Jeso Carneiro

Grão Pará isenta café e canela de impostos

por Sidney Canto

Dia 30 de julho de 1731

Por meio de uma “ordem régia”, o café (recém-implantado no Pará) e a canela produzidos no Grão Pará e Maranhão são isentados de impostos pelo período de doze anos. Posteriormente, por meio de uma provisão régia de 1º de maio de 1747, esse prazo foi prorrogado por mais 10 anos.

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