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	Comentários sobre: Procon notifica Extrafarma por descumprir Código de Defesa do Consumidor	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		<title>
		Por: Jeso Carneiro		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/negocios/procon-notifica-extrafarma-por-descumprir-codigo-do-consumidor.html#comment-223341</link>

		<dc:creator><![CDATA[Jeso Carneiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 May 2017 19:34:37 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/negocios/procon-notifica-extrafarma-por-descumprir-codigo-do-consumidor.html#comment-223340&quot;&gt;Anderson Sousa&lt;/a&gt;.

Anderson, vc tem razão no tocante o prazo de validade da receita. Mas a Extrafarma jamais poderia obrigar o consumidor a comprar todas as unidades prescritas. Poderia, sim, como vc fez nesse comentário, ressaltar esse prazo e informar ao cliente dos riscos caso a dose prescrita não fosse ingerida adequadamente.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/negocios/procon-notifica-extrafarma-por-descumprir-codigo-do-consumidor.html#comment-223340">Anderson Sousa</a>.</p>
<p>Anderson, vc tem razão no tocante o prazo de validade da receita. Mas a Extrafarma jamais poderia obrigar o consumidor a comprar todas as unidades prescritas. Poderia, sim, como vc fez nesse comentário, ressaltar esse prazo e informar ao cliente dos riscos caso a dose prescrita não fosse ingerida adequadamente.</p>
]]></content:encoded>
		
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		<title>
		Por: Anderson Sousa		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/negocios/procon-notifica-extrafarma-por-descumprir-codigo-do-consumidor.html#comment-223340</link>

		<dc:creator><![CDATA[Anderson Sousa]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 May 2017 19:22:36 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://www.jesocarneiro.com.br/?p=70119#comment-223340</guid>

					<description><![CDATA[Realmente o consumidor tem livre arbítrio de comprar onde achar mais conveniente, porém vale a pena ressaltar, que de acordo com a RDC de n° 20/2011 da ANVISA, que regulamenta a dispensação de antimicrobianos .
Conforme artigo 6 ,onde a receita é valida em todo território nacional por 10 dias a contar a data de sua emissão. 
Outro artigo pertinente e que está completamente ligado a dispensação dos medicamentos, estão no  artigo 9: Sempre que possível deve-se dispensar a quantidade exatamente prescrita.
artigo 10: Nos casos em que não for possível a  dispensação da  quantidade exata por não haver no mercado a apresentação farmacêutica com a quantidade adequada ao tratamento, deve-se dispensar a quantidade superior mais próxima ao prescrito. 

Creio que a farmácia não pode se recusar a vender quantidade inferior ao tratamento, mas é importante que o paciente saiba, que o mesmo pode ter dificuldades ao fazer a aquisição posteriormente, devido a validade da receita, que é somente de 10 dias, além dos danos a sua saúde, pois o mesmo não estará recebendo a dose adequada, podendo ocasionar em risco eminente a resistência bacteriana utilizando dose menor que prescrita. 
Diante das diretrizes legais, creio que o farmacêutico esteja agindo de forma correta , mas vale a pena o procon averiguar a veracidade dos fatos  e que os responsáveis se caso exista um erro, de fato sejam punidos.

Deixando bem claro que não tenho nenhuma ligação com a empresa referida na reportagem. 

Anderson Sousa
Farmacêutico Bioquímico]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Realmente o consumidor tem livre arbítrio de comprar onde achar mais conveniente, porém vale a pena ressaltar, que de acordo com a RDC de n° 20/2011 da ANVISA, que regulamenta a dispensação de antimicrobianos .<br />
Conforme artigo 6 ,onde a receita é valida em todo território nacional por 10 dias a contar a data de sua emissão.<br />
Outro artigo pertinente e que está completamente ligado a dispensação dos medicamentos, estão no  artigo 9: Sempre que possível deve-se dispensar a quantidade exatamente prescrita.<br />
artigo 10: Nos casos em que não for possível a  dispensação da  quantidade exata por não haver no mercado a apresentação farmacêutica com a quantidade adequada ao tratamento, deve-se dispensar a quantidade superior mais próxima ao prescrito. </p>
<p>Creio que a farmácia não pode se recusar a vender quantidade inferior ao tratamento, mas é importante que o paciente saiba, que o mesmo pode ter dificuldades ao fazer a aquisição posteriormente, devido a validade da receita, que é somente de 10 dias, além dos danos a sua saúde, pois o mesmo não estará recebendo a dose adequada, podendo ocasionar em risco eminente a resistência bacteriana utilizando dose menor que prescrita.<br />
Diante das diretrizes legais, creio que o farmacêutico esteja agindo de forma correta , mas vale a pena o procon averiguar a veracidade dos fatos  e que os responsáveis se caso exista um erro, de fato sejam punidos.</p>
<p>Deixando bem claro que não tenho nenhuma ligação com a empresa referida na reportagem. </p>
<p>Anderson Sousa<br />
Farmacêutico Bioquímico</p>
]]></content:encoded>
		
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		<title>
		Por: Jeso Carneiro		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/negocios/procon-notifica-extrafarma-por-descumprir-codigo-do-consumidor.html#comment-223338</link>

		<dc:creator><![CDATA[Jeso Carneiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 May 2017 18:16:58 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://www.jesocarneiro.com.br/?p=70119#comment-223338</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/negocios/procon-notifica-extrafarma-por-descumprir-codigo-do-consumidor.html#comment-223336&quot;&gt;Daniele&lt;/a&gt;.

Nenhuma outra farmácia em Santarém usa dessa prática lesiva da Extrafarma, conforme pesquisamos. Deve ser então a única que está agindo corretamente. Mais: o CDC é um arcabouço jurídico que se sobrepõe sobre essa duas normas - ou qualquer outra - da Anvisa.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/negocios/procon-notifica-extrafarma-por-descumprir-codigo-do-consumidor.html#comment-223336">Daniele</a>.</p>
<p>Nenhuma outra farmácia em Santarém usa dessa prática lesiva da Extrafarma, conforme pesquisamos. Deve ser então a única que está agindo corretamente. Mais: o CDC é um arcabouço jurídico que se sobrepõe sobre essa duas normas &#8211; ou qualquer outra &#8211; da Anvisa.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
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		<title>
		Por: Daniele		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/negocios/procon-notifica-extrafarma-por-descumprir-codigo-do-consumidor.html#comment-223336</link>

		<dc:creator><![CDATA[Daniele]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 May 2017 17:10:10 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://www.jesocarneiro.com.br/?p=70119#comment-223336</guid>

					<description><![CDATA[Duas normas conflitantes, uma lei que obriga a venda e uma resolução da ANVISA contrária a essa prática. Ai no fim de tudo a culpa é da farmácia que está agindo ilegalmente! Eita meu Brasil!!!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Duas normas conflitantes, uma lei que obriga a venda e uma resolução da ANVISA contrária a essa prática. Ai no fim de tudo a culpa é da farmácia que está agindo ilegalmente! Eita meu Brasil!!!</p>
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