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	Comentários sobre: Justiça cassa aposentadoria compulsória de juiz do Pará concedida pelo CNJ	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		Por: Paulo Vasconcelos		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Paulo Vasconcelos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jul 2018 21:45:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[&quot;VOCÊ NÃO CONSEGUE ESCAPAR DA RESPONSABILIDADE DE AMANHÃ ESQUIVANDO-SE DELA HOJE” (Abraham Lincoln)
1- Estes episódios do cenário nacional, pelo menos, servem para fazer a sociedade entender a importância da preservação das garantias da magistratura. Sem as garantias e/ou com seu menosprezo, não há Judiciário independente, Estado de Direito e todos viveremos em uma sociedade onde reinará o &quot;homo homini lupus&quot;;
2- No meu caso, combati, arduamente, vários ilícitos, inclusive interna corpuris. Por exemplo, em meados de 1999 fiz representação ao Ministério Público Federal contra ato do TRT 08ª REGIÃO, sendo Juiz-Presidente o desembargador José Vicente Malheiros da Fonseca, que, por meio da Resolução nº 174/91, autorizou a correção monetária de parcelas de seus próprios salários desde outubro de 1990, despesa que importaria em R$ 4.024.103,88;
3- O valor era indevido, estava totalmente prescrito e a deliberação, deferindo a bolada, não seguiu os devidos trâmites internos. A denúncia que fiz foi acolhida pelo Ministério Público Federal e, em valores atualizados pelo índice da poupança, SALVEI para a UNIÃO MAIS DE 20 MILHÕES DE REAIS !!! No site do TCU, encontra-se a Decisão 19/2000 – PLENÁRIO, Nome do Documento: DC-0019-02/00-P: que confirma a denunciada manobra do TRT 08ª REGIÃO;
4- Minha atuação, em defesa dos princípios constitucionais, RESULTOU em abertura de processo disciplinar, instruído e julgado pelos mesmos que enfrentei e impedi de receberem o que não lhes era devido! Fui punido com aposentadoria compulsória!
5- A punição disciplinar no PAD foi anulada pela Justiça Federal e, incompreensivelmente, a AGU recorreu para mantê-la. O recurso está no TRF-01ª Região (PROC. nº 0009966-78.2008.4.01.3900) . Ora, assim como se espera da AGU, defendi o erário de forma eficaz e SALVEI para a UNIÃO, mais de R$ 20.000.000,00! (atualizado). Cristalinamente, fui vítima, puramente, de uma vingança interna corpuris !
Paulo Cesar Barros Vasconcelos - Juiz do Trabalho do TRT8, desde 12/1995]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;VOCÊ NÃO CONSEGUE ESCAPAR DA RESPONSABILIDADE DE AMANHÃ ESQUIVANDO-SE DELA HOJE” (Abraham Lincoln)<br />
1- Estes episódios do cenário nacional, pelo menos, servem para fazer a sociedade entender a importância da preservação das garantias da magistratura. Sem as garantias e/ou com seu menosprezo, não há Judiciário independente, Estado de Direito e todos viveremos em uma sociedade onde reinará o &#8220;homo homini lupus&#8221;;<br />
2- No meu caso, combati, arduamente, vários ilícitos, inclusive interna corpuris. Por exemplo, em meados de 1999 fiz representação ao Ministério Público Federal contra ato do TRT 08ª REGIÃO, sendo Juiz-Presidente o desembargador José Vicente Malheiros da Fonseca, que, por meio da Resolução nº 174/91, autorizou a correção monetária de parcelas de seus próprios salários desde outubro de 1990, despesa que importaria em R$ 4.024.103,88;<br />
3- O valor era indevido, estava totalmente prescrito e a deliberação, deferindo a bolada, não seguiu os devidos trâmites internos. A denúncia que fiz foi acolhida pelo Ministério Público Federal e, em valores atualizados pelo índice da poupança, SALVEI para a UNIÃO MAIS DE 20 MILHÕES DE REAIS !!! No site do TCU, encontra-se a Decisão 19/2000 – PLENÁRIO, Nome do Documento: DC-0019-02/00-P: que confirma a denunciada manobra do TRT 08ª REGIÃO;<br />
4- Minha atuação, em defesa dos princípios constitucionais, RESULTOU em abertura de processo disciplinar, instruído e julgado pelos mesmos que enfrentei e impedi de receberem o que não lhes era devido! Fui punido com aposentadoria compulsória!<br />
5- A punição disciplinar no PAD foi anulada pela Justiça Federal e, incompreensivelmente, a AGU recorreu para mantê-la. O recurso está no TRF-01ª Região (PROC. nº 0009966-78.2008.4.01.3900) . Ora, assim como se espera da AGU, defendi o erário de forma eficaz e SALVEI para a UNIÃO, mais de R$ 20.000.000,00! (atualizado). Cristalinamente, fui vítima, puramente, de uma vingança interna corpuris !<br />
Paulo Cesar Barros Vasconcelos &#8211; Juiz do Trabalho do TRT8, desde 12/1995</p>
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