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	Comentários sobre: Do PRD, Enfermeiro Murilo tem irmão na folha da Prefeitura de Santarém; leia a resposta do vereador	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		Por: Platão Vinculante Justo Aguiar.		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Platão Vinculante Justo Aguiar.]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 16 May 2026 15:03:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Vereador Murilo, os princípios que norteiam a Administração Pública são claros: “ Reafirmo meu respeito à legalidade, à transparência e à ética pública, princípios que sempre nortearam minha atuação.” Ademais:  “Meu irmão já integrava os quadros da Prefeitura anteriormente, sem qualquer relação com indicação política minha.”
Você nobre vereador  não estar cumprindo o que a norma reza: 
O que diz a lei

A Súmula Vinculante 13 do STF proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, de agentes públicos detentores de mandato eletivo ou cargo em comissão, para funções de confiança na administração pública. O enquadramento por grau:

Filho e pai são 1º grau em linha reta — vedados. Irmão é 2º grau colateral — vedado. Tio e sobrinho são 3º grau colateral — vedados. Primo é 4º grau colateral — fora da vedação da SV 13.
Siga o exemplo do seu nobre colega Alaercio Cardoso e peça a exoneração do seu irmão.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vereador Murilo, os princípios que norteiam a Administração Pública são claros: “ Reafirmo meu respeito à legalidade, à transparência e à ética pública, princípios que sempre nortearam minha atuação.” Ademais:  “Meu irmão já integrava os quadros da Prefeitura anteriormente, sem qualquer relação com indicação política minha.”<br />
Você nobre vereador  não estar cumprindo o que a norma reza:<br />
O que diz a lei</p>
<p>A Súmula Vinculante 13 do STF proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, de agentes públicos detentores de mandato eletivo ou cargo em comissão, para funções de confiança na administração pública. O enquadramento por grau:</p>
<p>Filho e pai são 1º grau em linha reta — vedados. Irmão é 2º grau colateral — vedado. Tio e sobrinho são 3º grau colateral — vedados. Primo é 4º grau colateral — fora da vedação da SV 13.<br />
Siga o exemplo do seu nobre colega Alaercio Cardoso e peça a exoneração do seu irmão.</p>
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