
Na Folha de S. Paulo
A Vale obteve na Justiça do Pará uma liminar (decisão temporária) que libera a empresa de pagar ao Estado uma recém-criada taxa de mineração até a conclusão de um processo que questiona a legalidade do tributo.
A mineradora, no entanto, terá de depositar o valor da taxa em uma conta, como garantia, até a decisão final da Justiça.
A própria empresa estimou em R$ 800 milhões a quantia cobrada pelo Estado. Após tentar, sem sucesso, negociar com o governo do Pará uma diminuição dos valores, a Vale resolveu questionar a cobrança.
A decisão liminar foi concedida na tarde de anteontem (5) pela juíza Ana Patrícia Nunes Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda.
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É impressionante como as viuvas do plebiscito ainda choramingam nas entrelinhas. E quanto ressentimento contra Helenilson !!!
Não somos contra o Pará, mas já tinhamos comentado a respeito da provável ilegalidade da cobrança da taxa.
O STF concedeu liminar à VALE, vamos agurdar agora o julgamento do mérito.
Mas esse engodo cumpriu seu objetivo: iludiu o parazinho.
O “Factoide” Helenilson descendo ladeira abaixo.
Pobre Parazinho !
Tiberio Alloggio