Jeso Carneiro

STJ restabeleceu decisão de juiz santareno

Ao derrubar ontem (22) a liminar que suspendia os estudos para o processo de licenciamento ambiental da usina de São Luiz do Tapajós (Itaituba), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabeleceu a decisão do juiz Airton Portela (foto), da Justiça Federal em Santarém, sobre o caso.

Ou seja, vale o que a 1ª instância proferiu.

Para relembrar: na sentença, Portela não se limitou a trata o caso só sob o ponto de vista jurídico. Exigiu do governo federal medidas socias e econômicas, conforme  pode se observar nos tópicos abaixo, que fazem parte da sentença lavrada pelo magistrado.

1) Que a avaliação ambiental integrada em toda a bacia dos rios Tapajós e Jamanxim, seja utilizado critérios técnicos, econômicos e socioambientais avaliando, inclusive, a necessidade de mitigações e compensações no que diz respeito à infraestrutura urbana, rodoviária, portuária e aeroportuária, além de investimentos em saúde e educação nos municípios de Santarém, Jacarecanga, Itaituba, Novo Progresso, Trairão, Rurópolis, Aveiro e Belterra;

2) Que antes que se encerre a fase de viabilidade, que os réus ouçam as comunidades indígenas Andirá-Macau, Praia do Mangue, Praia do Índio, Pimental, KM 43, São Luiz do Tapajós e outras por ventura ainda não localizadas ou demonstrem que os índios frustraram ou se recusaram a opinar sobre o aproveitamento hídrico discutido neste feito;

3) Proibição de que seja concedida licença ambiental prévia, ou que não a utilizem caso já as tenham obtido, até que as medidas referidas nos dois itens acima sejam cumpridas.

O juiz federal santareno fixou na ocasião multa de R$ 100 mil/dia, caso essa ordem não fosse cumprida.

Leia mais sobre o caso neste link do STJ.

Sair da versão mobile