Agora é oficial: dia 27 de janeiro de 2012, ou seja daqui a cerca de 30 dias, é a data de inauguração da 2ª Vara Federal de Santarém. No Leia Mais, abaixo, as competências dessa vara.
O provável juiz titular dela deve ser o santareno Airton Portela.
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Essa vara é especializada em matéria ambiental e agrária.
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Por conta de providências de ordem material, tecnológica e operacional, o expediente externo da 2ª Vara ficará suspensos a partir da inauguração até o dia 16 de fevereiro de 2012.
A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém possui competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal.
A 2ª Vara Federal de Santarém possui também competência para processar e julgar todas as ações (cíveis, criminais e de execuções fiscais) de todas as classes e ritos que, direta ou indiretamente, versem sobre Direito Ambiental ou Agrário, ente outros:
I – ações civis públicas;
II – mandados de segurança;
III – ações anulatórias de débito fiscal e tributação ambiental, inclusive relacionadas com
importações, exportações e isenções;
IV – execuções de sentença provisórias ou definitivas;
V – execuções fiscais;
VI – exceção de pré-executividade ou embargos à execução;
VII – ações de indenização por danos sofridos individualmente, inclusive se fundamentadas no Código Civil;
VIII – cartas precatórias;
IX – atos administrativos relacionados com o meio ambiente cultural e processos de jurisdição voluntária;
X – termos circunstanciados e processos de crimes ambientais.
Funcionará na vara federal ambiental o Juizado Especial Federal Adjunto Criminal restrito à competência ambiental e agrária, conforme disposto neste artigo.
Excluem-se da jurisdição da 2ª Vara as ações que versarem sobre:
I – direitos indígenas;
II – terrenos de marinha, pagamento de foro ou taxa de ocupação;
III – atos administrativos relacionados com o patrimônio histórico;
IV – dano ambiental previsto na Lei 7.347/1985 (art. 2º) ocorrido em jurisdição de outra vara federal;
V – imóvel situado sob jurisdição de outra vara federal.
A jurisdição da 2ª Vara Federal de Santarém, especializada em matéria ambiental e agrária, limitase apenas aos municípios que integram a jurisdição da respectiva Subseção Judiciária.
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