Confira 6 proibições previstas em lei, e em vigor desde sábado, aos candidatos nas eleições 2024

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Confira 6 proibições previstas em lei, e em vigor desde sábado, aos candidatos nas eleições 2024
Shows artísticos pagos com dinheiro público estão proibidos desde sábado (6). Foto: Reprodução

Uma série de proibições aos candidatos (prefeito, vice-prefeito e vereador) nas eleições municipais 2024 – sobretudo aqueles que ocupam cargos públicos – começaram a valer desde deste sábado (6).

A maioria delas está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.

Confira quais:

Shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos;

Inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas;

③ Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficiais não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;

④ Transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e calamidade pública, assim como quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado;

⑤ Publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública;

⑥ Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar um servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

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One Response to Confira 6 proibições previstas em lei, e em vigor desde sábado, aos candidatos nas eleições 2024

  • AGORA ACABO DE VEZ A CAMPANHA DO ZÉ MARIA TAPAJOS AGUIAR PINTO MAIA MARTINS POIS TAVAM DEITANDO E ROLANDO PROMOVENDO ELE NA PRÓXIMA PESQUISA DEVE FICAR NO MÁXIMO COM 15 POR CENTO

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