
Em nova investida contra os procuradores não concursados de Santarém (PA), o MP (Ministério Público) do Pará protocolou documento na quinta-feira (24) em que pede à Justiça, em liminar (decisão urgente), que obrigue o município a realizar concurso público em até 6 meses para o cargo.
— Amicus curiae: OAB pede ingresso na ação contra os 18 procuradores alvos do MP.
E mais: que, em 30 dias, seja realizado PSS (Processo Seletivo Simplificado) para contratação emergencial de 12 advogados temporários “para substituição de parte dos atuais consultores jurídicos e procuradores fiscais”, a fim de que o serviço jurídico prestado hoje não seja paralisado.
O documento é assinado pelo promotor Diego Belchior Santana, que assina a ação civil pública ajuizada na 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém. Nela, Santana pede a exoneração imediata de 18 advogados (devidamente citados no processo) – todos nomeados sem concurso público, conforme determina a lei.
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“É preciso ressaltar que o Município de Santarém tem orçamento suficiente para fazer frente ao cumprimento da liminar porque, nos dias atuais, já realiza o pagamento de aproximadamente R$ 200 mil com sua folha de pessoal (30 integrantes, dos quais 21 não realizaram certame para ingresso)”, ressalta o promotor no pedido desta semana.
“O MPPA entende que, em sendo possível o provimento de até 21 cargos de advogados efetivos, a liminar de suspensão das atividades dos atuais consultores jurídicos não causará impacto na continuidade do serviço em virtude da possibilidade de ser viabilizado processo seletivo para a seleção de advogados temporários até a realização do próximo concurso, que deve ocorrer na maior brevidade possível”.
Confira os 5 pedidos feitos ao juiz Claytoney Ferreira, à frente do caso, pelo Ministério Público:
① Tendo em conta a nomeação da Sra. Luzimara Costa Moura para o cargo de Consultora Jurídica por meio do Decreto nº039/2021-GAP/PMS, em 10/01/2022, requer-se a emenda à inicial para que ela passe a constar no polo passivo [da ação]. Sobre o ponto, a referida Consultora Jurídica participou da audiência de conciliação, pelo que está ciente de todos os termos da ação.
② Suspensão, no prazo de 30 dias, do exercício das atividades dos atuais ocupantes dos cargos em comissão de Consultores Jurídicos e Procuradores Fiscais do Município de Santarém (não remunerada), tendo em vista que a nomeação para o exercício do cargo fere as disposições do art. 37, II e V da CF/88, devendo o Município se abster de realizar novas nomeações sob pena de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por nomeação”.
③ A realização de processo seletivo de 12 cargos vagos de advogados temporários no prazo de 30 dias, para a substituição de parte dos atuais Consultores Jurídicos e Procuradores Fiscais e continuidade do serviço.
④ Imediata suspenção do pagamento de honorários de sucumbência aos ocupantes de cargo em comissão (Consultores Jurídicos, Procuradores Fiscais, Procurador Fiscal Adjunto, Procurador Geral da Procuradoria Fiscal, Assessor Jurídico Especial), em razão do vício do vínculo, restringindo o pagamento da parcela aos Advogados Efetivos e ao Procurador (a)-Geral, sob pena de incidir multa de R$ 100 mil por cada pagamento realizado a cada um dos comissionados.
⑤ Que o Município adote as providências necessária para a estruturação da Procuradoria, com envio de projeto de Lei à Câmara de Vereadores e a realização de concurso no prazo máximo de 06 (seis) meses para prover os atuais cargos vagos e os que vierem a ser criados em razão da estruturação, tudo sob pena de multa a ser arbitrada por Vossa Excelência, devendo ser imposto ao Município o dever de apresentar relatório mensal das atividades destinadas ao cumprimento da liminar.
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