O poder público não pode negligenciar regras que ele próprio instituiu, por mais urgentes que sejam as demandas energéticas do país.
Airton Portela, juiz federal, na decisão liminar em que ele proíbe a expedição de licença ambiental prévia para a construção da usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, no rio Tapajós e que vai afetar diretamente os municípios de Itaituba e Trairão.