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	Comentários sobre: Arquivado processo da Perfuga contra empresária por crime de peculato	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		Por: Pedro Marialva		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Pedro Marialva]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Oct 2019 20:42:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Acertada a decisão do juiz.

Diferentemente do MP que vive sob os efeitos dos refletores midiáticos e não consegui trazer aos autos provas das falácias descritas na denúncia - o que a meu ver seria muito fácil, bastava provar que era ela (a sócia) que praticava os atos de gerência -, porém, o órgão acusador não se desincumbiu da prova que lhe competia. Diante da falta de provas, não coube outra alternativa ao juízo senão absolver a denunciada, pois, se assim não procedesse, sua decisão estaria em descompasso com as provas (ou a falta de) colhidas nos autos. Parabéns pela acertada decisão e parabéns aos colegas causídicos pela excepcional defesa!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Acertada a decisão do juiz.</p>
<p>Diferentemente do MP que vive sob os efeitos dos refletores midiáticos e não consegui trazer aos autos provas das falácias descritas na denúncia &#8211; o que a meu ver seria muito fácil, bastava provar que era ela (a sócia) que praticava os atos de gerência -, porém, o órgão acusador não se desincumbiu da prova que lhe competia. Diante da falta de provas, não coube outra alternativa ao juízo senão absolver a denunciada, pois, se assim não procedesse, sua decisão estaria em descompasso com as provas (ou a falta de) colhidas nos autos. Parabéns pela acertada decisão e parabéns aos colegas causídicos pela excepcional defesa!</p>
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