado.
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