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	Comentários sobre: MP investiga violação de direitos em Óbidos	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		Por: João Renato Aires De Mendonça		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[João Renato Aires De Mendonça]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Apr 2012 10:25:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Apenas para relembrar!
Pelo que bem me lembro, o Quilombola em questão, quando de sua criação gerou conflitos. Mas, afinal quem é quilombola? Segundo o decreto abaixo, é quilombola quem se diz quilombola! Não se exige nem mesmo um laudo antropológico. Reproduzo trecho do decreto (íntegra aqui):

Art. 2o  Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
§ 1o  Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade.
§ 2o  São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.
§ 3o  Para a medição e demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental.
Art. 3o  Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Apenas para relembrar!<br />
Pelo que bem me lembro, o Quilombola em questão, quando de sua criação gerou conflitos. Mas, afinal quem é quilombola? Segundo o decreto abaixo, é quilombola quem se diz quilombola! Não se exige nem mesmo um laudo antropológico. Reproduzo trecho do decreto (íntegra aqui):</p>
<p>Art. 2o  Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.<br />
§ 1o  Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade.<br />
§ 2o  São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.<br />
§ 3o  Para a medição e demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental.<br />
Art. 3o  Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária &#8211; INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.</p>
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