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	Comentários sobre: Decreto reduz reserva legal no oeste do Pará	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		Por: João Carlos Lira		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Carlos Lira]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Mar 2010 22:49:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Segue o Decreto para os colegas frequentadores do presente blog consultarem.


DECRETO No- 7.130, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Adota a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5o, inciso I, da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002,

D E C R E T A :
Art. 1o Fica adotada a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para  até cinquenta por cento, dos imóveis situados nas Áreas Produtivas (Zonas de Consolidação e Expansão), definidas no art. 5o, inciso I, da Lei Estadual no 7.243, de 9 de janeiro de 2009, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência das rodovias BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica) - Zona Oeste.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2010; 189o da Independência e 122o
da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Segue o Decreto para os colegas frequentadores do presente blog consultarem.</p>
<p>DECRETO No- 7.130, DE 11 DE MARÇO DE 2010</p>
<p>Adota a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente &#8211; CONAMA.</p>
<p>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5o, inciso I, da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002,</p>
<p>D E C R E T A :<br />
Art. 1o Fica adotada a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente &#8211; CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para  até cinquenta por cento, dos imóveis situados nas Áreas Produtivas (Zonas de Consolidação e Expansão), definidas no art. 5o, inciso I, da Lei Estadual no 7.243, de 9 de janeiro de 2009, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência das rodovias BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica) &#8211; Zona Oeste.</p>
<p>Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília, 11 de março de 2010; 189o da Independência e 122o<br />
da República.</p>
<p>LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA<br />
Izabella Mônica Vieira Teixeira</p>
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