Nossa Senhora de Guadalupe, no bairro de Nova República, deve ganhar 200 novos alunos com o ensino médio

Saiu a autorização da Seduc (Secretaria e Estado de Educação) para implantação do ensino médio regular na escola estadual Nossa Senhora de Guadalupe, em Santarém.
A autorização foi oficializada hoje, 22. No Ler Mais, abaixo, confira a portaria na íntegra.
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Localizada no bairro de Nova República, N. S. de Guadalupe tem 24 anos de existência e funciona atualmente com turmas do ensino fundamental e EJA Educação de Jovens e Adultos, 3ª e 4ª etapas.
Ela é dirigida pelo diretor Francisco Nascimento e Maria Pereira Sousa, vice.
Segundo Nascimento, a implantação do ensino médio na escola será gradativa, com oferta de vagas apenas para o 1º ano em 2017.
“Em 2018, abriremos novas vagas para o 1º ano e abriremos o 2º ano, fechando o ciclo em 2019, com abertura de vagas para o 3º e último ano do ensino médio”, explicou.
O diretor estima que a escola deve ganhar cerca de 200 novos alunos, a serem lotados em 5 turmas, sendo uma na parte da tarde e as demais no período noturno.
Portaria
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
IMPLANTAÇÃO DE ENSINO MÉDIO REGULAR
PORTARIA Nº 32 / 2016
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO IMPLANTAÇÃO DE ENSINO MÉDIO REGULAR PORTARIA Nº 32 / 2016
O Secretário Adjunto de Ensino, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN;
CONSIDERANDO a política de expansão do Ensino Médio no município de SANTARÉM, que apresenta demanda apta para ingressar no Ensino Médio Regular, conforme a conclusão do Processo nº 823164/ 2014.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a implantação, para fins de regularização, do ENSINO MÉDIO REGULAR, na EEEF NOSSA SENHORA DE GUADALUPE, localizada no bairro Nova República, do município de Santarém/PA.
Art. 2º – Para atender ao que dispõe o artigo anterior, a Secretaria Adjunta de Ensino – SAEN e a Coordenação de Descentralização
– CODES, concomitante, a 5ª Unidade Regional de Educação – Santarém, providenciarão a lotação do quadro de servidores de acordo com a demanda do alunado matriculado e registrada pela Direção da Unidade de Ensino, como dispõe a PORTARIA DE LOTAÇÃO em vigor;
Art. 3º – Os documentos dos alunos referido no artigo anterior, deverão ser expedidos, assinados e arquivados na EEEFM NOSSA SENHORA DE GUADALUPE , conforme o que dispõe a Resolução nº 813, de 11 de dezembro de 2000, do Conselho Estadual de Educação – CEE/PA;
Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE
Belém, 17 de Novembro de 2016
JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA
Secretário Adjunto de Ensino