
Um juiz federal no Pará suspendeu os efeitos de decreto editado em maio deste ano, pelo governo Bolsonaro, que transferiu o poder de concessão de florestas públicas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A sentença da 1ª Vara Federal do Pará foi assinada, nesta quarta-feira (8), pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz.
O magistrado tomou a decisão ao apreciar ação popular. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela procedência do pedido, por entender que o deslocamento do poder concedente de concessão florestal para o Mapa é incompatível com a natureza e com as competências dessa pasta, “que carece de capacidade institucional para o desempenho da função que lhe foi atribuída por decreto.”
A sentença ressalta que, na prática, o Poder Executivo edita medida provisória e o Congresso Nacional a converte em lei, daí porque a competência e a estrutura básica de cada ministério devem ser previstas na legislação aprovada pelo Poder Legislativo, e não em decreto.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Juiz: avanço sem ruído
Segundo a decisão, esse foi sempre o procedimento adotado por todos os presidentes da República, inclusive pelo atual, a partir de 1988. Mas esse procedimento não foi observado na edição do Decreto nº 10.347/2020, relacionado ao Ministério do Meio Ambiente.
A sentença destaca que a preferência pelo Ministério do Meio Ambiente, apesar de ser necessário que a gestão das florestas públicas seja feita de forma articulada com o Mapa “é exatamente para que esse último não avance sem ruído, sem estrépito, de modo vagaroso na gestão das florestas públicas, e pouco a pouco escanteie o Ministério do Meio Ambiente”.
O magistrado reforça ainda que “atribuir a gestão de florestas públicas ao Ministério do Meio Ambiente foi uma decisão política do Poder Legislativo, que contou, inclusive, com a sanção do Poder Executivo. Sobra então para o Poder Executivo ‘estabelecer as condições em que a lei deve ser executada e prover à melhor maneira de tornar efetivas as suas determinações’, e não a alterar unilateralmente.”
Com informações da Justiça Federal/PA
LEIA também: Defesa de condomínio em Alter do Chão acusa MPF de atuar como ‘ativista ambiental’
Deixe um comentário