A 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAP/Pará suspendeu o advogado santareno das iniciais C.B.M. por 30 dias de suas atividades.
Decisão à unanimidade.
CBM teria infringido o artigo 34, inciso XXII, do Estatuto da OAB (reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança).
O castigo termina no dia 11 de junho.